Luanda - O Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS), enquanto Departamento Ministerial responsável pela elaboração e execução da política do sector, informa que desde 1991 que atribui registos provisórios para efeitos de licenciamento para o exercício da actividade de Comunicação Social.


Fonte: MINTTICS

 Sendo o registo provisório um título habilitante precário, o MINTTICS no exercício das suas competências, está a conduzir um processo interno de organização e regularização das empresas de Comunicação Social, nos termos do artigo 71.º da Lei n.º 1/17, de 23 de Janeiro - Lei de Imprensa, bem como através do Instituto Nacional das Comunicações-INACOM está a efectuar avaliação dos prazos de renovação dos direitos de utilização individual das frequências, nos termos do artigos 81.º e 86.º ambos do Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas.Neste âmbito, o MINTTICS constatou o seguinte:


a) Dos 243 jornais registados, apenas 34 encontram-se em exercício da actividade;
b) Das 459 revistas registadas, apenas 17 encontram-se em exercício da actividade;
c) Estão registados 10 portais de notícias e em actividade;
d) Estão registadas 144 estações de rádio, apenas 117 encontra-se em funcionamento;

Acto contínuo, das acções de averiguação e de regularização, constatou que:


a) A empresa Rede Record de Televisão (Angola), Limitada, que responde pela TV Record África, tem no exercício de função de Director-Executivo um cidadão não nacional;


b) Os quadros estrangeiros da empresa Rede Record de Televisão (Angola), Limitada, que exercem a actividade jornalística no País, não se encontram acreditados nem credenciados no Centro de Imprensa Aníbal de Melo;

c) As empresas provedoras de Televisão por Assinatura, nomeadamente, a TV CABO S.A, a DSTV ANGOLA, SA, a FINSTAR - detentora da ZAP TV, devidamente legalizados, distribuem os canais ZAP VIVA, VIDA TV E REDE RECORD sem o registo para o exercício da actividade de televisão em Angola.

Tais situações, constituem inconformidades legais por violarem os artigos 22.º; 71.º e o n.º 1 do artigo 31.º, todos da Lei de Imprensa, conjugados com os artigos 7.º e 18.º da Lei n.º 3/17, de 23 de Janeiro - Lei do Exercício da Actividade de Televisão, com o artigo 21.º da Lei n.º 5/ 17, de 23 de Janeiro - Lei sobre o Estatuto do Jornalista, e os artigos 81.º e 86.º ambos do Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas.

 

Face ao exposto, o MINTTICS suspende a partir das Zero Horas do dia 21 de Abril 2021, até à sua regularização junto da Direcção Nacional de Informação e Comunicação Institucional:

 O exercício da actividade de televisão das empresas Rede Record de Televisão Angola Limitada/ Record TV África e dos jornalistas estrangeiros a elas vinculados;

 A veiculação dos canais ZAP VIVA e VIDA TV;

 A suspensão dos registos provisórios dos jornais, revistas, páginas web (site) de notícias e estações de rádio sem actividade efectiva nos últimos dois anos.

Ademais, a autoridade das Comunicações Electrónicas incumbe o INACOM de assegurar o cumprimento das medidas anunciadas.

O MINTTICS aproveita o momento para tranquilizar e informar que a sua actuação decorre da actividade administrativa e do funcionamento normal, o que irá permitir ajustar o processo de atribuição do título de registo definitivo do exercício da actividade às empresas de Comunicação Social.

 

Direcção Nacional de Informação e Comunicação Institucional do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Luanda, 19 de Abril de 2021.