Luanda - O Presidente da República, João Lourenço, decretou a prorrogação do Estado de Emergência por mais 15 dias. A extensão do período de emergência tem início às 0 horas de sábado, 11 de Abril, e decorre até às 23h59 de 25 de Abril. A informação foi avançada, ontem pelo novo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.

Fonte: JA

O governante justificou a decisão com a manutenção das razões que levaram à declaração inicial e que estão relacionadas com a pandemia de Covid-19 que continua a preocupar o país e o mundo. Em comparação com o período de emergência que termina hoje, a principal alteração nas medidas decretadas é a exigência de apresentação de uma declaração da entidade patronal que garanta a necessidade de o trabalhador cumprir a actividade profissional.

Trabalhadores só com declaração de serviço

Segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, apenas deverão circular os funcionários que forem portadores desses documentos, como autorização da entidade patronal, e passes de serviços.

 

Falando na habitual conferência de imprensa de actualização de dados sobre o covid-19 no país, afirmou que essa medida visa, essencialmente, facilitar o trabalho dos órgãos de defesa e segurança, que devem aplicar as medidas de prevenção ao novo coronavírus (covid-19).

 

De acordo com Adão de Almeida, nesta quinta-feira, a prorrogação do Estado de Emergência obriga as instituições públicas e privadas, a prestarem serviços essenciais, a funcionarem apenas no período das 8 às 13 horas, nos dias úteis de trabalho.

 

Apontou ainda a suspensão temporária da cerca sanitária provincial, nos dias 11 e 12 deste mês (sábado e domingo), para o retorno ao domicílio dos cidadãos retidos em várias províncias do país, por força do Estado de Emergência, como outra excepção do Decreto Presidencial.

 

“Nos dias 11 e 12 deste mês será levantada temporariamente a cerca sanitária provincial apenas para efeitos de retorno ao domicílio. Isso quer dizer que, não há circulação interprovincial normal de pessoas, mas só de cidadãos que pretenderem regressar na sua respectiva província”, esclareceu.

 

Essa circulação, referiu, será feita, essencialmente, por via rodoviária, com excepção para os passageiros que vão retornar para a província de Cabinda, que terão voos disponivéis, numa parceria com as operadoras de transportes rodoviários.

 

O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República explicou que essa excepção/medida não abrange os cidadãos que estão a cumprir o período de quarentena, quer institucional quer domiciliar.

 

O decreto define a cerca sanitária provincial como a interdição da circulação de pessoas entre as diferentes províncias, estando proibida a circulação interprovincial, excepcionalmente a entrada e saída de bens essenciais e doentes, bem como ajuda humanitária.

 

Além dessa cerca, está também fixada uma cerca sanitária nacional, que interdita as entradas e saídas do território nacional por qualquer meio.

 

A excepção a essa limitação é o caso da entrada e saída de bens e serviços essenciais, como a ajuda humanitária e entrada e saída de doentes, desde que realizem o teste Covid-19.

Funcionamento dos mercados

Enquanto vigorar o Estado de Emergência (11 a 25 de Abril), prorrogado pelo Presidente da República, João Lourenço, os mercados públicos formais e informais do país passam a funcionar apenas terça-feira, quinta-feira e sábado, no horário das seis às 13 horas de cada dia.

 

Segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, os outros dias (segunda, quarta, sexta-feira e domingo) serão reservados para organização e higienização dos mercados.

 

É também proibida a saída do território nacional de qualquer produto da cesta básica, combustível, medicamentos, equipamentos e material gastável para o uso médico. Entretanto, as outras excepções e proibições mantêm-se, enquanto vigorar o período do Estado de Emergência.

 

Nesse período, os comerciantes vão poder vender apenas, exclusivamente, produtos essenciais, designadamente bens alimentares, produtos higiénicos, gás butano, entre outros, estando interdita a venda de produtos não essenciais nos mercados.

 

A concentração de vários comerciantes, de forma estática, num certo local também está proibida, tal como está interdita a circulação e a permanência de pessoas na via pública, devendo os cidadãos submeterem-se ao recolhimento domiciliar.

 

O não cumprimento da ordem dos órgãos de defesa e segurança constitui crime de desobediência punível nos termos da Lei Penal, podendo dar lugar a detenção imediata dos cidadãos.

 

Ainda no quadro do Estado de Emergência, ficam, excepcionalmente, isentos os serviços das unidades hospitalares públicas e privadas, do Banco Nacional de Angola (BNA), seguros, farmácias, fornecedores de medicamentos, prestadores de bens e serviços de uso hospitalar.

 

A medida abrange também os serviços militares, segurança privada, protecção civil e bombeiros, Emergências, energia e água, incluindo os balcões de atendimento, apoio ao tráfego e mobilidade, recolha e tratamento de resíduos, cemitérios, morgues e registo de óbito.

 

Nesse novo período de isolamento social, estão proibidas as visitas aos doentes hospitalizados e aos reclusos.

Transportes públicos

Os transportes colectivos essenciais à mobilidade mantêm em funcionamento apenas para a prestação de serviços mínimos. Os rodoviários e ferroviários estão apenas disponíveis para a prestação de serviços ligados à transportação de bens e mercadorias essenciais.

 

Nesse âmbito, esclareceu Adão de Almeida, é definido um limite máximo de um terço de passageiros em simultâneo nos transportes colectivos, quer públicos quer privados, de acordo com a sua capacidade máxima.

 

De acordo com o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, está igualmente interdita a circulação de moto-táxis, bem como a venda de bens não essenciais em mercados informais e a venda concentrada na via pública ou locais inapropriados.

Funcionamento dos órgãos de soberania

Em relação aos órgãos auxiliar do Presidente da República, mantêm-se em pleno exercício das suas funções em condições normais. Pois, os responsáveis desses órgãos devem adoptar regimes próprios de funcionamento das suas instituições, salvaguardando sempre os serviços mínimos essenciais.

 

Os ministérios, governos provinciais, as administrações municipais, comunais e de distritos urbanos mantêm, igualmente, o exercício das suas funções, podendo, entretanto, serem suspensos alguns serviços não essenciais na situação de emergência.

 

Nesses casos, é determinada a suspensão da quantidade a um número não superior a um terço da força de trabalho, devendo os órgãos competentes definir a modalidade de rotação do pessoal.

 

Essas medidas, não abrangem os titulares de cargo de direcção e chefia dessas instituições, que devem permanecer no pleno exercício das suas funções, privilegiando a dispensa de serviço para as gestantes e mulheres com filhos menores de 12 anos de idade.

 

O Decreto Presidencial proibi também a cessação da relação jurídico-laborais, com fundamento na ausência dos trabalhadores no local de trabalho. Essa proibição não impede a aplicação de medidas disciplinares para os trabalhadores escalados nesse período.

 

São também proibidos os despejos de inquilinos nos contratos de arrendamento para fins habitacionais, sem descorar o compromisso do pagamento da renda posteriormente.

Uso de documentos caducados

Durante o período de emergência, são válidos todos os documentos oficiais, mesmo caducados, nomeadamente a carta de condução, o livrete, o titulo de propriedade automóvel, os passaportes, bem como os vistos de turismo de trabalho e os cartões de estrangeiros residentes.