Luanda - O Estado angolano deve, além de modernizar, introduzir novas tecnologias e capacitar técnicos, terceirizar serviços para evitar a evasão fiscal no segmento habitacional, defendeu hoje o especialista em direito tributário Gracione Paulo.

Fonte: Angop

Em declarações à Angop, a propósito da fuga ao pagamento de rendas e de Imposto Predial Urbano (IPU) nas centralidades do Estado e não só, o especialista considerou que essas medidas combinadas podem ajudar a arrecadar mais receitas, evitando que hajam sujeitos sem pagar IPU e rendas devidas.

Existem pessoas que não cumprem suas obrigações fiscais e rendas no domínio habitacional, segundo o técnico e docente universitário, porque a administração fiscal ainda não está suficientemente organizada para dar cobro a toda esta situação.

Na sua óptica, não há serviços e recursos humanos suficientes para responder a esta realidade e há gente sem pagar o IPU, porque o Estado não controla todos, embora, do ponto de vista legal, quem não paga o imposto de forma voluntária paga coercivamente.

“Quem não cumpre com o pagamento do imposto, que é uma obrigação fiscal, incorre em infracção e logo é notificado para pagar. Caso não cumpra entra em mora, devendo pagar com juros e se persistir, o Estado faz a cobrança coerciva, isto é, usando força”, explicou Gracione Paulo.

Para que o Estado consiga alcançar o objectivo de evitar a evasão fiscal e que todos paguem as rendas habitacionais nas centralidades e não só, precisa estruturar a sua máquina organizativa tributária, primeiro, no sentido de cadastrar todos os imóveis que existem no país.

Exemplificou existirem zonas nobres e urbanizadas com imóveis cadastrados nas repartições fiscais, isto é, condomínios e centralidades e outras áreas que tem já um controlo, mas o estado ainda não cadastrou todos os imóveis e não pagam IPU.

“ Se há pessoas que não pagam é porque se calhar o Instituto Nacional de Habitação (INH) não tem um software que permita controlar situação dos imóveis. Saber quem habita nele, se ainda é o arrendatário, se já passou para três ou quatro pessoas”, referiu.

Em relação ao pagamento do IPU, pelos moradores das centralidades do Estado, o docente disse que o Código de Imposto Predial Urbano (CIPU 4044, de 17 de Outubro de 1970) determina que é devido aos proprietários, beneficiários, arrendatários e usufrutuários. Logo, os moradores devem pagar o IPU, reforçou, acrescentado que, no caso da renda resolúvel quem paga é o beneficiário do imóvel, neste caso o promitente-comprador.

Sobre este assunto, o técnico sénior da Direcção dos Serviços Fiscais da AGT, Manuel Prudêncio, clarificou, nesta segunda-feira (13), que os moradores das centralidades do Estado, em regime de compra resolúvel, devem pagar Imposto Predial Urbano (IPU), pelo usufruto do imóvel.

O IPU, com base no código predial Urbano, é uma contribuição anual, que o cidadão nacional ou estrangeiro paga ao Estado, pela posse ou usufruto de imóveis, desde que não se destinem à actividade agrícola, silvícola e pecuária.