Lisboa - O presidente de Angola, João Lourenço, já dispõe de nova legislação para avaliar a situação dos empresários, famílias e grupos que constituíram conglomerados económicos fora do país, possibilitando o escrutínio dos ativos que foram construídos ilegalmente no estrangeiro.

Fonte: Jornal Economico

Benja Satula é um dos principais juristas angolanos, professor da Universidade Católica de Angola e especialista na legislação de combate ao branqueamento de capitais e à corrupção, um tema que em Africa assume proporções trágicas pelas consequências nefastas que tem causado à sociedade e ao Estado. Benja Satula esteve em Lisboa e deu uma entrevista ao Jornal Económico, onde explica que deixou de ser advogado de José Filomeno dos Santos, filho do ex-presidente José Eduardo dos Santos. Admite que Angola já tem condições para erradicar a impunidade e adotar medidas eficientes contra a corrupção e que a situação das empresas de Isabel dos Santos pode ser avaliada com serenidade e ponderação pelos Governos de Portugal e de Angola, para aferir se são situações lícitas, ou não. Benja Satula refere que os estudos da Universidade Católica estimam em cerca de 80 mil milhões de dólares o valor que foi retirado ao investimento que deveria ter sido feito em Angola entre 2002 e 2014, defendendo que deverá ser parcialmente repatriado.

 

Um dos objetivos da presidência de João Lourenço é recuperar ativos adquiridos ilicitamente e garantir um elevado nível de transparência financeira para conquistar a confiança da sociedade e dos investidores internacionais. É um objetivo consensual em Angola?

É verdade. Posso dizer que neste momento, em Angola, estamos num processo muito grande de moralização do país. Isto implicou, desde o momento da campanha eleitoral do presidente João Lourenço, que o MPLA apoiasse o combate às práticas de corrupção, elegendo-o como um dos principais objetivos políticos a ser levados avante. E isto tem estado a acontecer. Mesmo que, do meu ponto de vista, se fale de uma forma genérica no combate à corrupção, considero que muito do que tem estado a acontecer é um combate à impunidade. Porque o que acontecia vezes sem conta era que, de facto, gestores, titulares de cargos públicos, titulares de cargos de direção e chefia facilmente eram chamados para responderem à justiça. A grande mudança ocorreu desde 2017, mais propriamente no final de 2017 e início de 2018. Foi o reacender deste desafio. De facto, muitos titulares de cargos de direção e chefia têm sido chamados a inquéritos, em processos de instrução preparatória com acusações, com pronúncias e com julgamentos relativos não só à corrupção propriamente dita, mas também a alguns crimes derivados do conceito amplo de corrupção, fundamentalmente relacionados com situações de impunidade, de crimes como peculato, como o desvio e inobservância das normas do Plano e do Orçamento. É a isto que temos vindo a assistir recentemente em Angola. Estamos todos mobilizados para este combate, cada um a fazer o seu papel, na sua área.

 

Ultimamente há quem considere que Angola poderá radicalizar este combate, levando os procedimentos de controlo judicial a um extremo oposto. Ou, como se tem dito, Angola pode passar do 8 ao 80. Isso está mesmo a acontecer?

Eu próprio também já tinha feito essa referência. Sim, corremos o risco de sairmos de uma situação de impunidade total para entrarmos numa situação de punibilidade levada ao extremo. Há esse risco.

 

Quem tem a responsabilidade de moderar isso?

São todos os operadores do Direito. Mas também são decisões políticas que possam ser tomadas para vermos como podemos efetuar este combate de forma moderada. E quando digo de forma moderada quero dizer que temos o diagnóstico feito, sobre o estado da arte nesta área, em 2017, ou até antes do processo eleitoral. Fomos averiguar se tínhamos ou não mecanismos suficientes para realizar este combate e a resposta foi positiva. Até pela própria imposição das instituições internacionais, sobretudo do Banco Mundial e do FMI e de organizações de que Angola faz parte (por exemplo, o GAFI – Grupo de Ação Financeira Internacional que combate o branqueamento de capitais), desde 2010 que temos estado a produzir legislação contra o branqueamento de capitais – a primeira lei foi de 2010, e foi revogada em 2011 – e de 2011 a 2015 o país aprovou uma série de pacotes legislativos justamente para cobrirmos e fazermos um melhor combate ao branqueamento de capitais. Aí já se incluía a corrupção, a participação económica em negócio, o tráfico de influências, que são, no fundo, a corrupção ativa, a corrupção passiva, e o recebimento indevido de vantagens, que eram práticas que, não estando tipificadas antes de 2014, faziam o ‘habitué’ dos titulares de cargos políticos, de direção e das chefias. Isto foi feito.

