Luanda - Depois da  entrada em vigor do IVA, o coordenador do grupo técnico para a implementação do novo imposto, Adilson Sequeira, dá conta do enquadramento aplicável sobre o tema em causa, nas linhas que se seguem. 

Fonte: Club-k.net

1. O IVA teve dois adiamentos porquanto era unanime a posição de que os vários sectores do País não estavam preparados para a implementação do IVA. Esse tempo não foi aproveitado pela AGT para trabalhar com o mercado informal que constitui o sector mais problemático?

 

O tempo dos dois adiamentos foi aproveitado para trabalhar com os agentes económicos tanto do mercado informal como do mercado formal com esclarecimentos, palestras, workshops feitas aos agentes económicos, grupo de empresas, associações empresariais e profissionais. Uma vez que as obrigações fiscais e declarativas do IVA não são aplicadas ao mercado informal, sendo que os agentes económicos com volume de facturação igual ou inferior a 63 milhões de kwanzas anualmente estão excluídos da aplicação do Código do IVA (cobrar o imposto aos seus clientes e entregar a declaração fiscal a AGT). O sector formal é o que mais reclamou da implementação do IVA, alegando que não estavam em condições, desta feita, criou-se as condições legais para que a aplicação da cobrança do IVA seja nesta primeira fase aos Grandes Contribuintes e aos contribuintes que têm condições e solicitam de forma voluntaria a AGT para cobrar o IVA.


2. O IVA vai vigorar com o Imposto de Consumo?

Não. Com a entrada em vigor do IVA, todos os fornecimentos de bens e os serviços prestados a partir do dia 01 de Outubro de 2019 não deve conter o imposto de consumo.


3. Já não era expectável essa subida de preços? Quais são de facto os produtos da cesta básica Isentos de IVA?

Esta subida de preços era espectável, principalmente por agentes económicos que não querem colaborar com as autoridades na aplicação correcta da lei (a não subtração, que é retirar da mercadoria em stock, o imposto de consumo e consequente inclusão do IVA) e outros que aproveitam a situação actual para tirar proveito do lucro fácil (na estrutura de formação dos preços, são efectuadas de forma abusiva e oportunistas que tendem a aumentar os preços).

Os produtos da cesta básica para efeitos da isenção do IVA são: o leite, o feijão, o arroz, a farinha de trigo, a farinha de mandioca (fuba de bombó), farinha de milho (fuba de milho), o óleo alimentar, o açúcar e o sabão.


4. Na perpectiva da AGT, a resistência do sector empresarial pode estar na base o facto de alguns “engenhosamente” se furtarem do pagamento de impostos? A chamada caixa 2?

Alguns agentes económicos (incluindo aqueles que se encontram a cobrar indevidamente o IVA), estão a utilizar softwares de facturação não certificados pela AGT, bem como as sua facturas emitidas não estão em conformidade com os elementos exigidos por lei e que podem não garantir a entrega efectiva do IVA aos cofres do Estado, fugindo assim ao fisco.

Este Caixa 2, implica que é um novo software de facturação ou factura imprensa tipograficamente diferente daquele que tem utilizado na sua actividade normal, para ficar com o IVA cobrado ao seu cliente.


5. Que sector público define os produtos da cesta básica? Não concorda que a lista deve ser actualizada tendo em conta a realidade das famílias?

A definição dos produtos da cesta básica é por trabalho conjunto dos Ministérios da Economia, Agricultura, Comércio e Finanças.

Para efeitos de definição dos produtos da cesta básica em estar isentos do IVA, a AGT esta a trabalhar com os referidos Ministérios afim de actualizar a lista para, “se possível”, o próximo ano fazer uma actualização e alteração ao Código do IVA.


6. Todos os agentes económicos vão fazer a cobrança do IVA?

Não, apenas devem cobrar o IVA os contribuintes que estão na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, bem como os contribuintes que solicitam adesão voluntária e são autorizados pela AGT a fazer a cobrança do IVA.


Para o ano 2021, devem cobrar o IVA todos os contribuintes com volume de negócio ou de operações de importação anual superior ao equivalente em Kwanzas a USD 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil dólares).


