Luanda - Ao invés de aplicar a Lei, a Aipex está a proteger uma empresa que burlou o Estado angolano, impedindo que a mesma seja sancionada e pague a multa devida ao Estado angolano por não cumprimento do contrato de investimento privado, conforme manda a Lei.

Fonte: Club-k.net

A Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção da Procuradoria Geral da República apela regularmente à sociedade para denunciar casos de corrupção. Este aparenta ser um caso evidente de corrupção e que envergonha o nosso País.


No âmbito do trabalho investigativo em torno da entidade AFGC, levado a cabo pela nossa equipa de jornalistas, podemos apurar e partilhar com quem manifestou igual interesse as informações por nós obtidas.


A Africa Growth Corporation é a empresa-mãe de uma complexa nebulosa de várias empresas registadas por parte em paraísos fiscais nas Caraíbas e outras domiciliadas em Angola e no Reino Unido. Deste grupo de empresas fazem parte por exemplo a Angola International Capital (AIC), a ADV Holding Ltd, a AGPV,Lda e ainda em certa medida as empresas BLOX, Ltd e BLOX-Construções SA. Todas estas empresas têm um mesmo denominador comum: a pessoa de Christopher Sugrue.


Christopher Sugrue (CS), de nacionalidade irlandesa, americana e suíça, é a personagem central no esquema de empresas com ligações à Angola liderada pela Africa Growth Corporation. Scott Mortman e Brenton Kuss, as caras e vozes oficias da AFGC, na verdade, não passam de testas-de-ferro ao serviço do principal cabecilha.


Antes de tecer “relações de negócios” em Angola, Christopher Sugrue (também conhecido como Chris Sugrue) esteve envolvido no ano de 2005-2006 num caso de burla por defraudação, amplamente mediático nos Estados-Unidos de América, envolvendo a sociedade de investimentos financeiros REFCO, da qual Christopher Sugrue foi quadro sénior até fundar a sua própria sociedade de investimento PLUSFUNDS. Foi já nas vestes de dono e Presidente do Conselho de Administração da PLUSFUNDS que CS, em cumplicidade com o então Director Executivo da REFCO Phillip R. Bennett e um terceiro individuo de nome Thomas Hackel, perpetrou o desvio de mais de 400 milhões de dólares de activos financeiros sob o controlo e gestão da REFCO para uma conta offshore sob seu controlo domiciliada num paraíso fiscal (Ilhas Cayman), sendo que, na realidade, estes activos eram propriedade de outras entidades que os haviam confiado à REFCO para efeitos de investimento. Na sequência desta fraude, a sociedade REFCO declarou falência e os seus accionistas intentaram uma acção judicial à qual se associaram demais entidades lesadas neste golpe.


Tendo a justiça federal norte-americana movido um processo judicial contra os mentores desta acção fraudulenta. Ficou então provado que os 3 senhores Christopher Sugrue, Phillip Bennett e Thomas Hackel foram responsáveis pelas perdas massivas causadas aos investidores da REFCO e da PLUSFUNDS; tendo em maio de 2014 o Tribunal federal de Nova-Iorque condenado os três elementos ao pagamento de 669 milhões de dólares a título de compensação aos lesados.


Importa salientar que após a consumação do golpe, Christopher Sugrue fugiu do território americano, tendo fixado residência na Europa, partilhando residência entre Itália e Suíça. Foi durante este período que vai de 2007 à 2017 que Christopher Sugrue iniciou e desenvolveu os seus contactos de negócios com Angola, tendo para o efeito estabelecido inúmeros contactos com variadíssimas personalidades do mundo empresarial, político, militar e da segurança nacional. De acordo com fontes seguras, Christopher Sugrue tinha registado o seu endereço oficial em Luanda no número 110 da Avenida Amílcar Cabral que corresponde ao endereço do edifício da Sonangol Distribuidora. Facto intrigante que apesar das nossas tentativas, não pudemos apurar quem terá consentido dar “abrigo” ao tão ilustre cidadão estrangeiro.


Torna-se claro que a intenção de Christopher Sugrue ao vir para Angola foi para tentar a sua sorte, buscando encontrar aqui as condições propícias para, como se usa na gíria popular, poder “lavar” os dinheiros usurpados ilicitamente à REFCO, por via de empresas sob a sua tutela que iriam promover projectos com alto impacto, consumidores de recursos que pudessem justificar a entrada e saída de valores avultados e tudo isso num território onde as regras de controlo de fundos (origem e identidade) eram fracas ou mesmo inexistentes naquele período, factores que permitiriam facilmente a circulação (fora dos radares) dos montantes desviados.


Confortado nesta empreitada de burlas e dissimulações, Christopher Sugrue prossegue em Angola com os seus esquemas fraudulentos. Assim, servindo-se do contexto económico que vivia Angola no período decorrente de 2008 à 2014 e da política de promoção do investimento levada à cabo pelo Governo angolano por intermédio da ex-ANIP, Christopher Sugrue em associação com Omer Gal, cidadão israelita residente em Angola, lideraram a criação de empresas nacionais que serviriam de instrumentos legais para desenvolver os seus esquemas de lavagem de capitais, usando o território angolano como base principal.


