Luanda - A Procuradoria-Geral da República tomou conhecimento de informações, que circulam nas redes sociais, referentes a processos em curso contra a cidadã Isabel José dos Santos, impondo-se, por isso, esclarecer o seguinte:

Fonte: PGR

I. Correm, contra Isabel dos Santos, vários processos de natureza cível e criminal, em que o Estado reivindica valores superiores a USD5.000.000.000,00 (cinco mil milhões de dólares norte-americanos).

 

II. O arresto de bens de Isabel dos Santos em Angola foi decretado no âmbito de uma Providência Cautelar, em Processo Cível, registado sobo n.º 3301/2019-C.

 

III. Nesse Processo Cível, que corre em Angola, consta uma informação da Embaixada de Angola no Japão, dando nota de que a referida cópia de passaporte estava sob investigação junto ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), precisamente para aferir a sua autenticidade.

 

IV. O periculum in mora (perigo de lesão do direito pela demora da decisão) provado no processo não teve como base qualquer documento de identificação, mas sim os documentos que atestavam o receio de dissipação do património.

 

V. Note-se que, o pedido de arresto dos bens em Portugal, à luz da cooperação judiciária internacional, teve por base uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola, proferida no Processonº.01/20, no qual não se fez junção de qualquer cópia de passaporte.

 

VI. Lembramos que as regras jurídico-processuais determinam que os incidentes, como a falsidade e outras questões processuais, devem ser levantados nos respectivos processos.

 

VII. A Procuradoria-Geral da República reitera o seu compromisso com alegalidade e com a defesa do património público.


Luanda, 12 de Maio de 2020.

O Director

Álvaro da Silva João