7. Sabe-se que a farinha de trigo está isenta, mas que dizer do pão, está ou não isento de IVA?

A farinha trigo é matéria prima para fazer o pão e esta isenta do IVA quer para as micro, pequenas, médias e grandes empresas, independentemente do regime do IVA que se encontra.

O pão não esta isento do IVA, sendo que a maior parte das padarias (principalmente das periferias) não se encontram no regime de cobrança do IVA (regime geral), logo, a população com menos recursos que recorrem a estes agentes económicos para comprar o pão, estes não devem cobrar o IVA na venda do pão. Ao passo que, as grandes superfícies comerciais muitas se encontram no regime de cobrança do IVA em que devem cobrar o IVA na venda do pão.


8. A AGT acredita ter suficiente capacidade de fiscalização? Estamos a assistir facturas redigidas manualmente com o acréscimo dos 14% do IVA.

A fiscalização para o cumprimento do IVA não é feita somente pela AGT, é feita com o apoio de outros órgãos do Estado, nomeadamente, a Polícia Fiscal, a Inspecção do Ministério do Comércio, o INADEC, Serviço de Investigação Criminal (área económica) e outros.

Todos os contribuintes que estejam a cobrar o IVA em facturas manuais devem ser denunciados, pois, um dos requisitos obrigatório para a cobrança do IVA, para além de estarem autorizados pela AGT é a utilização de um software de facturação certificado pela AGT.


9. Verifica-se subida de preços das gráficas e tipografias autorizadas. Que medidas a AGT vai implementar para impedir essa especulação?

A AGT até ao final do mês de Outubro de 2019, vai disponibilizar no seu Portal de Contribuintes uma aplicação para permitir o agente económico ou profissional liberal fazer a impressão de facturas, com um total de até 100 facturas por ano para ajudar os micro e pequenos contribuintes.

A AGT esta a procurar licenciar (autorizar) mais gráficas e tipografias para imprimirem facturas para os agentes económicos ou profissionais liberais que solicitarem, para redução dos monopólios e para permitir a concorrência entre eles, garantindo assim a redução dos preços.

A AGT publicou uma lista de produtores de sistemas que estão a oferecer “gratuitamente” softwares de facturação certificados pela AGT aos micro e pequenos contribuintes, pertencentes ao Regime Transitório e Regime de Não Sujeição do IVA, que também vai ajudar os micro e pequenos contribuintes.


10. Questionar o porquê de implementar o IVA num momento em que os Empresários suportam a crise em que se encontra o País desde a 4 anos?

No contexto de crise, a implementação do IVA, visa fazer face aos objectivos da política orçamental e do desenvolvimento económico do País, sendo que na maioria dos países onde o IVA está implementado, este é considerado como o principal imposto, na medida em que permite para além do alargamento da base tributária, a atracção de investimentos, a eliminação da nefasta dupla tributação existente no imposto de consumo, bem como o enquadramento gradual da economia informal para a formal. Angola tem a enorme vantagem de beneficiar das experiências que os outros Países tiveram durante o processo de implementação do IVA, podendo assim, adoptar os melhores procedimentos e acautelar possíveis erros ou falhas cometidos por outros países, de modo a elaborar um IVA de angolanos para angolanos e que permita alavancar a economia nacional.


11. Analisando o IVA na importação, corrigi-me, se estiver errado, a forma como a AGT passa a informação leva a crer que alguns produtos ficaram mais baratos em função da substituição do imposto de consumo pelo IVA. Isto não é exactamente verdade, ou pelo menos não o é para uns produtos como os alimentos e vestuários que são correntemente importados e que fazem parte dos produtos básicos e essenciais a população. Ora vejamos os 10% que era a taxa da maior parte dos produtos vai passar para 14% e os direitos de importação não foram revistos logo, se fizermos uma análise cuidada da Pauta Aduaneira, vamos perceber que a maior parte dos produtos correntes ficou mais caro. O que tem a me dizer a esse respeito?

O IVA é suportado pelo consumidor final, sendo que até antes da entrada em vigor do IVA o imposto de consumo permitia a dupla tributação (imposto sobre imposto) que onerava (subida dos preços) dos produtos ao consumidor final, portanto, não se pode ver somente os 10% aos 14%, deve sim ser visto toda cadeia (produtor, grossista, retalhista e consumidor final).


