Luanda - Foi com incontida preocupação que a Associação dos Juízes de Angola – AJA tomou contacto, no dia 28 de Agosto de 2020, com uma notícia publicada pela Televisão Pública de Angola – TPA, dando conta que o Conselho Superior da Magistratura Judicial – CSMJ determinou o sepultamento imediato de cidadão falecido em Benguela, isto depois de o Tribunal de Comarca de Benguela ter determinado a suspensão provisória da realização do enterro e cerimónia fúnebre de um cadáver, bem como a realização de autópsia, em decisão numa providência cautelar não especificada, registada sob o nº 86/2020, requerida pelos parentes do falecido.

Fonte: AJA

Igualmente, com muito espanto, a AJA tomou contacto com um documento posto a circular nas redes sociais, também datado de 28 de Agosto, supostamente proveniente do Gabinete do Juiz Conselheiro Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, assinado pelo seu Director de Gabinete, que transcreve um despacho integral atribuído ao Venerando Juiz Conselheiro Presidente, cujo conteúdo vem confirmar a notícia referida supra, então veiculada pela TPA.


Pugnando a AJA pela dignificação da justiça, pela independência, prestígio e confiança no Poder Judicial e pela preservação e consolidação do Estado de Direito consagrado no art.º


2º da Constituição da República de Angola – CRA, vem tornar público o seguinte:


1. Que reputa como de extrema gravidade e perigosidade o conteúdo do documento em referência e, concomitantemente, a notícia veiculada pela Televisão Pública de Angola – TPA, porque atentam, de forma flagrante e grosseira, contra o primado constitucional plasmado no n.º 2 do art.º 177º da CRA, nos termos do qual, “as decisões dos Tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades”;


2. Que esclarece que o Conselho Superior da Magistratura Judicial e, por via disso o seu Presidente, não é um órgão jurisdicional e tem as suas competências balizadas pelo art.º 184º da CRA, pelo que, enquanto Órgão Superior de Gestão e Disciplina da Magistratura Judicial, sujeita-se ao primado referido no ponto anterior;


3. Que exorta a todos cidadãos, à sociedade em geral e às instituições públicas e privadas ao estrito respeito da legalidade bem como a continuarem a depositar credibilidade e confiança nos Tribunais, a quem compete dirimir conflitos de interesse público ou privado, assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos e reprimir as violações da legalidade democrática, por ser fundamental para a paz social e para a consolidação do Estado Democrático de Direito;


4. Que a AJA encoraja, por último, todos os Magistrados Judiciais para que, no exercício da função jurisdicional que lhes está acometida, continuem obedientes à Constituição e à lei e que pugnem sempre por uma actuação independente, imparcial e íntegra, pois são titulares dos Tribunais, único órgão de Soberania com competência de administrar a justiça em nome do povo.

 

====== Associação dos Juízes de Angola, em Luanda, 29 de Agosto de 2020.=========


O PRESIDENTE

ADALBERTO GONÇALVES