Luanda - A decisão, ainda não confirmada pelo Plenário do Tribunal Constitucional, do processo n.º 812-D/2020 (Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade), intentando por um dos candidatos ao concurso curricular para o provimento do cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral, enfrenta, na verdade, um “bloqueio técnico”, originado por um inexplicável “extremar de posições” entre duas alas antagónicas de juízes conselheiros daquela instância judicial.

Fonte: Club-k.net


 
Depois de ter tornado público o conteúdo do projecto de acórdão produzido pela relatora do processo, a juíza conselheira Maria da Conceição de Almeida Sango, o Club-K teve acesso a mais informações que ajudam a esclarecer o porquê do documento não ter sido ainda tornado público pelo Plenário do Tribunal Constitucional, assim como o porquê de muitas zonas cinzentas no processo do juiz Manico naquele esfera judicial.


Ao que apurou este portal, foram já pelo menos duas as tentativas fracassadas do Plenário do Tribunal Constitucional “homologar” o acórdão que deverá confirmar e dar provimento ao recurso intentado pelo candidato Agostinho António Santos, co-requerente no processo que reclama da “omissão de julgamento em face do processo n.º 05/20, da Câmara do Cível e Administrativo do Tribunal Supremo”.
 
Uma breve cronologia dos factos ajudará a compreender o porquê da actual situação e o porquê se chegou a este quadro em que duas alas se revelam contrárias à homologação do projecto de acórdão de um caso já de si polémico. Eis então o quadro explicativo:
 
O Tribunal Supremo não responde desde Janeiro deste ano à acção popular intentada por um dos candidatos e co-requerentes, na sequência do concurso curricular para provimento do cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE). Mesmo depois destes terem reclamado por escrito, em três ocasiões distintas, o Tribunal Supremo, enquanto instância máxima da jurisdição comum, se recusou a julgar a acção instaurada.
 
Em sede do Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade, foi então indicada a juíza relatora do referido processo, cuja escolha recaiu sobre a juíza conselheira Maria da Conceição de Almeida Sango. Na análise que faz do processo, a cujo conteúdo este portal teve acesso exclusivo, a juíza produziu um projecto de acórdão no qual argumenta, entre muitas coisas, que o Tribunal Constitucional (TC) estaria vedado de apreciar o referido recurso, já que não houve uma decisão do Tribunal Supremo.
 
Contudo, justificou a intervenção do Constitucional com o facto deste ser “guardião último da constitucionalidade das leis e da actuação dos poderes públicos” diante do que chamou de “patente e ostensiva denegação de justiça operada pelo Tribunal Supremo”.
 
O caso do Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade submetido ao TC pelo candidato Agostinho António Santos e co-requerentes explica-se, em parte, pelo facto de terem decorridos mais de 100 dias sobre a acção popular remetida ao Tribunal Supremo, sem que, entretanto, este tivesse sequer emitido um despacho liminar de admissão ou de indeferimento da acção.
 
E mais: nem depois de três reclamações feitas sobre o silêncio em relação à referida acção o Supremo se dignou em responder aos requerentes, o que na análise da juíza relatora já “não se está perante uma mera mora do julgamento ou as demoras normais do processo mas, sim, diante de uma obstaculização ou recusa objectiva de julgar a acção popular”.
 
Agora os factos mais actuais no Constitucional:
 
Está instalado um braço-de-ferro no Tribunal Constitucional. O mesmo é sobretudo alimentado por uma ala daquela instância judicial liderada pela juíza conselheira Guilhermina Contreiras da Costa Prata, coadjuvada pelos juízes conselheiros Simão de Sousa Victor, Carlos Alberto Burity da Silva, Maria de Fátima de Lima D’Oliveira da Silva, Victória Manuel da Silva Izata, Júlia de Fátima Leite Ferreira e Carlos Magalhães. Esta ala é definida pela nossa fonte como o “eixo do mal”.
 
O segundo grupo de juízes — rotulados como “legalistas”, formado pelos conselheiros Manuel da Costa Aragão (presidente), Carlos Manuel dos Santos Teixeira, Josefa Webba, António dos Santos Neto e Maria da Conceição de Almeida Sango — é conhecido como o grupo que tem como único compromisso a Constituição e a Lei!
 
“Têm sede de justiça.... Fazem de tudo nas as suas decisões para alcançar a justeza. Só que estão em minoria... como o TC é comandado pelo Plenário, sendo órgão colegial, a maioria vence sempre”, esclareceu.
 
O primeiro grupo de juízes, de acordo com a fonte deste portal, tem mantido uma actuação que se confunde com a defesa de interesses pessoais e de um grupo com ligações estreitas com o antigo juiz-conselheiro presidente do Tribunal Supremo Rui Ferreira.
 
Entre as várias acções levadas a cabo para inviabilizar a posição defendida pela relatora do processo, que entendeu julgar procedente a “denegação de justiça operada pelo Tribunal Supremo”, consta inclusive a falsificação de uma “declaração de aceitação para criação de partido político” em nome da juíza Maria da Conceição de Almeida Sango, a relatora do processo.
 
