Luanda - Um comunicado de imprenssa do partido do "Galo Negro" indica que "no início da sessão de trabalhos da Comissão Constitucional, realizada ontem no Palácio dos Congressos, a UNITA apresentou cinco exemplos concretos de violações da metodologia adoptada para a eleboração da nova constituição e solicitou que os projectos A, B e C sejam discutidos primeiro na Comissão Constitucional antes de se iniciar a discussão pública dos mesmos."


Fonte: UNITA


Segundo a metodologia adoptada em Julho, a Comissão Constitucional deveria apreciar, analisar e avaliar os Projectos na generalidade no período de 16 de Novembro a 15 de Dezembro. Só depois dessa apreciação é que se deveria iniciar as consultas públicas, tendo sido então agendadas para o período de 5 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 2010. 

 

Por outro lado, os mecanismos de avaliação e de aferição da consulta pública ainda não foram definidos pela Comissão Constitucional. O objectivo da consulta pública não é fazer campanha eleitoral nem pedir que se vote neste ou naquele projecto. É importante que os cidadãos entendam que os Deputados estão a pedir contribuições e não estão a fazer um referendo. A UNITA considera urgente que os Deputados discutam e acordem primeiro a forma de recolha das opiniões e de aferir e registar com fidelidade o seu conteúdo.

 

Em face disso, o Presidente da Comissão Constitucional, Dr. Bornito de Sousa, propôs a suspensão dos trabalhos para permitir a análise e discussão mais profunda do pedido da UNITA.


A UNITA reafirmou na reunião a sua determinação de continuar a participar no processo constituinte até o fim, com o objectivo de, todos juntos, aprovarem a Constituição de Angola. Uma Constituição de todos, que garanta, de facto, a legitimação do exercício do poder político por quem o exercer neste País. Porém, para isso, torna-se importante acertar o passo com a lei e com a metodologia já aprovada.

 

Por outro lado, a UNITA pretende clarificar se o modo de designação do Presidente da República, proposto no projecto C, respeita o princípio da separação de poderes e o princípio do sufrágio universal, directo e secreto, estabelecidos como limites materiais a observar pelo poder constituinte. Pretende que esta clarificação seja feita pelo Tribunal Constitucional, a pedido da Comissão Constitucional, antes de se levarem os projectos a debate público. O pedido formal já foi remetido ao Presidente da Assembleia Nacional no dia 10 de Setembro. 


Luanda, 11 de Novembro de 2009