 

Esse foi o ponto de partida da luta contra a impunidade em Angola?

Antes disso ainda tivemos a Lei da Probidade Pública. Mas depois de todo este pacote legislativo ter sido preparado, faltava a efetivação. No fundo, não havia um problema de ausência de legislação, mas de efetivação da legislação. Isto provocou um outro problema: na verdade é o problema dos operadores de Direito, quer de Magistrados Judiciais, quer de Magistrados do Ministério Público, quer dos advogados, que não estavam preparados para este combate, para esta batalha jurídica, em relação a este tipo de criminalidade, em relação ao branqueamento de capitais e à corrupção, não estavam preparados para tudo isto fosse acontecer de forma tão rápida como aconteceu. A partir do momento em que este enquadramento obteve luz verde – e aí é uma decisão política –, isto aconteceu de facto. Entrámos então num ‘corre-corre’ para nos familiarizarmos com a legislação, para tentarmos fazer as coisas da melhor forma. Mas como o país não para, isto está a ser feito aos tombos para umas situações, embora seja muito bem feito para outras. Estamos a participar neste processo e a denunciar alguns excessos, e a alertar para alguns vazios e lacunas naquilo que não está a ser feito.

 

Este processo coincidiu com o desenvolvimento dos objetivos políticos definidos pelo presidente João Lourenço?

Exatamente. Nós temos um titular do poder Executivo que é Presidente da República. A vontade política dele diz muita coisa daquilo que se faz. De facto, há coisas que estão a acontecer porque o titular do poder executivo disse que sim, disse que têm de acontecer. Isto coloca o problema da dependência da PGR à vontade do titular do poder Executivo. É sobre isso que também temos estado a chamar a atenção para o processo de fortalecimento das instituições. Para não deixarmos nas mãos de uma só pessoa a decisão do que acontece ou do que deixa de acontecer. No passado tínhamos um Presidente e dizíamos que se a PGR não fazia era porque não a deixavam fazer. Hoje temos outro Presidente e a PGR faz porque justifica que a deixam fazer. Entre uma e outra realidade nós temos a Constituição e as leis a dizerem claramente qual é o papel da PGR e o que deve fazer, independentemente da vontade de quem quer que seja. É importante fortalecer as instituições, dar-lhes alguma autonomia funcional, alguma liberdade para perseguirem o interesse público, independentemente da vontade de quem manda. Isso é muito importante numa sociedade. Mas não é só a PGR. Também os magistrados judiciais precisam de perceber que eles são o outro poder, o outro órgão de soberania e devem agir com imparcialidade e com independência.

 

No combate à corrupção, os Serviços de Recuperação de Ativos da PGR têm tido um papel fulcral – pelo menos é essa noção que chega a Portugal. Muito recentemente, a responsável pela direção nacional destes serviços, Eduarda Rodrigues, disse que já foram recuperados quase quatro mil milhões de dólares de ativos. Isto mostra uma mudança muito grande relativamente ao que está a acontecer em Angola…

