Lisboa - Corre termos na 2a Secção da sala do cível e administrativo do tribunal de Luanda, uma acção de despejo contra o Banco de Poupança e Crédito, para desocupação de 5 andares, 29 lugares de estacionamento e uma loja no edifício Baia aonde têm instalada provisoriamente a sede daquela instituição, e a agência sede daquele banco.

Fonte: Club-k.net

Segundo documentos em posse do Club-K, a acção decorre do incumprimento contratual por parte do Banco de Poupança e Crédito, que deixou de pagar as rendas ao senhorio, e ademais, se recusa a fazer a actualização cambial, contratualmente acordada.


Com o início das obras de reestruturação do seu edifício sede, o BPC ao tempo do PCA, Antônio da Paixão Júnior, viu-se obrigado a deixar as suas instalações, tendo o conselho de administração optado por, mediante contrato promessa de arrendamento, datado de 23 de Abril de 2012, arrendar as fracções no edifício Baia, para aonde transferiu grande parte do seu pessoal e serviços administrativos.


O contrato foi celebrado pela quantia mensal de USD 604.982, na modalidade de pagamento trimestral. No segundo ano do contrato, o banco foi apresentando dificuldades em pagar, tendo a dada altura solicitado uma reunião com o senhoria para a renegociação do valor da renda, ao que foi acordado uma redução de 27% do valor da renda, em observância a norma legal que impõe o pagamento dos contratos em moeda nacional, passando este de dólares para kwanzas.


Não obstante ao acordado, que passou a ser parte integrante do contrato, o banco continua em incumprimento, se recusando a efectuar a actualização cambial, impondo ao senhorio o pagamento ao cambio desactualizado.


Agastado com a situação e os incumprimentos recorrentes, o senhorio solicitou ao banco de negócios internacional (BNI) a execução da garantia bancária apresentada pelo BPC no valor de USD 39.898.920 acautelar o cumprimento dos pagamentos. No entanto, o BNI afirma ter remetido ao Banco Nacional de Angola, mas ao que tudo indica existem sinais de manobras com vista a manter o processo na prateleira, pois que, volvidos mais de um ano a garantia não é executada, e as rendas continuam sem serem pagas, e como absurdo, resultado ainda no cativo da conta do senhorio, que se vê impedido de movimentar os valores que tem na sua conta junto daquela instituição bancária.


O conselho de administração do banco foi notificado pelo senhorio para rescisão do contrato, manifestando a perda de interesse na manutenção do contrato, convidando estes a deixarem o edifício, mas estes se recusam a deixar as instalações, afirmando que continuaram no edifício até a conclusão das obras do seu edifício sede.


Diante de tal situação, ao senhorio restou apenas recorrer a justiça, tendo junto do tribunal provincial de Luanda intentado a competente acção de despejo, cujos termos correm na 2a secção sob o processo no 1.280-2020, conforme distribuição feita no pretérito dia 24 de Setembro do ano em curso, com o valor da divida acumulada em


“Com tal posicionamento, não se consegue alcançar a ideia de um conselho de administração que tendo consciência de estar em edifício arrendado se recusa a sair ao mesmo tempo que se recusa a cumprir com o contrato”, rematou uma conte que acompanha o tema acrescentando que “Custa-nos crer que se trata do mesmo banco que em tempos áureos terá tido liquidez para oferecer relógios aos funcionários, quando na verdade deixava de pagar as rendas”.