Luanda - Concernente ao meu arcaboiço, é míster aferir que , o estado de emergência declarado no dia 27/03/2020 , está patente na nossa C.R.A (Constituição da República de Angola ) , nos seus artigos 58°. ,119°. al. p) e 204°. Este estado é ainda conhecido como estado de necessidade , que dá -se sempre em resposta de desastres naturais,desastres causados pelo próprio homem e em declaração de guerra. É importante ressaltar que este estado é declarado de formas a suspender aquilo que são alguns direitos e liberdades dos cidadãos (art.58°.C.R.A). O art .119°.na sua al.p) nos evidencia, que é de competência total do PR declarar o estado de emergência ouvida pela Assembleia Nacional, de modo a preservar a segurança nacional e administrar a ordem de todos os cidadãos. Diante desta declaração, em detrimento da calamidade (Covid-19) , constata-se a necessidade da criação de novas leis em forma de suprimento.

Fonte: Club-k.net

O estado de emergência (necessidade ) na vida dos funcionários do sector privado, teve um impacto negativo, por parte das instituições privadas, que virá culminar no seio dos funcionários inseridos neste mesmo sector. Com este estado declarado, os funcionários se têm sentido despeitados, pois a entidade empregadora privada diante desta situação vê a sua dissolução, uma vez que, o que está em causa é a satisfação dos interesses públicos. Uma grande percentagem dos trabalhadores da nossa sociedade, estão inseridos no sector privado, mas estes, pelo que foi acima referenciado, encontram -se de portas fechadas ( uma boa parte das instituições privadas ) .

# Pode então surgir a seguinte questão "A lei não prevê o acautelamento dos funcionários privados, enquanto durar o estado de emergência??

# Eis a resposta : A lei acautela sim os funcionários privados , ou seja , acautela os direitos dos funcionários privados , fazendo com que os mesmos continuem com as suas actividades laborais, podendo haver algumas alterações por parte da carga horária, lugar e até mesmo as funções. Olhando para algumas instituições privadas veremos um fraco rendimento, mas por parte dos usuários, ou seja, havendo pouca procura nesta fase, haverá um certo declínio do rendimento das instituições e sem sombras de dúvidas, os funcionários serão afectados,mesmo havendo a lei que acautela os seus direitos.


Esse estado de emergência pode vir a ser prorrogado, por isso fiz referência a algumas empresas que se vêem na dissolução, achando que o melhor será o encerramento das suas actividades.

"CONSEQUÊNCIAS "

Após esta fase , de intensa decadência, constatar-se - à um nível elevado de desempregados, de criminalidade e não menos importante, de famílias desestruturadas, por conta do fraco poder do provedor no seio familiar.

"RESPOSTA "

É importante que enxerguemos essa realidade vindoura, pois , precisamos de mentes brilhantes para darmos uma volta de 360° a essas consequências patentes. Necessário é ,que sejamos cidadãos no verdadeiro sentido, que sejamos cumpridores das nossas obrigações (Dizia -Arnaldo R.Luque "Exija teus direitos com a mesma intensidade que cumpres os teus deveres enquanto cidadão ") e que ajudemos o nosso Estado angolano , a ultrapassar esse défice, com o pagamento dos mais variados impostos (instituições privadas ) e não só, de forma a arrecadarmos mais receitas e cobrirmos a grande lacuna deixada pelas despesas, só assim conseguiremos ter uma nova Angola.

Augusto Cury numa das suas citações diz"Os frágeis usam a força, os fortes usam a inteligência, seja um sonhador , mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas, seja um debatedor de ideias e lute pelo que você ama " , vamos lutar por Angola, porque "JUNTOS SOMOS MAIS FORTES"

 

Autor:Evalina Brás Agostinho.
Estudante de Direito , do 4° ano , da Universidade Metropolitana de Angola.