Sob alegação de que esta não tinha condições de tomar parte da apreciação do mérito da matéria por ligações a uma formação política cujo processo teria dado entrada no Departamento de Partidos Políticos a 6 de Janeiro de 2020, teriam sido dadas orientações com o fito de embaraçarem a relatora e, acto contínuo, afastarem-na do processo.
 
O referido “engodo” teria esbarrado logo no gabinete do juiz-conselheiro presidente do Tribunal Constitucional, que, mais do que minimizar e ignorar o documento forjado, considerou-o “patético”. E mais grave: concluiu-se ter sido falsificada a assinatura da juíza relatora, associada a um alegado partido político CHAD – Convenção Humanista Angolana para o Desenvolvimento.
 
“O grupo liderado pelo Dr. Rui Ferreira, Guilhermina Prata, Júlia Ferreira, Carlos Burity, Simão Victor, Victoria Izata e Maria Baptista da Silva, orientou a falsificação da assinatura da veneranda Sango, no intuito de embaraçá-la e, concomitantemente, afastá-la da condição de relatora do acórdão (em discussão) e já distribuído nas redes pelo citado grupo”, revelou a nossa fonte.
 
Ainda de acordo com relatos acedido por este portal, após verem cair por terra a primeira tentativa de afastar do processo a juíza conselheira Maria da Conceição de Almeida Sango, uma outra tentativa foi prontamente traçada e teria contado com o prestimoso concurso do juiz-conselheiro presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo.
 
Segundo a fonte do Tribunal Constitucional, o juiz-conselheiro presidente do Tribunal Supremo teria enviado uma carta a Manuel Aragão, dando conta de que a juíza Maria da Conceição Sango “estaria impedida de relatar o processo”, por ter tomado parte dele em sede do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), do qual era membro, aquando do concurso curricular de provimento do cargo de presidente da CNE.
 
“O que não condiz com a verdade, visto que a mesma se encontrava em terras lusas à data dos factos. Isto é, quando ocorreu o polémico concurso para presidente da CNE!”, asseverou a fonte do Club-K, que descreve o actual quadro do Plenário do Constitucional como “negro”, com as discussões a fugirem da “urbanidade que caracteriza um magistrado”, por conta do caso do juiz Manico.
 
Conta-se ainda que, quando chegou ao país, regressada de Portugal, a juíza Maria da Conceição Sango teria sido convocada por Joel Leonardo, que pretendia pôr-lhe ao corrente de todo o processo do concurso curricular para o provimento do cargo de presidente da CNE, que resultou na escolha de Manuel Pereira da Silva “Manico”.
 
“Ou seja, quando ela, a veneranda Maria da Conceição de Almeida Sango, regressou foi convocada para uma reunião com o juiz presidente Joel Leonardo. Este último informou-lhe sobre o que até à data tivera se passado.... E, ao mesmo tempo, requereu a posição dela.... mas esta [a juíza Conceição Sango] prontamente declinou por não estar abalizada do processo”, explicou a fonte do Club-K.
 
Maria Conceição Sango teria preferido não fazer qualquer comentário sobre o processo electivo de Manico e pediu que a sua posição fosse transcrita em acta, mas o juiz-presidente Joel Leonardo retorquiu, dizendo não ser necessário por se tratar apenas de uma “reunião informal de concertação”.
 
Agora o mesmo juiz Joel Leonardo teria assinado a carta que enviada a Manuel Aragão a reclamar de um “incidente” que teria de ser ultrapassado, o que inviabilizou a reunião do Plenário que deveria “homologar” o projecto de acórdão produzido pela relatora Maria da Conceição Sango, o que atira para o mês de Janeiro os novos capítulos da “novela Manico no Tribunal Constitucional”.
 
O primeiro grupo de juízes conselheiros, cujo destaque recaiu para Guilhermina Prata, procura, a todo o custo, anular o projecto de acórdão produzido pela relatora Maria da Conceição Sango e forçar que o processo seja entregue a um outro juiz conselheiro com quem mantenham relações estreitas.
 
Lembrar que no projecto de acórdão que será submetido ao Plenário do Tribunal Constitucional para “homologação”, a juíza relatora decidiu declarar parcialmente procedente o recurso apresentado àquela instância judicial pelos requerentes, e:


1-    Julgar inconstitucional, por denegação de justiça, a inércia do Tribunal Supremo, no julgamento da Acção Popular sob o processo n.º 05/20, que impugna o concurso para o provimento do Presidente da CNE;


2-    Baixar o processo para o Tribunal Supremo, devendo operar o julgamento da questão no prazo de 30 dias, vertidos no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 4-A/96, de 05 de Abril;


3-    Declarar sem efeito a tomada de posse do candidato designado no concurso em pauta.

Documento forjado para desacreditar relatora