Neste sentido, começou por via da sociedade BLOX Construções SA, cujo contrato de investimento foi firmado com a então ANIP no valor, segundo o CRIP, de 4.979.840,00 USD (quatro milhões novecentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta dólares) e por força do qual esta se comprometia realizar a totalidade do investimento em dinheiro supostamente proveniente do exterior, mas na verdade, o referido valor NUNCA deu entrada em banco nenhum em Angola. A seguir, e como as autoridades angolanas não deram conta da fraude praticada, foi firmado também via ANIP um segundo contrato de investimento envolvendo a sociedade ADV Holding Ltd (detida de facto por Christopher Sugrue) e a sucursal angolana AGPV,Lda e cujo valor total do investimento a ser realizado em capital e equipamentos ascendia os 3.482.400,00 USD (três milhões quatrocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos dólares) mas tal compromisso contratual também não veio a se cumprir. Resultado: Christopher Sugrue burlou duas vezes o Estado angolano em mais de 8 milhões de dólares. Na verdade, o Sr. Sugrue e comparsas serviram-se da documentação e das facilidades oferecidas pelo enquadramento legal proposto pela ANIP para gerar ilicitamente rendimentos avultados em Angola sem introduzir capital nenhum e “exporta-los” sem despertar a atenção das autoridades tanto em Angola como nos países de destino destes fundos.


No seguimento de uma denúncia dirigida ao PCA da AIPEX (ex - ANIP) ainda em Outubro de 2017 em que se solicitou uma investigação ao processo de investimento estrangeiro relacionado com a sociedade AGPV,Lda, filial da AFGC em Angola, seguida de uma outra dirigida também ao PCA em Agosto de 2018, podemos apurar por via das nossas fontes no BNA que as empresas acima citadas não realizaram os investimentos ao abrigo dos contratos celebrados com o Estado Angolano, facto que constitui uma evidente violação das leis relativas ao Investimento estrangeiro privado vigentes na República de Angola. Recordamos que se tratou nesse último caso de um contrato de investimento orçado em 3.482.400,00 USD. Pese embora o facto da administração da AIPEX ter lançado as devidas averiguações e solicitado novamente aos responsáveis da ADV - Holding e AGPV,Lda por carta de 7 de Agosto de 2019 (nota - se 24 meses depois da primeira denúncia e 12 meses após a segunda) que apresentassem as provas de realização do referido investimento, a verdade é que nunca o fizeram até à presente data, e a direcção da AIPEX já tem pleno conhecimento da não realização dos investimentos, visto que existe um ofício do Banco Nacional de Angola informando que o investimento não foi realizado; pelo que não se pode compreender e aceitar tamanha morosidade no tratamento dum assunto tão simples por parte da direcção da AIPEX.


O que estará a impedir a AIPEX de tomar as medidas de sanção previstas na Lei contra os incumpridores e cujo incumprimento resulta de um contrato de investimento celebrado com o Estado Angolano ainda em 2013? Porquê este excesso de zelo relativamente ao caso da AFGC? Mais estranho ainda parece quando tem sido a própria AIPEX a publicitar, numa demonstração de transparência e rigor, as acções de penalização contra as empresas que não honraram os seus compromissos de investimento para com o Estado e que vêem, como consequência, os seus Certificados de registo de investimento privado (CRIP) anulados. Mas, estranhamente constata-se que existe um tratamento anormal de favorecimento dado à Africa Growth Corporation e suas sucursais, facto que indicia “comprometimento” por parte de quem está na liderança desta instituição encarregue da atracção e promoção dos negócios estrangeiros privados em Angola.


Para que a opinião pública tenha bem noção da anormalidade que é a situação que expomos aqui, basta ver o tempo que o Tribunal Americano levou para solucionar o litígio que opõe a AFGC de um lado, e o Estado Angolano e a família Andrade do outro lado; bem como o tempo que levou a Comissão Reguladora da Bolsa de Valores (SEC) para decidir sobre a participação feita contra a AFGC. O Tribunal Americano já proferiu em pouco tempo e de forma independente e imparcial a sua sentença que foi, como se esperava, desfavorável à AFGC, por não ter conseguido apresentar provas das suas alegações perante o referido Tribunal. Por sua vez, a Comissão Reguladora da Bolsa de Valores SEC, também em menos de 3 meses decidiu, depois da suspensão da AFGC, a sua revogação do mercado bolsista por ser uma autêntica fraude. Ou seja, se se comparar o tempo que as instituições americanas levaram para tratar dos “processos AFGC” ao que está a levar a AIPEX para tratar deste processo, fica evidente a falta de seriedade e profissionalismo por parte desta instituição que se quer de referência. Ou será esta lentidão propositada para esconder um obscuro jogo de interesses de alguns?


As instituições Americanas aplicaram simplesmente a Lei, mais nada! Não se preocuparam em saber se as partes interessadas eram Americanas ou estrangeiras, prevalecendo o professionalismo e a Lei.
Aqui vai uma denúncia pública, e espera-se que a Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção da Procuradoria-Geral da República, e quiçá a Inspecção Geral do Estado, actue com diligência e no interesse do Estado para que a opinião pública possa acreditar nas mensagens telefónicas que esta Direcção tem enviado aos angolanos, pois uma nação constrói-se com pequenos actos.


Josefina Matias de Jesus
17 de Setembro 2019