Luanda - As Forças políticas signatárias, UNITA, PRS, PDP-ANA, POC’s e a Comissão Instaladora do Bloco Democrático, acabam de assinar, nesta data, a Declaração Constitutiva do Fórum de Concertação Política (FCP).


Fonte: FCP


O Fórum de Concertação Política é um espaço de debate e de tomada de posições em conjunto, cujos objectivos são os seguintes:

 

Definir e implementar estratégias comuns para o triunfo da democracia e do Estado de Direito em Angola.

 

Lutar de mãos dadas para a promoção e consagração de garantias e meios eficazes, jurisdicionais e não jurisdicionais, de defesa dos direitos políticos, económicos e culturais dos cidadãos.

 

Organizar debates e conferências sobre temas ligados ao processo democrático, particularmente sobre o processo eleitoral, o processo constituinte, a supremacia da Constituição e a despartidarização das instituições do Estado.

 

Adoptar estratégias comuns de combate à hegemonia do Partido/Estado.
Na sua reunião constitutiva, o Fórum de Concertação Política analisou profundamente a evolução do processo constituinte, tendo decidido adoptar a seguinte posição conjunta:

 

Denunciar publicamente que a integridade e a legitimidade do processo constituinte estão ameaçadas.

 

Alertar o povo angolano, único titular do poder constituinte, que muitos dos seus representantes na Comissão Constitucional não estão a observar a Lei e a metodologia de trabalho adoptada para o processo constituinte.

 

A Lei estabelece que os Deputados devem elaborar a Constituição de Angola dentro de certos limites e com base em propostas que os Partidos Políticos e os órgãos do Estado já submeteram nos prazos fixados.


O prazo para apresentação dos anteprojectos de Constituição pelos Partidos Políticos, com representação parlamentar, terminou em 26 de Maio de 2009. As propostas e contribuições dos demais órgãos do Estado (tais como as de Sua Exa. o Presidente da República), seriam também apresentadas até 26 de Maio ou na fase de consulta pública. Isto não aconteceu. A proposta de Sua Exa. o Presidente da República foi formulada em Agosto, fora dos prazos e não deu entrada nos termos da Lei. 

 

A lei 2/09 estabelece no número 2 do seu Artigo 9°, que quaisquer outras propostas  deveriam ter sido remetidas ao Presidente da Assembleia Nacional até 26 de Maio ou na fase de consulta pública. Ora, a proposta do Presidente da República, feita em público, verbalmente, foi incluída no processo pela Comissão Técnica da Comissão Constitucional à revelia da Lei, no dia 30 de Setembro de 2009.


A proposta de Sua Exa. o Senhor Presidente da República, feita em público, em Agosto, não é a proposta submetida pelo Partido MPLA, em Maio de 2009.


A proposta de Sua Exa. o Senhor Presidente da República entrou ilegalmente e contém elementos que violam a Lei Constitucional vigente. Estes elementos foram indevidamente incluídos no chamado Projecto C.


Não podemos aceitar como legítimo o Projecto C, porque ele padece de conformidade legal.
A Grelha Comparativa dos Projectos de Constituição da República de Angola não pode ser aprovada, porque ela contém o Projecto C, que está eivado de ilegalidades. Em particular, tal grelha foi elaborada em contravenção aos princípios estruturantes para a elaboração da Constituição da República de Angola, aprovados pela Comissão Constitucional, através da Deliberação n° 08/CC/AN/09, de 28 de Julho de 2009.

 

Somente as propostas legítimas, que entraram dentro dos prazos e que respeitam a lei devem ser objecto de debate pelos representantes do titular do poder constituinte.


Segundo a metodologia e o calendário adoptados, a Comissão Constitucional deveria apreciar, analisar e avaliar os Projectos na generalidade no período de 16 de Novembro a 15 de Dezembro. Só depois dessa apreciação é que se deverá iniciar as consultas públicas. Não faz sentido levar a debate público propostas ilegais e outras ainda não discutidas pela própria Comissão Constitucional.


O Fórum de Concertação Política recorda aos angolanos que a Constituição é matéria que diz respeito ao povo, não ao Governo nem ao Presidente da República. O povo é o poder constituinte, o Governo e o Presidente da República são poderes constituídos. Cabe ao Povo através dos seus representantes exercer o poder constituinte. Ao Governo cabe governar e ao Presidente da república cabe marcar as eleições presidenciais, nos termos da Lei e do compromisso por si assumido na 24ª reunião do Conselho da República realizada no dia 2 de Dezembro de 2006.


O Fórum de Concertação Política exorta os Deputados, enquanto representantes do poder constituinte, a serem fiéis ao instituto da representação política, respeitando a vontade e os sentimentos do povo e actuando sempre em conformidade com a Lei. Não se pode fazer uma Constituição violando a Constituição!

Luanda, 16 de Novembro de 2009

O Fórum de Concertação Política

UNITA

PRS

PDP-ANA

POC’s

BLOCO DEMOCRÁTICO