EUA - Como chegou-se até aqui, quando na verdade houve indícios de fumo suficientes que cristalinamente mostravam que havia uma grande fogueira na selva conhecida como Conselho Nacional de Carregadores e já em 2011?

Fonte: Club-k.net

Para hoje, oito (8) anos depois, iniciar o julgamento do ex-ministro dos Transportes Augusto Tomás que responde ao julgamento em prisão preventiva, parece uma brincadeira de mau gosto. O Ex- Ministros que é acusado de desviar dinheiro do (CNC) e outros crimes de peculato, violação de normas de execução orçamental e abuso de poder na forma continuada todos relacionados com este órgão por ele tutelado, para mim, alguém como o Ex- Ministro a quem o parecer em anexo foi dirigido, devia ser também réu. Pois que houve falhas grosseiras da parte dos Ministros das Finanças e Economia de então, que seu silêncio e inatividade, prejudicaram o país e perpetuaram o esvaziamento dos cofres do Estado pelos gestores hoje constituídos réus.


Augusto Tomás é o primeiro “tubarão” e único que senta no banco dos réus desde que o presidente João Lourenço decidiu lutar contra a corrupção e a impunidade em Angola, mas nunca deveria ser o único neste caso CNC. Isto porque houve conluio desde o Ex-Presidente José Eduardo dos Santos e outros membros do seu governo. Diga-se também com certa doze de cinismo que os pareceres elaborados para o Executivo passado, como este em epígrafe, nunca eram tidos ou achados, sobretudo quando tecnocraticamente preparados e direcionados a dar conselhos céleres aos chefes orgulhosos, incompetentes e muitas das vezes dados ao álcool sete dias por semana.


No entanto, eis aqui o humilde Parecer em causa por nós preparado já em 2011 com o intuito de prevenir naquele tempo o que hoje é o caso CNC, e que tenho a plena convicção de que, se houvesse rigor técnico da parte dos meus superiores hierárquicos, não teríamos hoje o buraco negro nas finanças do CNC.


De: Gabinete Técnico para o Sector Empresarial Público
Para: Senhor Ministro da Economia Dr. Abrahão Gourgel
Assunto: Parecer sobre o Tabela de Fretes Referentes ao Mês de Abril de 2011. Data: 24 de Maio de 2011
Parecer no 023 /2011/ GTSEP
Exmo. Senhor Ministro da Economia Dr. Abrahão S. Gourgel,
Introdução:

Para comentários, recebemos do Gabinete de Sua Excelência, o Senhor Ministro de Economia, Doutor Abrahão Pio dos Santos Gourgel, através da Sinopse N.o 00490/GME/2011, o dossier referente à Tabela de Fretes Referentes ao Mês de Abril de 2011.

Contexto:


O Conselho Nacional de Carregadores, designado abreviadamente “CNC”, é um Instituto Público do Ministério dos Transportes, que tem por fim a coordenação e controlo das operações de comércio e transporte marítimo internacionais, bem como a actualização, uniformização e simplificação dos métodos e normas de execução.

Tem como missão dar o apoio firme na certificação dos negócios marítimos.

Tem, ainda, as seguintes atribuições:


a) Apoiar tecnicamente o Ministério dos Transportes na concepção, elaboração, adopção, implementação e controlo de políticas e metodologias de execução das operações de comércio e transporte marítimo internacionais, através de acompanhamento, estudos, análises e propostas pertinentes;


b) Contribuir, participar e investir na promoção e desenvolvimento da Marinha Mercante, Portos, Hidrografia e do sector dos transportes em geral;


c) Acompanhar, velar e assegurar a execução correcta das políticas de comércio e transportes marítimos internacionais traçadas pelo Governo, em coordenação com os órgãos e instituições competentes;


d) Promover a defesa e harmonização dos interesses fundamentais do Estado com os dos vários intervenientes nas operações de comércio e transporte marítimo internacionais, tendo como objectivo principal a racionalização e optimização dessas operações;


e) Estudar, analisar, apresentar e controlar as medidas que contribuam para a estabilidade dos fretes e taxas das mercadorias em defesa da economia nacional e do consumidor final;


f) Acompanhar e analisar o processo de importação e exportação de mercadorias, centralizando a recolha, tratamento, interpretação e difusão da informação e estatística relativas as operações de comércio e transportes marítimos internacionais;


g) Recolher, analisar e dar tratamento adequado as informações e dados sobre a situação do mercado interno e internacional relativo ao comércio e transporte com vista ao acompanhamento permanente da sua evolução e dos efeitos sobre a economia nacional; ( ver consideracoes parag 2)


h) Promover o aproveitamento racional dos recursos materiais e humanos disponíveis na cadeia do comércio e transporte marítimo internacionais;


i) Cobrar e receber as comissões legalmente devidas pelos armadores e carregadores que participam na transportação de mercadorias de e para Angola, para investimento directo no sector marítimo em particular e no sector dos transportes em geral;


j) Participar nas reuniões com os organismos internacionais congéneres e armadores, visando a regularização de questões inseridas no âmbito da sua competência, designadamente, as convenções internacionais e bilaterais, e as taxas de frete máxima a praticar no transporte marítimo internacional;

k) Exercer outras tarefas por lei ou decisão superior lhe sejam incumbidas.