Com a entrada em vigar do IVA, a tributação ao consumidor final será neutra, ou seja, sem efeitos cascata (eliminação da dupla tributação do imposto de consumo), vai permitir os agentes económicos deduzirem (recuperar) o IVA suportado nas compras e solicitarem o reembolso em caso de créditos fiscais, tornando a operação melhor que o imposto de consumo.


12. Aplica-se o IVA aos bens anteriormente isentos pela APIEX no desalfandegamento?

Sim, é aplicado o IVA e mantêm as isenções dos diretos aduaneiros. Os agentes económicos (importador, produtor, grossista, retalhista), que são investidores no âmbito da APIEX, recomenda-se estes a solicitarem adesão voluntária ao Regime Geral do IVA para permitir que recuperem o IVA suportado nos investimentos, quer a nível da dedução mensal ou por solicitação de reembolsos a AGT.

 

13. É notório que mesmo a nível dos vossos serviços a linguagem não é uniforme há dúvidas nos procedimentos. Dedução do imposto de consumo, os títulos de encontro, rectroatividade, o preenchimento dos modelos de declaração, enfim. Os técnicos fora da Direcção do IVA, não estão capacitados para responder, que medidas a AGT tem para ultrapassar a situação que já é do conhecimento do contribuinte?

As medidas que a AGT tem feito para ultrapassar a situação são:


 Formação interna a nível nacional a todos os técnicos da AGT;
 Elaboração de Instrutivos e Circulares para uniformizar os procedimentos a nível da AGT;
 Despachos de instruções de preenchimentos de declarações para o entendimento uniforme do contribuinte e da AGT;
 Elaboração de manuais de procedimentos para nivelar a linguagem de todos os técnicos da AGT.


14. Fala-se do IVA como sendo um imposto cuja cobrança é toda electrónica. Sabe-se que essa realidade das telecomunicações em Angola tem falhas consideráveis, que medidas a AGT tem para garantir uma correcta funcionalidade, especialmente no período da submissão electrónica das Declarações?


A aplicação do IVA é para os Grandes Contribuintes e para os contribuintes que aderem de forma voluntária, que devem ter obrigatoriamente sistemas informáticos e internet disponível (exigência do Regime Geral), logo, quem não tiver estas condições deve permanecer no Regime Transitório ou no Regime de Não Sujeição até garantir as condições referidas, sendo que esta medida vai até 31 de Dezembro de 2020.

Por outra, a AGT esta a criar “Guichés de Apoio ao Contribuinte” nas diversas Regiões Tributárias, para garantir que quando haja problemas informáticos e de telecomunicações nos estabelecimentos dos contribuintes, estes recorram aos Guichés e garantam o cumprimento das obrigações declarativas e fiscais.

 

15. Qual é a data da submissão das declarações?

As datas da submissão das declarações do IVA, depende do regime:

 Para os contribuintes do Regime Geral a submissão é mensal, ou seja, até o final do mês seguinte relativamente ao mês anterior (mês de Outubro de 2019, a declaração periódica é submetida até o final do mês de Novembro);

 Para os contribuintes do Regime Transitório a submissão é trimestral, ou seja, até o final do mês seguinte relativamente ao trimestre anterior (mês de Outubro, Novembro e Dezembro de 2019, a declaração Transitória é submetida até o final do mês de Janeiro de 2020);

 Os contribuintes do Regime Transitório devem submeter o mapa de fornecedores mensalmente, permitindo assim que recupere 4% do IVA suportado ao trimestre, ao passo que os contribuintes do Regime de Não Sujeição devem submeter o mapa de fornecedores mensalmente, permitindo beneficiar de 10% do IVA suportado na colecta do imposto sobre o rendimento.

 

16. Sabe-se que muitos países que implementaram o IVA, recuaram por causa da questão dos reembolsos. O PCA da AGT na conferência de imprensa sobre o lançamento do IVA, referiu sobre a conta reembolso no banco BIC. Quais foram os critérios de eleição da tal banco? Quem gere a referida conta?

