Luanda - A Administração Geral Tributaria (AGT) denúncia a existência de alguns agentes económicos que por má fé e outros por alegada falta de informação continuarem a cobrar de forma ilegal o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA.

Fonte: Angop

Os operadores já identificados pela AGT, inspecção do Comércio, Polícia Fiscal e serviços de investigação criminal serão obrigados a devolver os valores cobrados, por ser um acto ilegal, pelo facto de não terem aderido ao regime de cobrança do referido imposto.

 

O director dos Serviços do IVA da AGT, Adilson Sequeira, avançou que os referidos agentes comerciais foram já orientados a tirar um extracto de toda a cobrança Ilegal que fizeram, desde o dia 01 deste mê, data do início da entrada do referido imposto.


Esses empresas deverão escrever à Direcção dos Serviços do IVA, para fazerem a entrega dos valores que cobraram, indevidamente, com vista a ser devolvido.


Ao falar hoje à margem do ciclo de conferência denominado “Moldar Angola”, promovido pela consultora internacional Ernest Young (EY), acrescentou que tal situação está a obrigar o desdobramento de equipas multisectoriais ao campo, para a sensibilização dos operadores económicos que alegam falta de informação.



“Quem deve cobrar o IVA são contribuintes que estão inscritos na repartição dos Grandes Contribuintes”, reiterou Adilson Sequeira, esclarecendo que os contribuintes que aderiram voluntariamente ao regime geral deste imposto só podem efectuar a cobrança um mês depois da sua autorização.


“Estamos a realizar campanhas de sensibilização para garantir a reposição da legalidade, cujo trabalho já começa a surtir efeitos”, disse.

 

No regime geral estão autorizados a cobrar o IVA mil e 922 contribuintes e 495 que estão em aprovação.

Preços da cesta básica

 

Esclareceu que alguns produtos da cesta básica, como a farinha de trigo, açúcar, óleo, leites, entre outros, estão isentos do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).


Lembrou que os preços dos produtos da cesta básica são vigiados (preços fixos) pelo Ministério das Finanças e estão isentos de imposto.


Taxa do IVA no pão


Em relação à taxação do IVA no preço do pão, o responsável clarificou que o que está isento é a matéria-prima (farinha de trigo) e não o produto final (pão).


Neste caso, referiu que apenas estão habilitados a cobrar o IVA no pão todos os estabelecimentos ou contribuintes que estejam inscritos no regime geral, como as grandes superfícies comerciais.


“Estes estão autorizados a cobrar o IVA no pão, agora todos aqueles que não estão no regime geral não podem cobrar o IVA no pão, porque não estão autorizados a cobrar”, explicou.