Luanda - O Presidente da República depois de ter ouvido o Conselho da República, solicitou o parecer favorável junto da Assembléia Nacional no que concerne a matéria de Reserva Absoluta da AN, no âmbito da competência legislativa para decretar o estado de emergência em Angola por uma "situação de calamidade pública" causada pela pandemia do covid-19. Abrange todo o território nacional e durará quinze dias, prorrogáveis se for necessário. As autoridades considerarem necessária para conter a pandemia ou também o "confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde", tal como o estabelecimento de cercas sanitárias.

Fonte: Club-k.net


O decretado executivo que entraram em vigor sobre o Estado de Emergência em Angola, através do Decreto do Presidente da República será decretada pelo facto da situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19, tornando-se imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia.


A situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades europeias, com vista a prevenir a transmissão do vírus.


É prioridade do Governo prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuam a ser asseguradas. Com efeito, urge adotar as medidas que são essenciais, adequadas e necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a saúde pública e a vida de todos os Angolanos.


A democracia não poderá ser suspensa, numa sociedade aberta, onde o sentimento comunitário e de solidariedade é cada vez mais urgente. Assim, o presente decreto pretende proceder à execução do estado de emergência, de forma adequada e no estritamente necessário, a qual pressupõe a adoção de medidas com o intuito de conter a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. Estas medidas devem ser tomadas com respeito pelos limites constitucionais e legais, o que significa que devem, por um lado, limitar-se ao estritamente necessário e, por outro, que os seus efeitos devem cessar assim que retomada a normalidade.


O estado de emergência, que será declarada a instante em Angola se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. Cabe ao prefeito avaliar a situação e decretar emergência ou calamidade, casos em que há possibilidade de obtenção de recursos federais e estaduais facilitada.


O Governo determinar as condições em que serão interditas as deslocações e a permanência na via pública que não sejam justificadas pelo desempenho de actividades profissionais, cuidados de saúde, assistência a terceiros, abastecimento de bens e serviços. As reuniões e manifestações também poderão ser restringidas, à semelhança das celebrações de cariz religioso que impliquem a aglomeração de pessoas. Os cidadãos ficam impedidos, ativa ou passivamente, de resistir às autoridades.

Pelo Jurísta: Egídio Conde