Lisboa - O Presidente de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço (JMGL) prepara-se para na próxima semana (previsão para dia 24 de Maio), decretar “Estado de Calamidade”, em substituição do “Estado de Emergência” que se observa desde o dia 21 de março, devido a presente calamidade pública internacional (pandemia do covid-19).

Fonte: Club-k.net

Ao Club-K, fontes governamentais explicaram que a nova decisão é obediência a questões de ordem constitucionais traduzidas em imprevisibilidades que não acolheram respaldo legal.

 

De acordo com a legislação angolana, existem quatro estádio de situação (1.Calamidade, 2.Emergência, de 3.Sitio e de 4.Guerra). O Estado de Calamidade é considerado o mais “suave” ou o menos severo entre todos, podendo se observar a abertura de alguns departamentos estatais e estabelecimentos comerciais.

 

Durante o “Estado de Emergência”, o Presidente João Lourenço viu-se obrigado a decretar por duas vezes a prorrogação do mesmo para 15 dias consecutivos. Segundo explicações, a própria constituição impõem limites ao Chefe de Estado quando o “Estado de Emergência”, pelo que não pode ultrapassar os 60 dias, razão pela qual decidiu-se “descer” para o “Estado de Calamidade” que é mais suave.

 

Durante este período foram também confrontados com situações como o recente debate das imunidades de um juiz na situação do “Estado de emergência”, o que levou-se a conclusão da existência de problemas de lei. Portugal, país a qual Angola copia a lei sobre a matéria em causa, enfrentou o mesmo problema de “imprevisibilidades” levando a produção de um estudo intitulado “Estado de emergência – Covid-19 implicações na Justiça” produzido no passado dia 22 de Abril.