A definição do Banco que gera a conta do reembolso é do Presidente do Conselho de Administração (PCA) da AGT, sendo que é escolhido um dos Bancos existentes no mercado que se adapte as exigências da lei e um deles é o Banco BIC. A conta é gerida pela Direcção dos Serviços do IVA (Departamento dos Reembolsos do IVA), sendo da competência do PCA da AGT de conceder os reembolsos e orientar ao Banco a transferência dos valores a reembolsar na conta bancária do sujeito passivo.


17. O sector empresarial receia que haja demoras no reembolso. Que medidas a AGT vai implementar para acautelar a situação?

A AGT esta a criar uma equipa dinâmica para garantir o cumprimento dos reembolsos dentro dos prazos e com a maior celeridade possível, em especial aos contribuintes que comercializam unicamente ou grande parte os produtos da cesta básica (isenção com direito a dedução) e aos contribuintes que a maior parte dos seus clientes são as Sociedades Investidoras Petrolíferas e as investidoras no âmbito do investimento público (devido o cativo do IVA), sem prejuízo de garantir também a celeridade no reembolso aos demais contribuintes dentro do prazo da lei.

Por outro lado, a lei salvaguarda a segurança jurídica que é o pagamento de juros indemnizatório aos contribuintes caso haja atraso por parte da AGT nos pagamentos dos reembolsos.

 

18. O IVA pago nas compras é sempre reembolsável e como será feito o reembolso do IVA?

Apenas serão permitidos reembolsos dos custos que concorram directamente para a actividade de exploração da empresa. O reembolso é concedido em dinheiro directamente para a conta bancária do sujeito passivo, ou através de certificado de crédito fiscal que é o mecanismo que permite o contribuinte efectuar o pagamento de outros impostos e direitos aduaneiros, com ecepção dos imposto de retenção na fonte.


19. Até que ponto a implementação do IVA é uma acção meramente de finanças públicas sendo que as famílias estão cada vez mais pobres?

A implementação do IVA, traz consigo mais vantagens em relação ao imposto de consumo, nomeadamente:


 Impede o efeito cascata (Imposto sobre Imposto) do imposto de consumo, que tem onerado os preços do consumo;

 Redução da fraude e da evasão fiscal, com o cruzamento de dados electrónicos entre sujeitos passivos (contribuintes);

 Transformação do mercado informal para o mercado formal, por intermédio das exigências na emissão de facturas e da contabilidade dos contribuintes;

 Maior transparência fiscal e neutralidade fiscal, permitindo assim a dedução dos impostos suportados e consequentes reembolsos nos casos de créditos fiscais, originando maior justiça fiscal;


 Alargamento da base tributária, ou seja, mais pessoas a contribuírem e consequente aumento das receitas fiscais para garantir a cobertura das despesas públicas;

 Maior robustez nos sistemas informáticos dos contribuintes e da Administração Geral Tributária.


20. Que serviços de telecomunicações estão sujeitos ao IVA?

Todos os serviços de telecomunicações estão sujeitos ao IVA.


21. Porque é que não se começou com um IVA de 10% ou seja igual ao imposto de Consumo, para afinar a máquina e depois de alguns anos subir então para os 14%, ainda mais num período em que as famílias estão cada vez mais pobres?

A taxa de 14% foi definida com base em três (3) estudos efectuados, sendo o primeiro feito pelo Centro de Pesquisa da Universidade Agostinho Neto (CPUAN) que apontou uma taxa de 15%; outro estudo feito pelo Centro de Estudos da AGT que apontou uma taxa de 16%; e um outro estudo feito pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) que recomendou uma taxa de 15%. Desta feita, a AGT procurou buscar uma taxa abaixo da média da SADC (15,5%) e definiu a taxa mais razoável para se atingir a consolidação fiscal que são os 14%. Por outro lado, a cascata do imposto de consumo acumulava impostos sobre impostos que acabavam por chegar na ordem dos 40%.


22. Como é que se calcula o IVA?

Os agentes económicos (pertencentes ao Regime Geral e autorizados a cobrar o IVA) são os responsáveis pela cobrança do imposto aos seus clientes, através das suas vendas de bens e serviços, fazendo constar o imposto na factura emitida. Do imposto cobrado aos clientes os agentes económicos devem subtrair o imposto que lhes foi facturado nas suas compras de bens e serviços, devendo entregar aos cofres do Estado apenas a diferença entre o IVA das vendas menos o IVA das compras quando for positiva, e quando esta for negativa, o Estado deve reembolsar o imposto aos agentes económicos.


