Luanda - O ministro dos Transportes, Ricardo de Abreu, afirmou hoje (quarta-feira), em tribunal, ter encontrado pouca informação sobre o sector, durante a passagem de pastas com o seu antecessor, Augusto da Silva Tomás.

Fonte: Angop

O ministro descreveu em tribunal o estado do sector, a pedido do juiz da causa, em torno do processo 002/19, cuja figura principal é o antigo titular dos Transportes, Augusto da Silva Tomás.

 

Durante a 22.ª sessão, Ricardo de Abreu admitiu, à instância da advogada Paula Godinho, que a passagem de pastas foi “tranquila e pacífica” mas a documentação encontrada “não foi na totalidade”.

 

Relativamente a quem se atribui a responsabilidade de nomear o Conselho Fiscal do CNC, o governante disse que o presidente deste órgão deve ser nomeado pelo homólogo das Finanças e a si está reservada a indicação dos dois vogais.

 

Questionado sobre o procedimento a seguir em caso de o ministro das Finanças não nomear o Conselho Fiscal, respondeu ser do interesse do Ministério dos Transportes preocupar-se com a situação, para assegurar a fiscalização e controlo das contas do Conselho Nacional de Carregadores (CNC).

Declarações de Carlos Feijó

O antigo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Carlos Feijó, negou ter despachado um documento no qual o então Titular do Poder Executivo tenha orientado que o ex-ministro dos Transportes fretasse um avião para que o homólogo da Justiça o representasse no exterior.

 

Arrolado pela advogada do réu, Carlos Feijó refutou ainda a pergunta segundo a qual um ministro podia usar um avião privado em benefício próprio, e considerou tal procedimento como uma irregularidade administrativa.

 

“Salvo erro, tal pode acontecer se o ministro for orientado em uma missão de Estado, nesse caso a presidência assumiria os custos ou mesmo, em caso de doença de um ministro, que é transportado com um avião privado”, disse.

Testemunho de André Brandão

André Luís Brandão, antigo ministro dos Transportes (1992-2008), falou da participação dos dez por cento do CNC no Banco de Negócios Internacional (BNI), atribuída a Augusto Tomás.

 

Declarou ter havido orientação do anterior Presidente da República, para que se efectuasse tal participação.

 

Na ocasião, disse, tratou apenas do processo que foi formalizado, a posterior, pela direcção de Augusto Tomás.

Outras acusações contra o réu

Augusto Tomás é, igualmente, acusado de ter injectado capitais nas empresas ASGM e CIMMA.

 

Esta acusação foi rejeitada por Ismael Diogo, que declarou, em tribunal, que o referido processo foi orientado pelo antigo Presidente da República, no quadro da parceria público-privada, iniciada em 2008.