 

Considerações:


O frete marítimo é o pagamento pelo usuário dos serviços de transporte e manipulação da mercadoria, prestados pelo armador do navio, ou terminal. O frete pode ser pago no porto de embarque (Prepaid) ou pode ser pago no porto de destino (To Be Collected).


O CNC, para poder centralizar a recolha, tratamento, interpretação e difusão da informação e estatística relativas as operações de comércio e transportes marítimos internacionais; deve:


De acordo com o disposto no Decreto na 19/ 94 de 20 de Maio( Artigos 10o 1 e 11a)

 

Artigo 10o


1. Salvo Instruções em contrario do Conselho Nacional de Carregadores, as taxas de frete a aplicar na Republica de Angola são as que forem negociadas pelo Conselho Nacional de Carregadores, homologados pela União dos Conselhos de Carregadores Africanos com os representantes das Conferencias Marítimas e os armadores estrangeiros.

Artigo 11o


1.Para efeitos de remuneração dos serviços prestados, todo armador que beneficie de um carregamento de ou para Republica de Angola deve pagar uma comissão de participação ao Conselho Nacional de Carregadores a ser fixada por regulamento próprio.


O frete sendo o preço cobrado pelo transportador pelo carregamento e entrega de mercadoria em boas condições, tem sido determinado por preços de serviços prestados por navios de carga depende das condições do mercado (oferta e procura).


E como a procura de transporte marítimo é uma procura derivada da própria procura dos produtos transportados no mercado nacional dentro das Linhas Regulares, o frete é fixado segundo o valor da mercadoria transportada. Assim, mercadorias de valor mais elevado pagam mais frete do que as mercadorias mais baratas, mesmo que tenham o mesmo volume e a mesma tonelagem.


No mercado de Linhas Regulares devido ao facto de existirem inúmeros carregadores possuindo cada uma parcela pequena de carga, o cliente não tem grande poder de negociar o frete.


No mercado Tramp, já e diferente, ai onde as grandes quantidades de carga são movimentadas e onde o carregador é só um além da lei da procura e oferta, a quantidade de carga e o tipo de contrato são factores importantes na fixação do frete, portanto nesse mercado o frete é variável e o cliente tem grande poder de negociar o frete.

O factores que influenciaram no passado os nível do frete, no caso dos portos angolanos foram:

 As condições de carga e descarga nos portos de origem e destino de carga.

 A necessidade de equipamento ou outras facilidades adicionais para acomodar a carga.

 Acordos com outros operadores.


 Existência de congestionamento nos portos de escala.


Verificou-se então que, as condições operativas e produtivas dos portos angolanos no passado foram causadores dos elevados níveis dos fretes e das sobretaxas aplicadas pelos armadores.


Hoje graças a um trabalho de saneamento levado acabo pelo MniTransp, as taxas de frete marítimo já não são consideradas altas e confidenciais ou secretas.


Desde o ano 2009, quando o Porto de Luanda, começou a beneficiar-se dos grandes investimentos que o país está a realizar em todo sector socioeconômico, o fluxo de navios aumentou consideravelmente em relação aos anos anteriores, mas já não se notam grandes congestionamento de navios na costa. Esta eficiência quantificada, permite ao CNC arrecadar mais e com mais frequência.


O frete básico, em navegação marítima, tem por base a relação tonelagem x metros cúbicos. Teoricamente, o frete para uma tonelada de minério de ferro custará o mesmo do que para uma tonelada de soja, ainda que o ferro ocupe menor espaço cúbico. Porém, há, ainda, vários outros factores que influem no custo do frete marítimo, tais como:

a) Ad-valorem: Acréscimo no frete sobre valores acima de US$ 1.000,00|ton;

b) Adicional Portuário: Aplicado sobre atracação de navios sem linha fixa;

c) Sobretaxa de Combustível: Valor, em USD, sobre fornecimento de combustível;

d) Sobre peso: Mercadorias com peso fora dos padrões do navio;

e) Sobre Largo: Mercadorias com medidas superiores a 12 metros de comprimentos;

f) Sobretaxa de Congestionamento: Atracação com muitas semanas de espera;

g) Ajuste das Taxas de Câmbio e Factor de Estivagem: Variação decorrente de inflação. Se houver alguma variação no valor do câmbio, poderá haver um ajuste
das tarifas;


h) Seguro Marítimo: No transporte marítimo, além do frete há também o pagamento do seguro (facultativo) que incide sobre a mercadoria e o contentor. Se a mercadoria e o contentor não estiverem cobertos por seguro, o embarcador ou o dono da mercadoria assumirá total responsabilidade nos casos de sinistros, ainda que causados por intempéries.

