Luanda - Desde a sua constituição no dia 18 de Junho de 2004, o Grêmio Juvenil de Angola, passou a fazer parte da da lista de membros do CNJ e CPJ conforme o Artigo 11º (Da Definição), do Capítulo II (Das Organizações). E constituído dessa forma a Membro do Comité de Representantes Permanentes(CRP) . Sendo que a mesma está implantada em até 15 dás 18 provincias do nosso Território Nacional. Tem número de membros ou associados superior a 500 e possui personalidade jurídica, publicada em Diário da República na III serie, nº86.

Fonte: GREJA

Conforme o Artigo 14º (Membros Efectivos), o Greja é uma organização de Juventude e Estudantes, de âmbito Nacional e que solicitou a sua adesão para integração enquanto membro efectivo do CNJ e CPJ, por esse facto, necessariamente não devemos remeter uma nova carta a solicitar outras efetividades tendo em conta a sua representação nessa qualidade.



Dado o facto é necessário que se obedeça o Artigo 25º (Dos Direitos) dos Estatutos do CNJ, no seu ponto nº 1, nas alíneas a, b, c d, e, f, h, i, l, m. Sendo que o Greja tem cumprido escrupulosamente com os seus deveres conforme enumera o Artigo 26º (Dos Deveres).

 

Para finalizar, vale lembrar que no Capítulo III que versa sobre Estrutura e Funcionamento, na secção I (Generalidades), no seu Artigo 27º (Dos Órgãos Sociais) e que dá seguimento á Secção IV sobre O Comité de Representantes Permanentes, no seu Artigo 40º (Composição) e no pronto nº 1, aonde informa que o referido comité é composto por um representante de cada organização membro efetivo (ONJ e CPJ), sendo que o mesma é presidida pela Mesa da Assembleia Geral. Sendo que participam deste apenas os representantes das associações membros efectivos e representantes do Conselho Provincial da Juventude. Logo, o GREJA deve ser sempre convocado a participar na qualidade de membro efetivo. Mas ainda é interessante imprimir o seguinte:

 

No Artigo 42º, no seu ponto número 1 diz que o CRP reúne ordinariamente uma vez por ano, com excepção deste ano porque provavelmente realizar-se a Assembleia Geral na Província de Luanda, e dado o facto á que se fazer balanço das Assembleias Municipais e Distritais, sendo que ocorrem sempre necessidades de convocar uma reunião extraordinária. E Já no seu ponto n. 2º o CRP e convocado pela Mesa da Assembleia Geral sob proposta da Comissão Directiva ou de 1/5 das organizações membros em efetividade de funções e que as convocatórias devem obedecer as regras normais do procedimento administrativo, aonde as organizações devem ser notificadas com 15 dias de antecedência.

 

O.B.S: Importa informar que devem ser convocadas o Greja e todas as outras Organizações Juvenis membros do CPJ, sem excepção... Vale...

OS ESTATUTOS DO CNJ SÃO CLAROS E OBJETIVOS. VAMOS EVITAR A VIOLAÇÃO.

GREJA
RESTAURAR E VALORIZA A CULTURA ANGOLANA