A diretora nacional dos Serviços de Recuperação de Ativos tem estado a fazer esses pronunciamentos. Na verdade, nós não conseguimos confirmar ou infirmar isto. Justamente porque este é outro problema que nós temos na lei. É a própria lei a pedir, em relação à recuperação de ativos, que se resguarde a informação de quanto é que efetivamente foi recuperado. Muito do que tem estado a acontecer mantém-se nesta reserva de acesso, neste sigilo que uns entendem que é positivo, mas que outros entendem que não é. Agora, o Serviço de Recuperação de Ativos tem estado a fazer um trabalho muitas vezes criticado – às vezes, eu próprio faço algumas críticas –, mas noutras vezes faz um bom papel. Entretanto, creio que há aqui uma lacuna e nós precisamos de decidir se podemos, ou não, fazer isto desta forma. Por uma razão muito simples: a Lei 15/18, que é a Lei do Repatriamento Coercivo e da perda alargada de bens, diz que a recuperação faz-se depois de uma decisão do tribunal, com trânsito em julgado de crimes patrimoniais em que o Estado tenha sido lesado. A questão que se coloca neste momento, que é o centro da nossa discussão em Angola e é o centro da discussão dos operadores de Direito é: será possível não fazer uma recuperação de ativos antes do trânsito em julgado de uma decisão? É a esta discussão que estamos a assistir. À margem disto, há uma brecha – e a recuperação de ativos aproveita bem essa brecha – quando os próprios implicados se predispõem a fazer algum acordo e a restituírem ao Estado aquilo que entendam que sejam ativos indevidos. O Serviço Nacional de Recuperação de Ativos tem estado a participar neste processo. Quer dizer: onde houver vontade, a recuperação de ativos está a ser bem feita. Onde não houver vontade, temos de facto que observar aquilo que a lei diz para que a recuperação se faça de forma justa, legítima e duradoura para o Estado, porque tem de assegurar a ideia de segurança jurídica. Ainda há outros elementos que se discutem em relação à recuperação de ativos. Por exemplo, sabermos qual é a natureza jurídica da recuperação de ativos: se é um processo de natureza penal, ou se é de natureza administrativa, ou se é um processo cível, que vem só depois do trânsito em julgado. Temos esta discussão em curso, mas como o país não espera, estas coisas estão a ocorrer em simultâneo. A PGR vai fazendo o seu papel. Os tribunais fazem o seu. E os operadores de Direito e os críticos também fazem o seu papel. Numa coisa estamos todos de acordo: que o Estado foi usado para enriquecer determinadas pessoas, determinados grupos e determinadas famílias. Nisto estamos todos de acordo. Mas também estamos todos de acordo que o mais justo é que estas famílias, pessoas e grupos restituam ao Estado os ativos indevidos. Aliás, esta foi uma discussão que se fez em torno da Lei do Repatriamento Voluntário. A falta de consenso está no ‘quanto’. Quanto é que as pessoas devem restituir ao Estado? De quanto é que as pessoas se aproveitaram ilicitamente? E com quanto devem permanecer?

 

Sobre os resultados dessa entrega voluntária, constou em Portugal que o valor recebido pelo Estado angolano foi praticamente nulo...

...era normal que isso acontecesse. Como a lei dizia que era preciso repatriar voluntariamente ativos de proveniência ilícita, ninguém se queria considerar como tendo prejudicado o Estado. Ora, quem o fizesse de forma voluntária, estava a assumir que tinha prejudicado o Estado. A lei, como foi feita, estava votada ao fracasso. Não houve repatriamento voluntário. Foi um fracasso. De tal sorte que num hiato de tempo muito curto, em seis meses, fizemos uma outra lei, de repatriamento coercivo. Esta coexistência de duas leis de repatriamento, uma voluntária e outra coerciva, indica a precipitação com que as coisas foram feitas. Era necessário preparar estas leis com algum vagar para podermos ter resultados maiores. Mas isso não foi feito. Passamos ao repatriamento coercivo devido à falência do regime voluntário. Agora estamos a discutir os institutos que a própria lei trouxe, como são os casos do património incongruente, do trânsito em julgado ou dos crimes patrimoniais. No caso dos crimes patrimoniais, a maior parte destes crimes de natureza patrimonial foram amnistiados ao princípio. O legislador disse menos do que aquilo que queria dizer. Mas a lei remete para crimes patrimoniais em que o Estado tenha sido lesado, com trânsito em julgado. Estamos a discutir as nuances para vermos como é que isso se faz. Há um consenso geral de que o repatriamento de ativos deve ser feito sempre que o Estado ficou prejudicado. Se não recuperarmos todo o património visado, pelo menos alguma parte desse património deve ser recuperado porque, de facto, a sociedade angolana está a precisar e nós estamos com problemas muito sérios no país. Também é uma questão de patriotismo e até de humanismo, para podermos acudir às situações gritantes pelas quais o país está a passar neste momento.