Dadas as variações verificadas nos fretes médios praticados para Angola, de facto, afecta o equilíbrio da Balança Comercial, pois os aumentos elevadíssimos dos mesmos oneram os produtos que entram no país, encarecendo-os, reduzindo por consequência o poder de compra do cidadão comum, afectando o consumo das famílias, que é um dos elementos mui importantes do PIB.

Recomendações:


Em conformidade com o exposto na LEI DAS EMPRESAS PÚBLICAS no 9/95 de 15 de Setembro conforme que abaixo transcrevemos; Artigo 24o (Afectação dos lucros)

1. Os lucros da Empresa Pública, depois de pagos impostos, deverão ser afectados, nos termos que vierem a ser regulados, de acordo com as seguintes prioridades:

a) Constituição de reserva legal;

b) Fundo de investimento;

c) Fundo social.

2. O lucro remanescente deverá ser repartido da seguinte forma:

a) Entrega ao Estado da parte do lucro que lhe da cabe como proprietário da empresa;

b) Atribuição de estímulos individuais aos trabalhadores, a titulo de comparticipação nos lucros.

3. Cabe ao Ministro da Economia e Finanças, sob proposta do conselho de administração da empresa, aprovar a afectação da parte dos lucros que se refere o número anterior.


4. O Ministro da Economia e Finanças poderá determinar a entrega antecipada ao Estado de lucros por parte das Empresas públicas, com base nas receitas brutas de cada transacção.


Somos a favor da implementação imediata da alínea a da corrente legislação ao CNC. Tabela 1. Receitas globais trimestrais e anuais do CNC

ARRECADAÇAO TRIMESTRAL MEDIA PELO CNC

 A tabela acima reflecte as receitas em aproximação que o CNC pode probalisticamente arrecadar por trimestre e que podem atingir a cifra de USD 1.4 MM ano.

Exmo. Senhor Ministro, de leitura feita a documentação submetida verificados que na ausência de relatório de contas e de auditores verificados ate a data, o Gabinete tem o seguinte parecer:


 Sugerimos uma explicação e mediação de tarifas altas de Abril 2011-07-21, pare que essa subida não represente um consenso entre armadores mesmo sabendo que os portos nacionais já não estão deveras congestionados.

 Consideramos prudente o CNC clarificar junto dos órgãos de tutela o processo de certificação dos armadores ( Artigo 9o, 1 e 2).


 Tarifas altas praticadas por armadores provenientes de certos países devem ser justificadas com pena de incorrer o disposto no Decreto na 19/ 94 de 20 de Maio( Artigos 10. 2 .


2. Qualquer irregularidade cometida pelos armadores referentes as taxas de frete será sancionada com medidas disciplinares e multa a constar em regulamento a aprovar por decreto executivo do Ministro dos Transportes.


Havendo necessidade de harmonizar e responsabilizar gestores do CNC sobre a utilização de receitas e patrimônio do estado e em sintonia com o disposto no Artigo 30o (Avaliação),

O Ministério da Economia e Finanças é o órgão responsável pela avaliação do desempenho das Empresas Públicas em colaboração com os Ministérios que superintendem nos ramos de actividade,


Recomenda-se medida expeditas e um levantamento ad hoc pelo MinEC dado ao seu potencial efeito que esta contribuição em receitas pode ter no orçamento geral do estado.


Deve-se fazer um estudo muito profundo dos factores que afectam fretes médios para Angola, de forma que, caso seja possível, atenuar a influência dos mesmos nas variações dos fretes;


Fazer-se estudos estatísticos afim de se obter as tendências e projecções dos mercados que operam para o nosso país, de forma a acautelar situações que possam redundar negativamente na nossa balança comercial;


Monitorar os fretes dos países que são os maiores fornecedores, que maior influência têm sobre a balança comercial do país e tomar, sempre que necessário e possível, as medidas que se acharem correctivas, de forma a equilibrar a balança comercial.


Atenciosamente,
Gabinete Técnico para o Sector Empresarial Público, aos 18 de Maio de 2011.


Tecnico
Dr. Mario Cumandala

Florida 28/0672019