C/c.:
À
SUA EXCELÊNCIA
PRIMEIRA - DAMA DA REPÚBLICA DE ANGOLA DRA. ANA DIAS LOURENÇO
LUANDA
- Presidente do Grupo das Mulheres Parlamentares

ASSUNTO: Carta Aberta

Excelência,

Aproveitamos o ensejo para apresentar a nossa admiração e os nossos respeitosos cumprimentos.

 

Encetamos este exercício por estarmos no mês de Março, por sinal consagrado à Mulher, pois o acontecimento que presentemente se abate sobre a Provedoria de Justiça nos remete inexoralvemente aos factos e situações que levaram à consagração do dia 08 de Março como o Internacional da Mulher. Por esta via, o Grupo de Mulheres Funcionárias da Provedoria de Justiça vem apresentar sua insatisfação pela decisão de despejo da Provedoria de Justiça, da sua sede própria, a fim de a entregar ao Tribunal Supremo, sob pretexto de estar em causa o interesse público, do qual discordamos, porque a Provedoria de Justiça também persegue o mesmo objectivo.


A decisão foi comunicada, no dia 03 de Março do ano em curso, ao Digno Provedor de Justiça sem que a vontade e predisposição da instituição, bem como a história do imóvel fosse tida em linha de conta.

Excelência,


Permita-nos recordar, que o edifício da Provedoria de Justiça decorreu de um longo processo de abordagens institucionais ao mais alto nível, cujo marco sinalizante encontramos no ano de 2009, com o lançamento da primeira pedra, pelo que, a inauguração do edifício a 28 de Agosto de 2012, representa o marco de uma árdua conquista do primeiro Provedor de Justiça, Dr. Paulo Tjipilica, cujo nome foi atribuído o ao auditório da instituição, no ano de 2019, testemunhado por várias entidades.


De lá para cá, mais do que qualquer apego pessoal e sentimental por nós, as Instalações da Provedoria de Justiça se tornaram num local de romaria quotidiana pelos cidadãos, a ponto de se assumir como a verdadeira Casa do Cidadão, a julgar pela facilidade de acesso, conforto e acolhimento humano, inclusive para pessoas com deficiência, se comparados com os demais edifícios institucionais que pontificam na Cidade Alta, até mesmo o Palácio de Justiça.


Enfatizamos, que o edifício há muito que vem sendo cobiçado por outras entidades, sem deixarmos de frisar, que as obras de alteração do nome de Provedoria de Justiça, lacrado no Hall de entrada do edifício como outras alterações, envolverá, custos avultados, tudo isso, devido a má fé de pessoas que tem influenciado Sua Excelência, o Presidente da República, no sentido de fazer crer que a instituição é inútil e que os funcionários pouco ou nada fazem, o que não passa da mais pura inverdade.

Excelência,


Esta decisão de troca de instalações, ora tomada, entra em rota de colisão com o mote que marca lapidarmente o mandato de Sua Excelência o Presidente da República, iniciado ainda no período de campanha eleitoral, «melhorar o que está bem e corrigir o que está mal», assim anula uma tese defendida pelo Mais Alto Magistrado da Nação, segundo a qual, «ninguém é tão rico que não possa ser julgado e ninguém é tão pobre que não possa ser defendido».


Deste modo, ao fazer prevalecer os interesses do Tribunal Supremo sobre os da Provedoria de Justiça, o nosso Pai da Nação faz uma opção em total prejuízo para os mais fragilizados da sociedade angolana, aqueles que não tendo recursos têm na Provedoria de Justiça a sua Casa Mãe, onde os seus mais lídimos anseios são acolhidos para efeitos de melhor tratamento junto das instituições públicas visadas.

Outrossim, essa mudança brusca de instalações ocorre num momento em que a aprovação da Orgânica da Provedoria de Justiça se presta a consumar, do que resultará o alargamento do quadro de pessoal, pois, agora, haverá imensas dificuldades de materializar o referido quadro orgânico no andar do Palácio de Justiça em que se quer confinar os Serviços da Provedoria de Justiça.


Por outro lado, esta mudança coincide com a antecâmara de da Semana do Provedor de Justiça, no próximo dia 19 a 28 de Abril, em que se celebrará os 15 (Quinze) anos do Provedor de Justiça. Visto que a eleição do Primeiro Provedor de Justiça deu-se a 19 de Abril de 2005, tendo as leis reitoras da Provedoria de Justiça sido aprovadas a 28 de Abril de 2006.


Por conseguinte, resta-nos apelar, junto de Vossa Excelência, no sentido de influenciar o mais alto Magistrado da Nação, a ponderar sobre a decisão tomada, em concertação com todas as instituições com inerência ao assunto, como a Assembleia Nacional, devido à emanação parlamentar do Provedor de Justiça, e incluindo o GOE (Gabinete de Obras Especiais), de sorte a redundar na reconsideração da medida. Tudo isso a bem do Estado de Direito Demcrático que se ergue no país, mas, sobretudo, a bem do Cidadão e do brilhante mandato que Sua Excelência, o Presidente da República, está a efectuar, demonstrando seguir a Democracia.


Sem mais, queira aceitar, Excelência Primeira-Dama da República de Angola, o testemunho da nossa mais alta estima e consideração.

Luanda, aos 10 de Março de 2020.

 

AS FUNCIONÁRIAS E AGENTES DA PROVEDORIA DE JUSTIÇA