 

Na moldura jurídica do repatriamento coercivo de capitais de que o Estado terá sido lesado terá de haver também a colaboração de organismos de outros países. Se isso não for feito, estes processos nunca poderão avançar nos diversos países onde residam os ativos em causa. Quer dizer que se trata de uma questão internacional?

Sim, é uma questão internacional. O Centro de Investigação do Direito, dentro de um programa que temos com o Conselho da Igreja da Noruega e com a Universidade Federal de São Paulo, organizou agora em Angola um diálogo interdisciplinar sobre corrupção. Dentro deste tema tivemos como pano de fundo a experiência do LavaJato. Há um procurador brasileiro que esteve a partilhar connosco a ideia da cooperação internacional, de que nós faremos chegar as conclusões à PGR e a outros órgãos de Estado. Ora, no âmbito da cooperação internacional – temos uma lei no pacote de concretização do regime anti-branqueamento de capitais e contra o terrorismo, que foi a última lei aprovada, a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em matéria penal –, disse-se nessa conferência que a cooperação judiciária internacional só funciona de facto se entrarmos num processo win-win. Ganho eu e ganhas tu. Os países precisam de ganhar. Porque congelar ativos no estrangeiro é muito rápido. Mas conseguir que esses ativos sejam repatriados na totalidade é um processo muito difícil. Então, segundo a experiência do Brasil, constata-se que a diferença entre a quantidade de ativos que estão congelados e o que efetivamente regressou ao Brasil, é abismal. O entendimento que se tem hoje é que este processo de cooperação judiciária em matéria penal, onde incluem o congelamento de bens e a restituição de bens ao território nacional, pressupõe um acordo de vontades onde os Estados a quem solicitamos cooperação possam também, de alguma forma, ganhar alguma coisa. Imaginemos que se tivermos ilicitamente aplicados na Suíça mil milhões de dólares, se pedirmos que a Suíça repatrie esse capital, provavelmente não o fará. Também é preciso entender que estas situações podem provocar desequilíbrios nos sistemas financeiros locais. Mas se pedirmos que desses mil milhões queremos apenas metade ou 60%, provavelmente já teremos mais cooperação das autoridades locais. Isto pressupõe um acordo de vontades. A cooperação internacional também tem como pano de fundo que as ordens jurídicas em diálogo se possam considerar como estando no mesmo patamar ao nível da proteção de direitos, liberdades e garantias, e de normas internacionais em vigor. Se a cooperação for pedida a um Estado, a uma ordem jurídica que entender que do ponto de vista da proteção dos direitos, o Estado solicitante protege menos do que eles, provavelmente vão-nos dificultar. No sentido contrário, provavelmente vão colaborar. Por exemplo, internacionalmente há mais colaboração com os Estados Unidos. Todo o mundo colabora com os EUA. Mas com um país de África provavelmente vão colaborar menos. Temos de estar alinhados do ponto de vista da proteção dos direitos, liberdades e garantias dos interesses em jogo. Há outra área que devemos garantir que é a da transparência na gestão deste processo. Isso é muito importante para que se possa ter colaboração total das outras ordens jurídicas.

 

Quando diz que todos os países colaboram com os EUA também é porque a Justiça norte-americana funciona e é rápida. Em relação à União Europeia e a Portugal, como está a funcionar a cooperação com Angola? É mais lenta que a cooperação com os EUA?

Não tendo acesso à rapidez com que esse fluxo opera, creio que tudo é muito rápido, sempre que colaborarmos com Portugal. No sentido de bloquear bens e de solicitar informações. Mas quando chegamos ao ponto de repatriar, as coisas são diferentes. Na visita que o presidente de Angola, João Lourenço, fez a Portugal, o primeiro-ministro disse-lhe que havia regras em relação ao repatriamento que era preciso observar, porque Portugal tem regras próprias, mas repatriar ativos, dependendo do buraco que cria no sistema, pode implicar maior celeridade ou menor celeridade, dependendo das consequências. É uma questão de custo-benefício.

