Lisboa - O Venerando Juiz do tribunal constitucional Raúl Carlos Vasques Araújo, recuou da sua posição discriminatória que prejudicava o concorrente e recorrente, Manuel Moreira Pinheiro, na acção de recurso extraordinário de inconstitucionalidade com efeitos suspensivos do concurso para designação de um juiz Conselheiro para o Tribunal Constitucional.

Fonte: Club-k.net

Guilhermina Prata atrasa nos despachos 

Araújo havia dado 7 dias ao recorrente para apresentar as suas alegacões ao contrario dos 20 dias como determina a lei. O acto em si estava a ser considerado como “discriminação ao recorrente”.

 

No seguimento de uma reclamação, o juiz aceitou os argumentos deduzido pelo recorrente Manuel Moreira Pinheiro que fundamentou a sua posição com base no n.1, do artigo 705 do Código de Processo Civil que estabelece prazo de 10 dias como limite mínimo e 20 dias como limite máximo. Ao corrigir o erro, aquele magistrado deu 13 dias para que o recorrente apresente as suas doutas alegações.

 

De acordo com o que apurou o Club-K, existe agora o impasse por parte da Presidente em exercício do Tribunal Constitucional, Guilhermina Prata que está a impedir o reparo do seu colega Raúl Araújo usando o argumento de que ainda não despachou o processo.

 

Segundo procedimentos, o recorrente precisa de consultar os documentos do concurso para suportar a fundamentação das alegações. Estando ainda em mãos da juiza Guilhermina Prata, o recorrente fica impedido de fazer a consulta nas datas estabelecidas.

 

Para além das dificuldades impostas pela juíza Guilhermina Prata, um outro obstáculo que está a ser colocado a Manuel Pinheiro tem haver com a decisão da secretaria judicial que alega que para a consulta de documentos o recorrente precisa de autorização “superior”. Algo que segundo documentos (Decreto-Lei no 16-A/95 de 15 de Dezembro) consultados pelo Club-K, prescinde de autorização.

 

Pelo que foi apurado, Manuel Moreira Pinheiro voltou a fazer uma reclamação para que o plenário do Tribunal Constitucional decida qual das datas, em termos de prazos, o mesmo deve obedecer, se são os 20 dias determinados por lei, ou os 13 dias estabelecidos pelo Juiz Raúl Araújo.

 

Já o jurista angolano Carlos Andrade que acompanha este assunto, considera que “apesar de o Juiz Raul Araújo ter conferido 13 dias abre-se uma insegurança jurídica uma vez que não se sabe qual dos prazos a obedecer se é o de 7 dias ou 13 dias , face a esse problema que pode suscitar graves prejuízos o recorrente deve solicitar ao relator para submeter o processo a conferência do plenário para sobre a matéria recair um acórdão.”

 

De realçar que o recurso apresentado por Manuel Moreira Pinheiro, visa pedir a anulação da designação que tornou vencedor o comissário da Polícia Nacional, Carlos Alberto da Silva, por alegadas irregularidades no processo. Ambos participaram no concurso para o provimento de um lugar de juiz conselheiro do Tribunal Constitucional. A lei proíbe que militares no activo se tornem juízes dos tribunais civis pelo que Moreira Pinheiro considera inconstitucional a escolha do comissário Carlos Alberto da Silva.