Lisboa - O Tribunal de Leiria condenou um homem a dois anos de prisão, suspensa por igual período, e à pena acessória de expulsão para o seu país de origem, pelo crime de ofensas à integridade física qualificada.

Fonte: TVI24

Na leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo considerou que não ficou provado o crime de violência doméstica, de que vinha acusado o arguido.

 

De acordo com os factos provados em julgamento, o coletivo entendeu que se confirmou um crime de ofensas à integridade física qualificada.


Segundo a juiz presidente, a vítima, ex-companheira do arguido, também “mostrou resistência e não mostrou ser parte fraca”.

 

Dos quatro crimes de ameaça agravada de que vinha acusado, um deles não se confirmou, assim como o crime de coação, do qual o acusado também foi absolvido.

 

“Para o crime de ofensas à integridade física qualificada, vai condenado a uma pena de um ano e seis meses de prisão e para os três crimes de ameaça agravada tem uma condenação de seis meses de prisão por cada um destes crimes. Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou a pena de dois anos de prisão, que se suspende”, adiantou a juiz presidente.

 

O homem, um cidadão angolano, recebeu ainda a condenação acessória de expulsão, “pena que já tinha sido aplicada noutra ocasião e que não tinha cumprido”.

 

O tribunal entendeu ainda extinguir a medida de coação de prisão preventiva, em que se encontrava o arguido.

 

“Terá sido uma situação pontual, embora haja outro crime para trás. O senhor até parece ser uma pessoa calma”, referiu a juiz presidente, recordando o testemunho da vítima, que “não mostrou animosidade” contra o arguido.

 

“O tribunal não ficou com a ideia de que fosse um criminoso como a acusação parecia fazer crer”, acrescentou a magistrada.


Nas alegações finais, o advogado do arguido, Mapril Bernardes, já tinha defendido a pena acessória de expulsão.

 

“A intenção dele é voltar a Angola para junto da família, onde terá todo o apoio. Este quadro justifica uma situação excecional. A haver uma condenação, ela deve ser suspensa e executada imediatamente a sanção acessória de expulsão do país”, adiantou na altura.

Mapril Bernardes confirmou que a decisão do tribunal “vai ao encontro da intenção” do arguido.

“Já tinha sido condenado a pena de expulsão, que foi agora reafirmada. Se ele me perguntar, direi que não vou recorrer. Temos de ter o espírito prático nestas coisas. O que adianta recorrer quando o cidadão até vai para um país estrangeiro”, disse, no final do julgamento.

O advogado acrescentou que este julgamento foi uma “experiência nova”.

“Fazer um julgamento com apenas a presidente do coletivo presente na sala - os outros dois elementos do coletivo estavam em casa em videoconferência, - foi uma experiência interessante, mas não é este o caminho que desejo para a justiça”, referiu.

Mapril Bernardes defendeu que a “justiça deve ser feita presencialmente”, até porque “há princípios fundamentais do ordenamento jurídico que devem ser respeitados: princípio de imediação e do contraditório direto”.


“Nesta altura de pandemia, estamos a facilitar demasiado o que se refere ao tempo da justiça, que tem de ser segura”, alertou.


Durante o julgamento, o arguido, de 52 anos, assumiu que, numa discussão com a ex-companheira, numa casa de família desta em Óbidos, no distrito de Leiria, a terá agredido.

O crime ocorreu em junho de 2019.