Luanda – O tribunal da Comarca de Luanda, procedeu no passado dia 31 de Março, com o despacho de pronuncia do processo em que um empresário angolano Rui Emídio Manuel acusa o seu antigo parceiro libanês Ahmed Kushmar de ter falsificado no ano de 2017, a sua assinatura para apropriação de uma Fabrica de Plástico RIUSOL, SA situado na zona Económica Especial, em Viana, Luanda.

Fonte: Club-k.net

De acordo com o despacho da pronuncia que o Club-K teve acesso, o tribunal acolheu a acusação do Ministério Público, pronunciado, os Co-arguidos Ahmad Kushimar e Miguel Francisco Ribeiro Mateus, indiciados pelos crimes de falsificação de documentos, e abuso de confiança (todos puníveis pela lei penal Angolana).

 

“Os réus concertadamente passaram à empresa RIUSOL a gestão da fabrica, sem o consentimento e anuência do ofendido, que havia gasto para construção da mesma , uma quantia monetária de KZ 46 000 000, 00, num montante não preciso nos autos, foi participada nos réus”, lê-se no despacho da pronuncia.

 

Ainda segundo o documento, “diligencias efectuadas do cartório notarial do Guichê Único de empresa, este informou que o referido contrato de cessão da posição contratual é autentico e foi registrado naquele cartório notarial, mas entretanto , não esclareceu por que razão é que o reconhecimento das assinaturas do co-réu Miguel Francisco Ribeiro Mateus datada de 12 de Dezembro de 2017 e do ofendido Rui Manuel datada de 01 de Fevereiro de 2018, seguiram formas e datas diversas”.

 

Até o momento, os co-arguidos, são dados como estando em parte incerta (foragidos) e por outro lado há comentários invocando que a defesa dos mesmos estaria a trabalhar no sentido de evitar que o caso fosse a julgamento e que os seus constituintes fossem acusados pelos crimes já acima referenciado e enfrentassem a mão pesada da justiça.

 

Segundo informações, os advogados da empresa Riusol, interpuseram um recurso Hierárquico a Direção Nacional Dos Notários, na pessoa do seu Diretor Geral, na qual lhe é atribuído a confirmação de que “o suposto contrato de Cessão da Posição Contratual, foi feito de forma totalmente contrária a lei geral dos notários” tendo esclarecido que actos desta natureza só são realizados “com a presença em simultâneo dos utentes, ou seja mesmo dia e hora, com todos os documentos, que certifiquem a qualidade dos dois interessados, e que a falta destes requisitos, constituiria uma grave violação a lei geral do notário”.