Luanda - Há quem nesse processo quer colocar em causa a legitimidade do órgão Comité Permanente da UNITA, o que apenas revela má fé, pois de acordo com as decisões daquele órgão, que apenas não se sobrepõem aos Estatutos (na altura os Estatutos da UNITA aprovados em 2015), são de cumprimento obrigatório e norma posterior derroga norma anterior.

Fonte: Club-k.net

O primeiro argumento foi o de que não tinha havido renúncia, depois, que o documento da renúncia não era válido em Angola porque não passou pelo Consulado angolano em Portugal.


Caídos estes dois argumentos, agora existem mais dois; o primeiro é que até ao dia 12 de Outubro de 2019 ACJ ainda não tinha suprido o vício e o segundo que a decisão do Comité Permanente da UNITA é ilegal.


Quanto ao primeiro argumento, da data de 12 de Outubro não colhe porque de acordo com a lei portuguesa a renúncia começa a ter efeitos a partir do momento do pedido e não do averbamento.


Quanto ao segundo argumento, o Comité Permanente da Comissão Política naquele momento era o único órgão que podia decidir sobre as candidaturas e não tendo havido qualquer oposição dos membros presentes, não tendo sido na altura a decisão impugnada, com a possibilidade de recurso para o TC, tendo o prazo para essa impugnação caducado, prevalece a decisão tomada pelo Comité Permanente. Simples questões jurídicas.


Resumindo, em 11 de Outubro de 2019 o candidato ACJ deixou de ser cidadão português, logo, no momento da tomada de posse como Presidente da UNITA, em Novembro de 2019, não há qualquer violação dos Estatutos da UNITA, da Lei dos Partidos Políticos ou da Constituição da República de Angola. Quem interpretar de outra forma está simplesmente com vontade acérrima de o retirar da liderança da UNITA, mas caso isso aconteça, não terá sido com base nos Estatutos da UNITA nem na lei dos partidos políticos, será com base nas ordens superiores dadas ao TC pelo Palácio da Cidade Alta.