Luanda - O aparecimento da pandemia da Covid-19 no sistema sanitário mundial trouxe grandes estragos para a saúde de todas as crianças no mundo. A crise alimentar é um dos problemas que está a tirar a vida destes pequenos que constituem prioridade absoluta dos Estados.

Fonte: Club-k.net

É importante mencionar que entramos num mês dedicado puramente à criança. Trata-se do dia 1 de Junho, celebrado como o Dia Mundial da Criança e o 16 de Junho como o Dia da Criança Africana. As datas visam homenagear cada criança que tem sido tratada de forma desumana e outras que continuam a ser alvo de discriminações e todas as formas de violação dos seus sublimes interesses em razão de ser uma pessoa em desenvolvimento.

 

A preocupação é tanta que nos propusemos ao desafio de sublinhar a importância do envolvimento do Estado nas famílias, principalmente as que apresentam maiores dificuldades financeiras com o fito de salvaguardar o desenvolvimento adequado da criança em virtude de lhes serem reservados os mesmos direitos.

 

Tal como é do conhecimento geral que a desnutrição, fome, pobreza e miséria não surgem por acaso, mas tem-se manifestado como resultado das decisões caóticas tomadas pelas elites económicas e políticas com a cumplicidade da comunidade internacional, violando os princípios contidos na Carta Africana dos Direitos e Bem-estar da Criança, aprovada há 30 anos, sendo um dos tratados de direitos humanos adoptados pela União Africana, tendo sido ratificado por mais de 40 países membros.

 

A nossa visão consiste em analisar as dinâmicas, conflitos inter-familiar, bem como as reflexões sobre as condições alimentares e nutricionais colocadas a disposição de uma criança

 

Para além de ser uma realidade que me constou durante as minhas deslocações pelas mais diferentes zonas de Luanda, pude assistir uma reportagem num canal privado de televisão do nosso País em que crianças percorriam as ruas em busca de alimentos nos diversos contentores de lixo.

 

Este cenário que estamos a viver em pleno século XXI e apesar dos inúmeros recursos que o País dispõe, estamos a colocar em causa o princípio do superior interesse da criança estabelecido no nº 2 do artigo 80º da Constituição da República de Angola (CRA).

 

A demais, importa referir que a Lei nº 25/12, de 22 de Agosto define regras e princípios jurídicos sobre a protecção e o desenvolvimento integral da criança, reforçar e harmonizar os instrumentos legais e institucionais destinados a assegurar e promover os direitos da criança, tal como se encontram definidos na CRA, na Convenção sobre os Direitos da Criança e na Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança e em demais legislações aplicáveis.

 

Importa aqui sublinhar igualmente que o País ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas no dia 20 de Novembro de 1989, o que exige dos Estados a tomada de medidas mais consentâneas a respeito dos direitos da criança que, na verdade, têm sido violados a cada dia em face o aumento da pobreza, caracterizada pelo crescente desemprego, o que resultará na escassez dos meios de sobrevivência, refletindo-se na vulnerabilidade social e a instabilidade familiar.

 

Este processo de violação dos direitos da criança baseado na crise alimentar destapada pela Covid-19 constitui um acto criminoso e deixa centenas de famílias com fome, conforme afirmou publicamente o deputado do MPLA, João Pinto, durante a sua comunicação no dia 24 de Maio do corrente ano.

 

Outrossim, o País precisa alargar a sua capacidade de registo na infância sob pena de continuar a colocar em causa o acesso a serviços essenciais como a educação, limitando a acção dos órgãos de protecção contra as violações dos seus direitos, fazendo cair por terra o princípio da atenção especial estabelecido no nº 1 do artigo 80º da Carta Marga da República.

 

A família no seu papel de agente congregador é o eixo fundamental que se encarrega na protecção da criança, uma vez que, sob sua alçada recai a responsabilidade pelas necessidades físicas, psico-efectivas e sociais dos pequenos, prestando os cuidados adequados que viabilizem a integração da criança na sociedade através da apreciação positiva a si mesma e dos demais.

 

Esta acção fará com que nasça dela a capacidade de enfrentar os desafios do futuro com competência e rigor, podendo o Estado com a colaboração da família e da sociedade, promover o desenvolvimento harmonioso e integral dos jovens e adolescentes, por força do nº 7 do artigo 35º da CRA.

 

As desigualdades sociais que o País enfrenta estão na base das constantes violações dos direitos da criança, o que faz desta perder prematuramente a sua infância, tornando-se submisso e objecto do outro, violando o princípio da igualdade consagrado no nº 2 do artigo 23º da CRA.

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*Analista Político, Assessor Jurídico, Instrutor de parecer técnico-jurídico e Especialista em Relações Públicas.