Luanda – O Presidente da UNITA, Adalberto da Costa Júnior lembrou recentemente que o actual Presidente da CNE encontra na condição de demissionário, e aproveitou a ocasião para denunciar que o órgão que tem responsabilidades (Conselho Superior da Magistratura Judicial) tenciona nomear alguém que no passado executou ações.

Fonte: Club-k.net

Adalberto da Costa Júnior, que discursava após uma marcha de militantes e simpatizantes da UNITA que culminou com a inauguração das instalações do secretariado provincial do partido em Luanda, salientou que “ o actual Presidente da CNE é demissionário. Já se demitiu mas o órgão que deve nomear o novo presidente esta arrastar o tempo”.

 

“Querem nomear alguém que executou ações que não foram de grande transparência. Nos não podemos efectivamente aceitar . Nos estamos a pedir aos nossos governantes, as nossas instituições que assumam a seriedade máxima na gestão daquilo que é do interesse de todos angolanos , que é interesse publico que e é que encontremos soluções que seja do interesse do angolano”, disse.

 

De lembrar que o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) lançou o concurso publico o ano passado na qual concorreram cinco candidatos. Na altura, o anterior presidente do CSMJ havia aprovado um regulamento que segundo denuncias visou favorecer o candidato Manuel Pereira da Silva “Manico”, actual Presidente da Comissão Provincial Eleitoral de Luanda. O candidato “Manico” é muito próximo do  Secretario do BP do MPLA, para os assuntos políticos, Mario Pinto de Andrade. 

 

Em Maio de 2019, a constitucionalista e dirigente da UNITA, Miahela Neto Webba enviou uma petição ao Juiz Joel Leonardo na altura Presidente do Júri deste Terceiro Concurso Público Curricular Para Provimento ao Cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, contestando a candidatura de Manuel Pereira da Silva.

 

Webba apresentou como contestação 10 pontos a saber:


1.º
A candidatura do magistrado judicial Manuel Pereira da Silva, actual Presidente da Comissão Provincial Eleitoral de Luanda, deve ser objecto de escrutínio particular, pelas seguintes razões:

 

2.º
Nas eleições gerais de 2017, o candidato Manuel Pereira da Silva, no exercício das funções de Presidente da Comissão Provincial Eleitoral de Luanda, foi provadamente acusado pelos seus pares de não cumprir vários preceitos legais relativos à selecção dos membros das assembleias de voto, ao credenciamento dos delegados de lista e ao apuramento provincial dos resultados eleitorais no círculo provincial de Luanda.


3.º
Há também relatos de improbidade e de falta de transparência na gestão dos recursos públicos sob sua responsabilidade directa.

 

4.º
Em particular, aquele magistrado judicial violou o disposto nos artigos 124.º a 130.º da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais (Lei n.º 36/11, 21 de Dezembro) no que diz respeito ao dever de realizar o apuramento provincial dos resultados eleitorais “com base nas actas das mesas de voto”. Segundo testemunho público dos próprios comissários nacionais eleitorais, o candidato fez uso das actas síntese não assinadas pelos delegados de lista e dos resultados gerados pelo software da empresa espanhola INDRA para atribuir os votos às diversas candidaturas, ao invés de utilizar uma a uma as actas das operações eleitorais, como impõe a lei. De facto, nas eleições gerais de 2017 não houve apuramento provincial dos resultados eleitorais na província de Luanda efectuado nos exactos termos estabelecidos pela Lei aplicável.


5.º
O principal responsável por esta grotesca violação ao princípio da legalidade é o magistrado Manuel Pereira da Silva, que, tal como alguns de seus colegas, preferiu seguir orientações superiores contrárias à Constituição e à Lei.


6.º
Aquele magistrado terá também violado o disposto no artigo 35.º da Lei n.º 12/12, de 13 de Abril, no que diz respeito ao cumprimento do dever de “publicar os nomes dos membros das assembleias de voto com a devida antecedência”.


7.º
Além disso, segundo testemunhos recolhidos, o candidato Manuel Pereira da Silva não goza de boa reputação no que diz respeito à percepção de isenção, independência, credibilidade e integridade que a Lei requer dos membros da Comissão Nacional Eleitoral (Art. 43.º, n.º 2, alínea b da Lei n.º 12/12). De igual modo, a sua conduta amiúde revelou-se incompatível com a dignidade do cargo que ocupa na Comissão Provincial Eleitoral de Luanda.


8.º
E mais: no exercício do seu mandato actual como Presidente da CPE de Luanda, o candidato Manuel Pereira da Silva foi também responsável pela denegação da justiça ao cidadão Ernesto João Manuel, Comissário Municipal Eleitoral da Quiçama, a quem impediu de obter tutela efectiva e em tempo útil contra a violação do direito a acesso a cargos públicos, constitucionalmente consagrado.


9.º
De facto, o Dr. Manuel Pereira da Silva foi o principal promotor de uma falsa acusação de duplo registo contra aquele cidadão. Mesmo depois do Ministério Público ter revisto a sua posição inicial e depois de o Tribunal ter absolvido o cidadão lesado, o Presidente da CPE de Luanda prejudicou o cidadão nos seus benefícios sociais, não processando os seus salários durante mais de nove meses. O cidadão ofendido teve de recorrer ao Plenário da Comissão Nacional Eleitoral para a reposição dos seus direitos, o que também só veio a ocorrer cerca de um ano depois da declaração do Tribunal. Tudo porque o candidato Manuel Pereira da Silva não observou os requisitos da isenção, da integridade e da justiça a que estão vinculados os juízes e os membros da Comissão Nacional Eleitoral.


10.º
O facto de não existirem mecanismos eficazes de avaliação do desempenho dos magistrados judiciais que suspenderam as suas funções judiciais após terem sido designados para o exercício de mandatos como comissários eleitorais, contribui certamente para que a conduta desses magistrados na administração eleitoral escape ao controlo directo e pleno do Conselho Superior da Magistratura Judicial.