Luanda - O Presidente da República de Angola deve marcar a realização de eleições gerais na terceira semana de agosto, em ano eleitoral, segundo a proposta de revisão da Constituição hoje apresentada pelo Governo.


Fonte: Lusa

Em conferência de imprensa, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, apresentou as propostas anunciadas pelo chefe de Estado angolano para uma revisão pontual da lei constitucional em vigor em Angola desde 2010.

A fixação da data das eleições é uma das questões a serem revistas, por a atual Constituição atribuir ao Presidente o poder discricionário para o efeito, sendo a única baliza as eleições sejam feitas até 30 dias antes do fim do mandato.

"Esta situação não dá estabilidade ao calendário eleitoral e não permite uma estabilização", referiu o governante angolano, exemplificando com os três últimos atos eleitorais (2008 - 05 de setembro, 2012 - 31 de agosto, e 2017 - 23 de agosto).

De acordo com Adão de Almeida, a cada ato eleitoral, nos termos em que o sistema está montado, é possível haver uma redução, o que quer dizer que, a prazo, o país pode estar a realizar eleições em junho, maio e assim sucessivamente.

"O Presidente tem menos margem para fixar a data das eleições, está-se a propor que as eleições se realizem na terceira semana do mês de agosto do ano em que há eleições. O Presidente da República tem que fixar eleições dentro desse período, introduzindo a previsibilidade para quem organiza e para quem participa nas eleições, todos os partidos políticos ficam a saber quando é que vão ser as eleições e a sua preparação não está dependente do ato de convocação pelo Presidente", reforçou.

Segundo Adão de Almeida, a atual Constituição misturava impedimentos e inelegibilidade para a candidatura a Presidente da República, o que fica clarificado na proposta, mantendo as atuais, nomeadamente cidadãos que sejam titulares de alguma nacionalidade adquirida, adicionando-se as pessoas condenadas a penas de prisão superior a três anos, como já se prevê para os candidatos a deputados.

Adão de Almeida considerou outra clarificação "muito importante", as situações dos Presidentes que se tenham auto demitido no decurso do segundo mandato, ficando na proposta impedidos de se candidatar a um terceiro mandato.

"A Constituição tem o mecanismo da auto demissão política, que é o único que pode levar a eleições gerais antecipadas", explicou Adão de Almeida, realçando que com a formulação vigente pode acontecer que um Presidente force uma situação de auto demissão política para conseguir um terceiro mandato.

O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República frisou que as intervenções feitas na Constituição em vigor visam no essencial clarificar a relação institucional entre o Presidente e o parlamento, evitando espaço de interpretação menos claro, reforçar o papel constitucional do parlamento em relação a algumas matérias, por exemplo a nomeação do governador do BNA.

"É uma revisão pontual, mas muito importante, porque se temos uma boa Constituição, as notas existentes permitem dizer que podemos ter uma Constituição um pouco melhor do que aquela que temos neste momento", frisou.

Adão de Almeida sublinhou que a iniciativa do Presidente angolano é oportuna e importante, e abre caminho para um debate que todos consideram necessário, sendo seguro que no quadro parlamentar essas propostas vão ser profundamente discutidas e analisadas, com o surgimento eventualmente de outras propostas.