Luanda - O anuncio esta semana do Presidente João Lourenço de que faria uma revisão pontual da Constituição para assegurar a "estabilidade" de Angola, terá resultado de pressões a que foi tendo por parte de organizações internacionais com realce ao Fundo Monetário Internacional (FMI).

Fonte: Club-k.net

ATÉ 2018, JOÃO LOURENÇO ERA CONTRA A ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

A revelação foi feita esta quinta-feira pela Professora de direito, Mihaela Webba ao programa Discurso Directo, da Rádio Ecclesia, em Luanda.

 

"Não é resultado da boa vontade do presidente . É fruto de pressões de organizações internacionais e internas . Está , o PR, a ser também pressionado pelo Fundo Monetário Internacional e , para que Angola continue a receber dinheiro o presidente tem de partir para estas reformas. Como por exemplo: A intenção de transformar o Banco Nacional de Angola em entidade administrativa independente que não funciona sob direcção do titular do poder executivo”, esclareceu.

 

Ainda segundo, Webba, “Boa parte dos motivos que o PR anunciou resultam também da ideia de revisão apresentada pela UNITA , por escrito e , simplesmente por si descartada ao considerar que Angola tinha uma das melhores constituições do mundo”, por isso mesmo, acadêmica questiona “Então em pouco tempo já tem opinião diferente?!”.

 

“Aguardamos , por isso, pelos debates na especialidade onde vamos apresentar as nossas propostas para que esta revisão à constituição não se transforme num presente envenenado para os angolanos”, disse a tambem deputada da UNITA acrescentando que “Quanto ao gradualismo, desengane-se quem pensa que pode ser eliminado da constituição , não é verdade. O artigo continua lá”.

 

De lembrar que até 2018, o Presidente João Lourenço concedeu uma entrevista ao Expresso e ao Novo Jornal revelando-se oposto pela alteração da constituição.

 

Em Maio de 2020, o MPLA na pessoa do seu porta-voz Albino Carlos negava em exclusivo ao Jornal “Valor Económico” que o seu partido estava a promover discussões internas que visem a revisão constitucional, garantindo estar concentrado no apoio ao Governo no combate à pandemia da covid-19.

 

Em resposta aos rumores que davam conta de debates internos com vista ao alargamento dos anos e do número de mandatos presidenciais com uma possível corrida presidencial de João Lourenço após o eventual segundo mandato, o porta-voz do MPLA assegurava que, neste momento, estão focados “a implementar um conjunto de medidas para apoiar as empresas, as famílias e o sector informal da economia, visando mitigar o impacto económico-financeiro da pandemia”.

 

Com a devida vênia o Club-K retoma as posições do PR aos Jornais “Expresso” e “Novo Jornal” , ao tempo em que era contra a revisão da constituição.

 

À imprensa angolana disse em janeiro que o presidente do MPLA não tinha de ser necessariamente o Presidente da República. Estaria disposto a promover a mudança da Constituição, diluir os superpoderes atualmente concentrados na figura do Presidente da República e admitir candidatar-se sem a alçada do MPLA?
Em primeiro lugar, a Constituição da República não diz que o Presidente da República deve ser necessariamente o presidente de um partido. Se for só por essa razão, não vejo necessidade de se mexer na Constituição. A Constituição aboliu apenas a figura dos candidatos independentes. Os candidatos ao lugar de Presidente da República devem ser de um partido político, sem necessariamente serem o seu presidente. No nosso caso, tem sido prática ao longo de décadas o Presidente da República ser o presidente de um partido, que por sinal tem sido o mesmo, mas não é por força da Constituição.

Então não admite, a prazo, rever a Constituição?
Se for por essa razão, não!

 

Independentemente da razão, há, no entanto, uma crítica vinda de alguns círculos do próprio MPLA e que tem que ver com os superpoderes constitucionais herdados do seu antecessor...
Mas quem tem de admitir não sou eu, é a própria Constituição. A Constituição diz que passados cinco anos após a sua aprovação, em determinadas condições e se houver razões para isso, por a iniciativa do Presidente da República ou de pelo menos 1/3 dos deputados no exercício das suas funções, a Constituição pode ser alterada, mas não quer dizer que tenha de de ser necessariamente alterada. É preciso que haja razões para tal.

 

Admite que o Presidente da República está munido de superpoderes constitucionais?
Tem de haver um debate interno, e se o meu partido ou qualquer outro chegar à conclusão de que há razões plausíveis para propor a revisão da Constituição, podem fazê-lo, a Constituição permite-o. Não serei eu a impedi-lo.


Sempre se pode, portanto, diluir os atuais poderes presidenciais?
É preciso que a proposta seja feita pelo menos por 1/3 dos deputados, e que a deliberação seja tomada por uma maioria qualificada de pelo menos 2/3. O partido político que achar que tem força para fazer isso ou que pode mobilizar outras forças para se juntar a essa causa, que o faça. Se, evidentemente, tiver razões para o fazer, porque ninguém faz a revisão de uma Constituição por mero capricho. Mal estaríamos se caíssemos na tentação de alterar a Constituição a cada cinco anos só porque ela assim permite. Se as leis ordinárias não são alteradas todos os dias, imagine a Constituição! Os religiosos ainda não mudaram a “Bíblia” e, para nós, a nossa bíblia é a Constituição...