Luanda - 1. Não foi com grande surpresa, mas com profunda e justificada preocupação que a direcção do Bloco Democrático, BD, tomou conhecimento do Acordão N.o 632/2020, de 22 de Julho, do Plenário dos Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, TC, em que os mesmos negam provimento ao recurso interposto pela Comissão Instaladora do PRA-JÁ SERVIR ANGOLA, PRA-JÁ e mantêm o Despacho recorrido, ou seja ,o Despacho que inviabilizou a legalização do PRA-JÁ.

Fonte: BD

Comunicado de Solidariedade

2. O BD acolhe a decisão dos Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional sem grande surpresa, pois, não obstante os mesmos deverem ser, no exercício das suas funções, independentes e obedientes exclusivamente à Constituição e à Lei, os mesmos juízes são, na sua grande maioria, provenientes das estruturas do Partido da situação, pois, dos 10 (dez) juízes conselheiros que votaram, 4 (quatro) foram indicados pelo Presidente da República, que é também Presidente do MPLA e 4 (quatro) eleitos pela Assembleia Nacional, onde o Partido da situação é amplamente maioritário.


3. Que a decisão dos Venerandos Juízes Conselheiros do TC é política, constata-se até pela forma como a informação foi avançada à Comunicação Social, no mesmo dia 22 de Julho em que foi assinado o referido Acórdão, pelo Director do Gabinete dos Partidos Políticos do TC, Dr. Juvenis Paulo, quando o mesmo anunciava, com satisfação, que “os membros da Comissão Instaladora do PRA-JÁ correm o risco de ficar 4 (quatro) anos sem poder registar um novo Projecto, caso a ideia da criação da formação política de Abel Chivukuvuku volte a ser rejeitada pelo TC”, quando os membros da Comissão Instaladora do PRA-JÁ, os principais interessados, desconheciam, por completo o veredicto dos Venerandos Juízes Conselheiros, tendo inclusivé um dos membros da Comissão Instaladora sido informado que a reunião dos Venerandos Juízes Conselheiros nem sequer tinha sido realizada ainda.


4. Para o BD, o sinal dado pela recusa do TC em legalizar o PRA-JÁ como Partido Político, não constitui uma mera perseguição a um grupo ou a um indivíduo, mas sim, a incapacidade do actual regime e Partido da situação em conduzir o País para uma efectiva transição para o Estado democrático de direito previsto na Constituição da República de Angola.


5. Perante esta situação, o BD exprime os seus sentimentos de profunda comunhão pela justa luta dos membros do PRA-JÀ pela sua legalização, estende-lhes o seu abraço solidário, incentivando-os a pugnar pela conclusão dos poucos requisitos que o TC diz ainda faltarem.


6. Por último, o BD conclama todos os Partidos Políticos da Oposição, as Organizações da Sociedade Civil, as Organizações religiosas, Individualidades e Cidadãos a conjugar esforços no sentido de se dar corpo a uma plataforma de acção consequente para a promoção e viabilização da mudança, pela conquista da Paz pela via do diálogo em Cabinda, pelo exercício pleno das liberdades democráticas, pelo desenvolvimento da cidadania e do progresso social.


LIBERDADE MODERNIDADE CIDADANIA
SECRETARIADO PERMANENTE DA COMISSÃO POLÍTICA DO BD em Luanda, 25 de Julho de 2020.
Secretariado Permanente