Luanda - À gestão de Paixão Júnior no Banco de Poupança e Crédito (BPC) é atribuída, pelo Tribunal de Contas, investimentos ruinosos no período de 2010 a 2016.

Fonte: JA

De acordo com o relatório de auditoria do Tribunal de Contas ao BPC, SA, no período 2017-2018 a que o Jornal de Angola teve acesso, entre os investimentos estão imóveis, terrenos e, até, prejuízos na conversão em moeda nacional de contratos celebrados em moeda estrangeira, cuja taxa de câmbio se revelou desfavorável ao BPC num período de maior pressão cambial, além de conflitos de interesse e negócios consigo mesmo.

Ao então presidente do Conselho de Administração do BPC, exonerado do cargo a 3 de Outubro de 2016, pelo então Presidente José Eduardo dos Santos, depois de 17 anos a dirigir o banco (1999), são atribuídos conflitos de interesse e negócios consigo mesmo na venda ao banco, que geria, de um terreno com 3.300 metros quadrados no Zango 3, no valor de 1.600.000 dólares, uma vez que era herança familiar e Paixão Júnior um dos herdeiros.

O terreno foi vendido pela empresa July & Filhos, pertencente ao irmão de Paixão Júnior.

O preço de 484 dólares por metro quadrado praticado na venda do terreno era cinco vezes mais em relação à média dos terrenos no mercado. Segundo o documento do Tribunal de Contas, depois de ser exonerado, Paixão Júnior autorizou e mandou executar a aquisição.

 

A aquisição foi feita pelo então subdirector da Direcção Co-mercial, João Paixão, no dia 3 de Outubro de 2016.Esta aquisição teve como base um contrato assinado apenas por Paixão Júnior, havendo ilegitimidade na sua execução, por ser necessário a assinatura de dois administradores para obrigar validamente o banco.

Sobrefacturação no imobiliário

A gestão de Paixão Júnior no BPC pagou 29.297.800 dólares, no período entre Outubro de 2010 e Fevereiro de 2013, referentes à execução financeira de um contrato de em-preitada de construção do Condomínio Malanje, em Luanda, com 85 residências. É-lhe atribuída, igualmente, a celebração, em 2011, de um contrato no valor de 28.094.506 de dólares, com um prazo de execução da obra de 18 meses.

Apesar de ter ha-vido pagamento de 1.203.294 dólares acima do estabelecido no contrato, apenas estão construídas 25 residências. As obras estão paralisadas desde 2013. Nestes contratos, houve um excesso de pagamento de 21.034.710 dólares, sem cumprimento do contrato e violando a lei aplicável.

A administração de Paixão Júnior provocou um prejuízo no valor de 876.231.654 kwanzas, resultantes da conversão de determinado contrato de compra de imóveis, celebrado em moeda estrangeira, aplicando-se uma taxa de câmbio de venda desfavorável ao banco, ao invés da compra, sobretudo em período de maior pressão cambial, contrari-ando os procedimentos internos e princípios inerentes à actividade bancária.

O BPC, ao tempo de Paixão Júnior, adquiriu, até ao exercício de 2014, vários terrenos, em Luanda, sendo que, no caso dos terrenos adquiridos a partir de 2010, não há evidência de quaisquer construções efectuadas, encontrando-se dez deles ocupados por terceiros. No exercício de 2015 e 2016, o BPC adquiriu direitos de superfície sobre 17 terrenos de grande dimensão inapropriados à actividade bancária, sem observância dos orçamentos aprovados para a aquisição destes terrenos, alguns deles sem direitos de superfície constituídos e localizados em zonas desabitadas.

Esta aquisição, segundo o Tribunal de Contas, não obedeceu o princípio da racionalidade económica, as limitações na aquisição/detenção de imóveis imposto às instituições financeiras, o risco de ocupação por terceiros e a extinção dos direitos fundiários sem aproveitamento útil e efectivo sem quaisquer construção.

Um funcionário no negócio

 

Estes terrenos, apesar de terem escrituras, eram desconhecidos pelas estruturas afins do banco. A sua localização física só se efectivou cerca de um mês depois, após recurso ao vendedor e, depois da constatação, terceiros em posse deles não permitiram acesso a eles. O Tribunal de Contas constatou ainda haver conflitos de interesses e improbidade  na venda de quatro terrenos, efectuada por intermédio da sua empresa MJPS, tendo o banco pago 3.398.003.500 kwanzas, sem quaisquer direitos fundiários constituídos.

O relatório do tribunal revela ainda que a venda de um terreno de 6,5 hectares junto à Via Expressa, no valor de 875.095.000 kwanzas, foi efectuada na base de um título de concessão, após a aquisição pelo BPC, pelo qual  pagou em kwanzas 13.000.000, sendo que o referido título de concessão não permite a constituição de direitos de superfície.

Por não ser um tribunal de jurisdição comum, os implicados podem responder, pessoal e solidariamente, por reintegração dos fundos desviados da sua afectação legal, ou seja, deverão devolver tudo quanto for apurado pelo Tribunal de Contas. Mas, o Ministério Público, representado neste tribunal, pode intentar perante os tribunais comuns as competentes acções criminais e civis relativas a actos financeiros. Contactado pelo Jornal de Angola para reagir ao relatório do Tribunal de Contas, Paixão Júnior afirmou: “Não reajo fora dos tribunais”.

Alguns actos irregulares praticados

• Execução financeira acima da execução física do edifício Micro-Finanças no Huambo, dos condomínios Malanje e Joseph, em Luanda

• Venda ao BPC de um terreno herança da família de Paixão Júnior do qual o antigo gestor do banco era herdeiro

• Aquisição de terrenos em Luanda ocupados por terceiros por estarem abandonados

• Contrato de construção de um condomínio com pagamento sobrefacturado cujas obras estão paralisadas desde 2013

• Aquisição de direito de superfície de 17 terrenos de grande dimensão inapropriados à actividade bancária