23. As instituições bancárias podem cobrar o IVA pela prestação de serviços? Transferências bancárias pagam IVA?

Sim, as Instituições Bancárias devem cobrar o IVA nos serviços prestados pelo Banco, ou seja, o IVA incide sobre as comissões e despesas bancárias.

O IVA não incide sobre o valor das transferências nem sobre os juros bancários, somente sobre as comissões e despesas que são proveitos do banco.


24. IVA no sector de ensino; como passar o IVA suportado nas suas aquisições?

O IVA suportado nas suas aquisições são custos fiscalmente aceites em sede do imposto industrial, ou seja, são recuperados na matéria colectável a quando do cálculo do imposto industrial por via da contabilidade organizada.


25. O IVA incide sobre o arrendamento/ compra de imóveis?

O IVA incide sobre o arrendamento para fins comerciais, sendo que os arrendamentos para fins habitacionais e a venda de imóveis estão isentos do IVA.


26. Porquê que a lei do IVA não prevê o tax free?

A lei do IVA prevê o tax free (por regulamentar), ou seja, compete o Titular do Poder Executivo regulamentar o tax free. A AGT vais começar a estudar a segunda fase do IVA que já incorpora o tax free, sendo um estudo conjunto com o Banco Nacional de Angola (BNA).


27. Como será o tratamento do imposto de consumo para as mercadorias adquiridas antes da entrada em vigor do IVA?

As mercadorias adquiridas antes da entrada do IVA, devem ter o seguinte tratamento:

a) Os sujeitos passivos enquadrados no regime geral do IVA (autorizados a cobrar o IVA), nas transmissões de bens em que tenham suportado o imposto de consumo, não devem incorporar ao preço de venda dos bens o imposto de consumo das mercadorias em stock que suportaram, apenas o IVA.

 

b) Visando eliminar a distorção nos preços, o imposto de consumo suportado nas aquisições de bens é deduzido na totalidade na colecta do imposto sobre o rendimento, enquanto titular, para recuperar o imposto de consumo suportado.


28. O que é o Regime Transitório do IVA e como funciona?

O “Regime Transitório do IVA” é um método simplificado de tributação do IVA que irá operar no período de 1 de Outubro de 2019 a 31 de Dezembro de 2020, sem aplicação das exigências previstas no Código do IVA. Os contribuintes enquadrados no regime transitório são os cadastrados nas outras Repartições Fiscais e que têm um volume de negócio ou operações de importação anual superior ao correspondente ao equivalente a USD 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Dólares Americanos), não pertencentes aos contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes.

A funcionalidade do Regime Transitório é a seguinte:

a) Os contribuintes deste regime devem proceder ao pagamento do IVA correspondente a 3% da facturação efectivamente recebida, trimestralmente, excluindo as operações isentas nos mesmos termos para o “Regime Geral do IVA”;

b) Os pagamentos deste regime devem ser feitos nos meses de Janeiro (correspondente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro), Abril (correspondente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março); Julho (correspondente aos meses de Abril, Maio e Junho) e Outubro (correspondente aos meses de Julho, Agosto e Setembro).

c) Os contribuintes deste regime que efectuarem a submissão mensal do mapa de fornecedores, podem deduzir o IVA a pagar trimestralmente, o correspondente a 4% do IVA suportado nas suas aquisições de bens e serviços;

d) Os contribuintes deste regime deduzem o IVA pago trimestralmente no custo do imposto industrial, reduzindo assim o imposto industrial a entregar ao Estado.


29. Como se explica que apenas agora Angola implementa o IVA, quando na região da SADC já é uma realidade e antiga?

A intenção da implementação do IVA em Angola decorre da Reforma Tributária que deu início em 2011 conforme definido nas Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária.

O actual contexto macroeconómico, as experiências internacionais e as exigências como membro da SADC, recomendam a substituição do actual imposto de consumo por um imposto do tipo IVA, neutro, sem efeitos cascata (eliminação da dupla tributação do imposto de consumo) e baseado nas boas práticas tributárias, permitindo a dedução (recuperação) do IVA suportado nas compras e o reembolso em caso de créditos fiscais.