 

No caso de ativos controlados por cidadãos angolanos que foram adquiridos com financiamentos locais, provavelmente o processo de repatriamento ainda se torna mais complexo?

Sim, fica mais complexo. Do ponto de vista do entendimento e dos acordos muito práticos, a análise casuística para ver que soluções, consequências e danos provocam, tudo isso resultará melhor do que fazer pedidos genéricos. A assertividade com que se pede e com que se demonstra que um ativo é ilícito gera mais ganhos e rapidez na sua concretização do que se fizermos pedidos abstratos, não concretos e sobre pessoas diversas e desconhecidas.

E a rapidez do atual mundo eletrónico, em que as transferências de capitais são feitas em segundos entre continentes diferentes, via internet? A facilidade com que se transferem verbas da Suíça ou da União Europeia para países terceiros, por exemplo, para a Rússia, dificulta a rastreabilidade destes processos? Como se controla isso?

É um risco. As autoridades angolanas deveriam ter consciência que o combate que está a ser feito é um bom combate. Pode não ter os resultados esperados. Quem se faz ao mar, avia-se em terra e tem de saber com que meios é que conta para conseguir chegar onde pretende. Temos de traçar critérios de transparência para a frente, anti-corrupção, de conflitos de interesse para que não voltem a acontecer problemas semelhantes. Ao mesmo tempo que estamos a ir atrás do que aconteceu no passado, temos de arranjar uma barreira de segurança para que as coisas não voltem a acontecer, conhecendo os gaps que existiram e as coisas que falharam, para sabermos qual é o caminho que queremos traçar, para podermos fortalecer instituições, criar instituições, alterar regras para garantirmos que os problemas não se vão repetir. Quando discutimos o projeto de lei do repatriamento voluntário, temi que o tempo que se tinha dado seria suficiente para que os ativos pudessem ser desmobilizados em nome de quem estava para passá-los para o nome de outras pessoas.

 

Quando tempo durou esse debate?

Seis meses. Era tempo suficiente para colocar de sobreaviso os visados. Por outro lado, o próprio conceito que a lei utilizou na altura, acabou por estar muito errado. Nessa altura chamámos a atenção para isso, porque quando falamos de repatriamento estamos a dizer que são capitais que, tendo estado em Angola, foram para o estrangeiro e agora precisam de regressar ao país. Na maior parte das vezes houve situações em que os capitais nem sequer chegaram a entrar em território angolano. Os contratos foram celebrados no estrangeiro, com comissões pagas no estrangeiro, e com prejuízos provocados ao Estado angolano no estrangeiro. Nesta altura estávamos a deixar de parte determinadas práticas que tinham provocado danos ao Estado angolano. Por outro lado, centrados na ideia dos ativos financeiros, deixávamos de parte as questões do sector imobiliário, os fundos de investimento e o mercado de ações. Acontece que as coisas foram dissipadas com velocidade até à entrada em vigor desta lei. Depois a lei entrou em vigor mas não obtivemos pela via do Banco Nacional de Angola sequer um comunicado a detalhar os valores recuperados. Aliás, a lei dizia que os valores iam para uma conta que iria ser gerida com todas as regras de sigilo. Por isso nunca nos apercebemos quanto é que voluntariamente regressou a Angola. Seis meses depois – até criarmos a Lei de Repatriamento Coercivo –, houve tempo suficiente para que as pessoas desmobilizassem ativos, despistassem valores e branqueassem capitais, fazendo simulações que esfumaram e dificultaram o rastreio desse património, impedindo que pudesse ser restituído a Angola.

 

Atualmente é considerado um dos juristas e advogados de Luanda mais proeminentes no combate à corrupção. Mas também se destacou por ser o advogado de José Filomeno dos Santos – filho do ex-presidente de Angola, José Eduardo dos Santos –, no processo em que foi arguido por alegada burla ao Estado angolano. Mantém a defesa de José Filomeno dos Santos?

Neste momento, já não.

 

Já não?

