Lisboa - No acordão do Tribunal da Relação de Lisboa, que mantém o arresto dos bens da filha do ex-Presidente José Eduardo dos Santos pedido pelo Estado angolano, constam alguns dos argumentos usados pela defesa. Um deles aponta a inexistência da figura do arresto na legislação penal do país.

Fonte: Expreso

É uma acusação direta feita a Angola, usada pela defesa de Isabel dos Santos, e consta no acordão do Tribunal da Relação de Lisboa que mantém o arresto dos bens da filha do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, em que se incluem contas bancárias e as participações sociais no banco Eurobic, na Eface e na NOS. Angola “é um estado autocrático, subordinado à força de um ‘partido quase único’, que domina a máquina do poder penal, militar e administrativo do Estado a seu bel-prazer, e que ainda hoje tem dificuldade em lidar com a existência das oposições e a liberdade de imprensa”, pode ler-se no documento a que a revista “Sábado” teve acesso.


Datado de 18 de maio, o acórdão mantém a decisão decretada pelo Ministério Público e pelo juiz de instrução Carlos Alexandre.

 

Quanto aos argumentos usados pela defesa, além de ser referida uma alegada perseguição aos filhos do ex-Presidente e a todos aqueles com quem se relacionam, o advogado Paulo Saragoça da Matta afirma que Luanda não teria aprovado a Convenção da CPLP e garante que a figura do arresto não existe na legislação penal angolana.

 

A “justiça de Angola mostra amiúde ser uma das armas usadas pelo poder político para perseguir e derrotar os seus opositores políticos” pode ler-se ainda, com a defesa a referir também que o arresto solicitado por Angola “podia prejudicar a República Portuguesa e os interesses financeiros desta última”.