Luanda - A Procuradoria-Geral da República tomou conhecimento da publicação, nas redes sociais, de uma matéria publicada pelo Portal "A Denúncia" no dia 15 de Maio de 2021, em que são feitas acusações da prática de crimes pelo Sr. Dr. Luís de Assunção Pedro da Mouta Liz, Vice-Procurador Geral da República.

Fonte: PGR

Da apreciação da referida matéria, verifica-se que os factos em alusão já haviam sido publicados pelo Site "Maka Angola" no ano de 2018.


Na sequência da referida publicação, naquele mesmo ano, o Sr. Vice-Procurador Geral da República, em carta datada aos 12 de Novembro de 2018, dirigida ao Digníssimo Procurador-Geral da República, solicitou a abertura de um inquérito preliminar para apurar a veracidade dos factos que lhe eram imputados, tendo este sido realizado pelo Gabinete de Análise, Consultoria e Inquérito da Procuradoria-Geral da República.


Das diligências probatórias realizadas no âmbito do inquérito, em Dezembro de 2019, foi produzido um relatório final e levado à consideração do Digníssimo Procurador-Geral da República, não se tendo identificado qualquer irregularidade imputável ao inquirido, pelo que foi ordenado o seu arquivamento.


Perante outra matéria jornalística sobre os mesmos factos, e porque no exercício dos seus direitos constitucionais, enquanto cidadão, o Sr. Dr. Mouta Liz apresentou aos órgãos competentes de Investigação Criminal, queixa-crime contra os autores das imputações por considerá-las caluniosas e difamatórias.


Consequentemente, foi aberto, no Serviço de Investigação Criminal, um processo-crime que corre seus trâmites legais, competindo, exclusivamente, aos tribunais apreciar os factos e realizar a justiça ao caso concreto.


Neste domínio, a Procuradoria-Geral da República constata com satisfação o fomento da actividade jornalística investigativa o que considera um instrumento valioso da participação social na prevenção e combate ao crime.


Importa, entretanto, alertar que a investigação jornalística não traduz a ideia de  julgamento e condenação em praça pública, pois nenhum Órgão de Comunicação Social se deve substituir aos tribunais.


Para que seja socialmente útil, a investigação jornalística em matéria criminal, deve ser realizada nos marcos da Constituição, da Lei, da ética, e das melhores práticas profissionais, critérios que inibem o seu autor de actuar como investigador, julgador e tutor da reacção da opinião pública a quem, amiúde, destrata.


Finalmente, a matéria jornalística deve respeitar a presunção de inocência, o bom nome e a reputação das pessoas como limites para o exercício de certos direitos nos termos da Constituição da República de Angola.

 

GABINETE DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, em Luanda, 18 de Maio 2021