Fui advogado de José Filomeno dos Santos – aliás foi das decisões mais complicadas que o nosso escritório – Legis Veritas – teve de tomar na altura. Quando fomos solicitados, nós entendemos na altura que devíamos aceitar o patrocínio. O país começava a reorganizar-se e havia alguma necessidade de nós – que temos estado a trabalhar no combate à criminalidade económica e financeira – podermos oferecer este patrocínio. Mas neste momento já não representamos José Filomeno dos Santos.

 

Há quanto tempo tomou essa decisão?

Está tomada mais ou menos há 30 dias.

 

Quais foram as razões que o levaram a considerar que já não teria condições para manter o patrocínio? Entretanto, o que é que mudou?

Desde o momento em que José Filomeno foi constituído arguido, até à altura em que foi restituído à liberdade, tivemos momentos muito intensos de trabalho. Depois disto voltamos a avaliar a situação, quando José Filomeno foi restituído à liberdade e sentimos que da nossa parte o trabalho estava feito. Objetivamente já não tínhamos condições de continuar a patrociná-lo.

 

A família de José Eduardo dos Santos continua a ser muito escrutinada por parte do poder público angolano, eventualmente por causa do grupo económico formado pelos seus familiares, sobretudo pela sua filha Isabel dos Santos. Será fácil analisar esta situação familiar à luz do novo enquadramento legal angolano de combate à impunidade e perceber, entre o império empresarial criado por Isabel dos Santos, o que é que é lícito e o que poderá ser questionado pelas novas normas legais? É fácil fazer esse escrutínio?

Honestamente, não sei. Agora, a única coisa que eu posso dizer é que o importante nesta lógica de combate à corrupção e à impunidade é que as coisas sejam feitas com bastante ponderação e que se constitua, como fez o Brasil – e o Brasil tem grande experiência nesta área –, aquilo a que os brasileiros chamam uma ‘força-tarefa’ para que se possa, com bastante serenidade, investigar os factos, investigar as causas, investigar os grupos, dando possibilidade a que esses grupos possam defender-se também para chegaremos à conclusão se há, ou não, margem para considerar que parte disso é ilícito. Se for, que se aplique efetivamente a lei. Ou que se chegue a um acordo, ou a qualquer coisa que se possa fazer, que eu acho que é o melhor que todos podemos fazer pelo país. É o melhor que qualquer cidadão angolano quereria. E é o melhor que as instituições de um país como o nosso, que se está a reerguer de toda a crise por que passou, também tem a obrigação de fazer, porque é preciso prestar contas ao povo angolano.

 

Para Portugal este tema é importante porque a empresária Isabel dos Santos é acionista de empresas que são muito representativas nos sectores em que operam no mercado nacional, desde logo a NOS, a Efacec, a participação que tem na Galp, portanto é um assunto…

…que há-de interessar a Portugal. Exatamente.

 

Esse trabalho será desenvolvido bilateralmente? Entre os Governos de Angola e de Portugal?

Creio que sim, que é desejável desenvolver dentro da cooperação internacional, para que isso se faça com a serenidade e com a ponderação que o assunto implica. Creio que sim, que as autoridades dos dois países devem trabalhar. Depois, a conclusão a que chegarem servirá para tomarem a melhor decisão. Repito, que o Brasil tem muita experiência nesta matéria, com as intervenções que as autoridades brasileiras fizeram em muitos grupos – onde foram sempre mantendo o emprego, mantendo o nível de empregabilidade, o funcionamento das instituições, mas sem deixarem de responsabilizar as pessoas. Acho que este é um modelo que as autoridades angolanas devem aplicar, independentemente das pessoas que estejam implicadas, chegando-se à conclusão que devem fazer uma intervenção, mantendo o funcionamento das empresas, a empregabilidade, e sem deixar de responsabilizar quem deva ser responsabilizado.

