Luanda - Angola é um Estado democrático de direito, regido por um sistema de normas jurídicas que regulam as relações sociais e Jurídicas.

Fonte: Encarregado(s)

Assim sendo, a relação jurídica existente entre a EPL e os encarregados de educação é uma relação de consumo.


A EPL, sendo uma corporativa portuguesa, sediada no território angolano, as relações que vai estabelecendo deve ser orientada e regulada em função das normas jurídicas do Estado em que ela se encontra (art.35° n°2, 42° n° 2 do cód. Civil), entretanto, a relação jurídica é regida pela lei 15/03 de 22 de Julho.

 

Nenhuma instituição está acima das leis do Estado em que ela está situada.

 

Em função desta pandemia da covid-19, Angola vive em Estado de Emergência, que vai restringindo direitos e deveres dos cidadãos, das empresas, instituições públicas e privadas.

 

Quando a EPL diz que o decreto executivo conjunto 157/20, de 22 Abril, não se aplica à mesma, não está a fazer a interpretação da melhor forma possível, porque o mesmo decreto diz a todos os estabelecimentos de ensino público ou privado e escolas comparticipadas.

 

Dizer que, a EPL é um estabelecimento de ensino privado e não está fora do âmbito e alcance do Decreto executivo conjunto citado acima.

 

Portanto, os encarregados de educação, além de pagarem as propinas na totalidade, também estão a fazer gastos com a Internet e outros serviços (quem irá pagar?), que de certa forma, estão a facilitar os educandos da EPL em poder aprender e, não seria justo, pois é ilícita a mesma cobrança dos valores da propina, de 100%, referente ao mês de Abril, se assim o fizer, está a violar o decreto executivo conjunto acima citado, não cumprindo com a orientação do executivo.

 

Apelamos ao Estado angolano, Ministério da Educação de Angola, ADIC, o INADEC, a imediata intervenção sobre o assunto em epígrafe, visto que houve várias tentativas de conversa entre os Encarregados de Educação e a Direcção da escola, mas sem sucesso, mantendo estes a sua posição irredutível na cobrança da propina a 100% do valor.

Luanda aos 28.04.2020

Encarregado(s) de Educação