Luanda – Decorre na 4ª secção da sala Administrativa do Tribunal Provincial de Luanda, o julgamento do processo Nº20/19, em que dois cidadão Ahmed Kushmar (libanês) e Miguel Francisco Ribeiro Mateus (angolano) estão a ser acusados pelo crime de burla e falsificação de documento para a tomada de titularidade de Fabrica de Plástico, a RIUSOL. Os mesmos passaram o património da RIUSOL, para a denominada Maximus LDA pertencente ao co-arguido Miguel Mateus. Os burladores tem em sua defesa o advogado João André Pedro.

Fonte: Club-k.net

Depois dos escândalos do Presidente do Tribunal Supremo, Dr Rui Ferreira acusado de burlar fazendas, e de ficar com os negócios da Arofran, veem este texto expor mais um caso de falcatruas que contam com a cumplicidade dos aperadores da justiça em Angola.

 

A titulo de exemplo das falcatruas cito o envolvimento do advogado João André Pedro neste processo Nº20/19 que esta com a juíza Ana Carina. Esta entende por sua vez fazer tramitar de forma forçada um processo que por sinal já foi intentado noutra secção de forma primaria, entende-se que do ponto de vista do direito não pode um tribunal julgar duas ações com a mesma causa, ou seja o mesmo pedido.

 

O que custa-nos a perceber é em que circunstancias quer a meritíssima juíza da 4 ª Secção do tribunal Provincial de Luanda quer fazer andar um processo que tecnicamente deveria morrer ou seja ser arquivado por via de litispendência uma vez que foi o lesado Rui Emídio Manuel que intentou a acção noutra secção.

 

Nos últimos tempos, vários empresários angolanos têm sido vitimas de burlas cometidas por cidadãos estrangeiros preferencialmente libaneses, chineses e Portugueses que com a conivência dos órgãos de justiça têm sido lesados e chegam até a perder os bens. Não é difícil recordar o caso da empresa AROSFRAN, onde os irmãos KITO e ARTUR tiveram de se manter no silêncio durante anos sob pena de serem linchados, pois no tempo do “ Ordem Superiores” o Sr. Juiz Rui Ferreira e muitos outros que ao longo do tempo serão descobertos, eram os decisores das várias sentenças judiciais e extras judiciais.

 

Como no caso em concreto temos fortes indícios da participação do juiz da 1 secção do civil Administrativo Dr. Osvaldo Malanga, que julgou improcedente a primeira procedência intentada nesta secção alegando que não constavam dos autos nenhuma peça que fazia fé a falsificação feito pelos arguidos, quando haviam provas mais do que suficientes para que o Juiz Osvaldo Malanga desse por deferida a providência cautelar, não obstante o facto do mesmo ter se pronunciado à terceiros sobre o teor da providencia cautelar intentada na Quarta Secção o que é extremamente ilegal, sintoma grave de tráfico de influencia e de parcialidade po parte do Juiz

 

Depois de proferida a Sentença, o Advogado João André Pedro teve a audácia de alterar a sentença proferida pelo Juiz Osvaldo Malanga, para de forma fraudulenta remeter à 4 secção e na PGR afim fazer confundir a análise decisória nos processos.

 

Importa salientar que um documento emanado por um tribunal, é um documento público, e a falsificação de documentos públicos constitui um crime extremamente grave principalmente quando feito por um advogado que presume-se ser conhecedor da matéria.

 

Como pode um Juiz que trabalha na 1 secção cível administrativo, ter conhecimentos e informações de um processo que tramita na 4 secção do cÍvel Administrativo e outro processo crime que tramita na PGR junto do SIC Geral?

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