EUA - A EXPROPRIAÇÃO EM CURSO DOS ATIVOS DA AFRICA GROWTH CORPORATION POR PARTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA RESULTA NA REVOGAÇÃO PELA SEC DO REGISTO DOS SEUS TÍTULOS NEGOCIADOS EM BOLSA.

Fonte: AFGC

DIREITO DE RESPOSTA E DE RECTIFICAÇÃO

Africa Growth Corporation (AFGC), uma empresa norte-americana que constrói habitações a preços acessíveis em África, acordou com a SEC que o registo das suas ações ordinárias, bem como, qualquer outra classe de títulos registados em seu nome, em conformidade com a seção 12 do “Exchange Act”, serão revogados. Como resultado, a empresa deixará de negociar nos mercados de balcão (“OTC markets”), “OTC Link” (“Pink Sheet”) ou de apresentar relatórios à SEC.


O acordo da AFGC com a SEC relativo à revogação dos títulos é o resultado do incumprimento em curso da empresa referente a algumas das suas obrigações de reporte, ou seja, a apresentação dos relatórios 10Q e 10K. Tal incumprimento surgiu devido à expropriação e à interferência imprópria dos Activos angolanos da AFGC por altos funcionários e agências governamentais da República de Angola.


Scott Mortman, presidente executivo da AFGC, afirmou, "Lamentamos que a conduta ilegal em curso da República de Angola contra a AFGC tenha levado à revogação dos registos públicos dos títulos da AFGC nos Estados Unidos, apesar do trabalho árduo para manter relatórios transparentes e actuais. A revogação é uma consequência directa da expropriação por parte da República de Angola dos activos angolanos da AFGC e cristalizou uma perda mínima de valor

accionista de 80 milhões de dólares, com perdas totais agora a aproximarem-se dos 100 milhões de dólares. A AFGC continua decidida a obrigar o governo angolano a compensar a AFGC e os seus Stakeholders pelos prejuízos causados pela República de Angola. Até ao momento em que Angola honre com os seus compromissos e concorde em defender o estado de direito, a AFGC advertirá as empresas e os investidores dos EUA contra o investimento em Angola. "


A AFGC não estará sujeita a penalidades, financeiras ou outras, e o acordo com a SEC não impedirá a Empresa de registar suas ações ordinárias ou outros valores mobiliários de acordo com a Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alteração (a "Lei de Valores Mobiliários") e / ou a Seção 12 do Exchange Act, no futuro.


A AFGC tenciona tomar todas as medidas disponíveis para alcançar uma resolução satisfatória do seu litígio em curso com o governo de Angola, no interesse dos seus acionistas, e, continuar com a implementação do seu plano de negócios de desenvolvimento de habitações a preços acessíveis para famílias de baixos rendimentos na Namíbia e noutros países da África Subsariana. A redução de custos resultantes da revogação dos títulos da AFGC da bolsa dos EUA permitirão uma prossecução mais agressiva de uma resolução justa do seu litígio em curso com o governo angolano.


Após a resolução da expropriação dos ativos angolanos da AFGC, a empresa procurará registar novamente os seus valores mobiliários junto da SEC, mediante a apresentação de um requerimento de registo nos termos do Securities Act, ou do Exchange Act, sujeito a quaisquer limitações impostas pela SEC e pelas suas regras e regulamentos, que estará sujeito a revisão e aprovação pela SEC. Além disso, a empresa trabalhará com um “Market Maker” para que a AFGC possa tomar medidas comercialmente razoáveis, para solicitar, que as suas ações ordinárias sejam aprovadas para cotação e negociação no mercado apropriado.


Brenton Kuss, CEO da AFGC acrescentou, "somos incentivados pelo crescimento potencial da nossa empresa na Namíbia, bem como, pelas oportunidades externas disponíveis e as orientações tomadas pela AFGC, apesar da expropriação sofrida nas nossas operações em Angola, que criou desafios de reporte, resultando no incumprimento de apresentação de relatórios. Continuamos comprometidos com nossos acionistas, facultando-lhes valores e relatórios transparentes. Agradecemos aos nossos acionistas pelo apoio contínuo e pela paciência que têm demonstrado nos últimos anos.”