 

Há sempre o lado da responsabilidade social de grandes empresas que terá de ser salvaguardado num processo deste tipo, porque estamos a falar de empresas que empregam milhares de pessoas…

O nível e a dimensão desses dossiês, com a delicadeza que implicam, pressupõe maturidade e ponderação. O exemplo do Brasil, com o que aconteceu na Petrobrás, ou na Odebrecht, é relevante. Provavelmente para nós, que temos estado a discutir isto na ordem jurídica angolana, é importante ver se teremos ou não espaço na Constituição e na legislação avulsa para podermos avançar com aquilo a que o Brasil designa por ‘colaboração premiada’, que é uma Justiça premiada, incluindo acordos de leniência com as empresas (em Portugal utiliza-se a designação de acordos de clemência), por parte de quem considere que a sua conduta tenha provocado danos ao Estado e ao interesse público. Também começámos a discutir estes assuntos na perspetiva da nossa realidade em Angola, porque o que acontece a este nível no Brasil não é igual ao que se passa em Angola. Os acordos de leniência que impliquem empresas que tenham causado danos públicos, a que o Estado possa cassar regularmente parte dos lucros, ainda é um espaço a explorar.

 

O procedimento de ‘cassar’ será uma das vias técnicas para compensar os interesses lesados do Estado… mas há alguma ideia do valor que Angola pretende recuperar entre o capital que saiu para o exterior?

Na Universidade Católica temos estudos do Centro de Investigação Científico (CEIC) que estimam como provável um valor da ordem dos 80 mil milhões de dólares em investimentos que terão sido perdidos em Angola, entre 2002 e 2014.

 

Relativo apenas a um período de 12 anos…

E estamos a falar da previsão daquilo que deveria ter sido aplicado em investimentos e não foi, que corresponde a 80 mil milhões de dólares em 12 anos. Estes estudos do CEIC baseiam-se em dados secundários – não são dados primários de investigação. Valem o que valem. O CEIC tem estado a fazer estudos nessa perspetiva e este é apenas um indicador. Honestamente não sei qual é a expectativa das autoridades do Estado sobre o valor que foi ilicitamente expatriado, relativamente ao qual se pretende – quer em valores, quer em património – proceder à transferência da titularidade para o Estado, ou repatriar para Angola.

 

A equipa do presidente João Lourenço tem objetivos para os valores a recuperar?

Sim, creio que sim. E as ações que se praticam têm muito a ver com a expectativa que têm, com o valor que já entrou em Angola e com aquilo que conseguiram congelar no estrangeiro.

 

Em Portugal, do lado empresarial, será fácil identificar os interesses angolanos, mas para o investimento imobiliário, com casas de férias, prédios e terrenos será mais difícil fazer esse trabalho…

Vai ser dado como perdido. Existem interpostas pessoas e negócios simulados. Há uma parte que o Estado angolano terá de dar como perdida. Independentemente disso é preciso fazermos um ponto zero, de transparência, de anti-corrupção, de conflitos de interesse, que é para prevenirmos ao mesmo tempo que estamos a combater práticas do passado e fecharmos brechas para que essas práticas não aconteçam no futuro, para que no futuro possamos dizer que como antes saiu, não voltará a sair património e ativos em nome do Estado angolano e do povo angolano para a esfera dos interesses de uma pessoa, de uma família ou de um grupo.

 

Acredita que a transparência em Angola e a mentalidade dos empresários vai mudar bastante daqui para a frente?

De boa vontade não muda. Temos de ser sinceros. É preciso impor medidas. Temos de criar medidas anti-corrupção, temos de criar uma instituição que certifique as empresas que têm dentro de si, dentro da gestão corporativa, com critérios de anti-corrupção, para que possam ter acesso a contratos com o Estado. É preciso criar instituições que possam sindicar potenciais titulares de cargos de direção e de chefia para que se possa perceber se os cargos para os quais vão ser indicados conflituam ou não com os interesses privados que eles têm. É preciso olharmos de outra forma para as declarações de rendimentos que os titulares de cargos e de órgãos de Soberania têm de prestar. Os termos como as declarações de rendimentos são prestadas têm de garantir grande confiabilidade no sentido de conseguirmos impedir atos de ausência de transparência, ou opacidade na informação. Precisamos de criar outros mecanismos de controlo e de fiscalização e reforçar os que já temos para que de facto se possa dizer que, no legado do presidente João Lourenço e deste partido que está a governar, criámos as condições para que as situações do passado não voltem a acontecer. A boa vontade e os bons discursos não chegam, é preciso transformar o controlo em atos. Porque – como diz o fundador da nação americana –, os homens não são anjos.