Luanda - ADRA - Solicita ao Tribunal Constitucional a não aprovação da Sigla ARDA para a legalização de partido por se tratar de uma expressão que pode induzir o eleitorado a confusão ou engano.

Fonte: ADRA

A Acção para o Desenvolvimento Rural e Ambiente de Sigla ADRA, é uma Organização Não Governamental, sem fins lucrativos, registada no então Ministério da Justiça sob o número 931 do Diário da República e em funcionamento desde 1990, tendo como objectivos a promoção do desenvolvimento rural das comunidades, a protecção do meio ambiente e o reforço dos processos de participação e exercício da cidadania a todos os níveis de governação (municipal, provincial e nacional).


A Organização tomou conhecimento, através dos meios de comunicação social, sobre a criação da Comissão Instaladora do partido político Acção pelo Reforço da Democratização em Angola (ARDA), cujo fim último é a sua legalização junto do Tribunal Constitucional.


Apesar da pandemia Covid-19, a qual estamos preocupados, atentos às medidas de protecção e a contribuir na mitigação do seu impacto nas comunidades, através de implementação de acções de educação para saúde e apoio à assistência técnica aos agricultores familiares, achamos pertinente dar a conhecer a sociedade em geral que a escolha da sigla ARDA, no seu plano fonético e gráfico e não só, salvo prova em contrário, foi uma utilização de expressões ou arranjos que levem ou possam induzir o eleitor a confusão ou engano, contrariando o disposto no nº3 do artigo 19º da lei nº 2/05 de 1 de Julho, sobre os Partidos Políticos.


Nesta conformidade, e embora a ADRA seja uma Organização Não Governamental, encaminhou uma carta ao Tribunal Constitucional a contestar a adopção da sigla ARDA, que confunde o eleitorado, as instituições nacionais e internacionais e não só, pelo que solicitou ao Tribunal a tomada das medidas legais que se impõem, no sentido de não existir, em Angola, um partido com a denominação ARDA.


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António Carlos Cambuta
(Director Geral da ADRA)