Lisboa - O juiz-conselheiro presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Aragão, reagiu, nesta sexta-feira, 25, em comunicado, à polémica em torno do processo n.º 812-D/2020, ligado ao concurso público que ditou a eleição de Manuel Pereira da Silva da “Manico” à frente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

Fonte: Club-k.net

Manuel Aragão, que começou por admitir a veracidade do documento a que o Club-K teve acesso em exclusivo, justificou o comunicado “inusitado” daquele tribunal com “excepcional interesse público do assunto em pauta”.

 

“O documento publicado é verdadeiro e reflecte uma proposta feita por um juiz conselheiro, no cumprimento das funções que lhe estão atribuídas”, começou por afirmar o presidente do Tribunal Constitucional, esclarecendo:

 

“O projecto de acórdão enquadra-se “no âmbito da fase preparatória do julgamento que será efectivado pelo Plenário de Juízes (em número de 11 magistrados)”.

 

Relativamente ao teor do documento tornado público em exclusivo pelo Club-K, o juiz-conselheiro presidente do Constitucional referiu que o mesmo “reflecte o pensamento inicial de uma parte dos juízes, tendo o Plenário a competência de adoptar ou modificar, parcial ou completamente, a referida proposta”. 


 

Ainda segundo a nota de esclarecimento, “a não autorizada passagem deste projecto para as redes sociais tem lugar numa altura em que o Plenário [do Tribunal Constitucional] já começou o julgamento do Processo”, e — tal como já havia avançado este portal —, a “decisão conclusiva” está prevista para Janeiro de 2021.

 

O comunicado também se debruça, por outro lado, sobre o vazamento do projecto de acórdão da juíza relatora Maria da Conceição Sango, sobretudo pelo facto de o sucedido não constituir um procedimento usual daquele tribunal.

 

“A praxis deste Tribunal tem sido a de não publicitação dos actos intermédios dos processos, a exemplo do que é feito, nomeadamente, em Moçambique e Portugal e de modo diferente do que é feito pelos tribunais constitucionais de Cabo Verde (onde se permite que um número limitado de populares assista ao julgamento) e do Brasil (onde o julgamento é divulgado em directo pela “TV Justiça”), apontou.

 

Manuel Aragão assegurou, por fim, que, tão logo se finalize o julgamento, “com a adopção do acórdão final, serão imediatamente notificadas as partes directamente interessadas e, em seguida, proceder-se-á à publicação no site do Tribunal Constitucional”.