Luanda — O Estado angolano rescindiu um contrato com a empresa AEnergy, à qual tinha já anulado, em agosto, 13 outros contratos, para a instalação de uma central termoelétrica, de bicombustível de 750 MW, no Soyo II, província do Zaire.

Fonte: Lusa

De acordo com um decreto presidencial, de 23 de outubro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Presidente angolano decretou a revogação do decreto presidencial de 14 de agosto, que aprovava o projeto de concessão no regime de BOT (Construção, Operação e Transmissão, na sigla inglesa) para a instalação de uma central termoelétrica, bicombustível de 750 MW, no Soyo II, província do Zaire.

 

O chefe de Estado angolano autorizou o ministro da Energia e Águas a rescindir o contrato de concessão celebrado com a sociedade “Combined Cycle Power Plant Soyo, SA” (Central de Ciclo Combinado do Soyo).

 

A decisão tem em conta que esta sociedade de direito angolano e investidora é uma empresa de propósito específico criada pela empresa “AEnergia SA”, atualmente denominada “AEnergy, SA”.

 

O documento realça que a AEnergia foi contratada pelo Estado angolano, ao abrigo do acordo de empréstimo celebrado entre Angola e a “GE Capital EFS Financing Inc”, para a execução de 13 contratos.

 

O objeto principal destes contratos consistia na instalação de novas centrais de produção, assistência técnica e manutenção dos centros eletroprodutores [com equipamentos da marca General Electric (GE)], bem como a construção de pequenos sistemas de abastecimento de água.

 

Entretanto, o acordo veio a ser rescindido porque na execução dos contratos “verificaram-se comportamentos irregulares por parte da empresa ‘AEnergy, SA’, designadamente na aquisição de quatro turbinas, no âmbito do financiamento GE Capital, sem que as mesmas tivessem sido previstas nos contratos celebrados com o Ministério da Energia e Águas”.

 

No documento refere-se que tais irregularidades levaram à rescisão dos contratos, ao abrigo da autorização dada pelo despacho presidencial 155/19, de 23 de agosto, “por violação dos princípios da boa-fé e quebra da base de confiança”, que considera “irremediável”.