São Paulo - O Club-k conversou na última sexta -16 de Jullho- com Álvaro Bastos advogado que representa a malograda Odete com o propósito de perceber os meandros envolvidos no sepultamento e exumação. "As instâncias governamentais se envolvem na medida das suas competências", apelou o advogado para resumir dizendo que "esperamos o desfecho alentador para a alma da falecida".


Fonte: Club-k.net

 

Álvaro da Silva Pereira Bastos, angolano de nacionalidade e radicado no Brasil é o advogado com o complexo dossier da malograda Odete Cambala Cruz encontrada morta no seu apartamento no início do presente mês na cidade São José dos Campos em São Paulo Brasil. Para uma análise mais detalhada confira a conversa em anexo:

 

"A ilegalidade da decisão judicial"

Quando iniciou a representar a malograda Odete Cambala Cruz?
Conhece a Odete no dia 22 de Junho de 2021, momento em que procurou pelos meus serviços, com a queixa de que havia celebrado um acordo prejudicial no processo de divórcio contra o então esposo no ano de 2020, buscava então, rediscutir a guarda dos filhos, já que pretendia viajar com estes para Angola e a pensão para ela, já que fora casado por 10 anos e estava sem trabalho, certamente pelos cuidados demandados pelo bebé. Contudo, represento neste caso desde o início, juntamente com o Consulado de Angola em São Paulo, por parte do seu departamento jurídico


Sobre este acordo a advogada de Jean alega que a ambos (Jean & Odete) chegaram num consenso. Quais são os pontos que considera de ilegal neste acordo do dia 4 Marco de 2020?
Segundo me relatou a falecida, ela passava por um momento delicado, já estava fora da casa do ex-esposo. Discordo quando diz que estava de acordo, pois que pretendiam rediscuti-lo. Veja Por exemplo que, no processo ela pedia um valor de 8 salário mínimos 1045 (mês) x 8, e o acordo ficou em torno de R$ 3MIL Reais mês, e um veículo, já que estava grávida. Sendo que o ex-esposo tinhas a possibilidade de oferecer algo maior para a mãe dos filhos. Dizia ainda que fora mal orientada pela advogada que a representava. Veja que, pelo padrão de vida que ela tinha quando casada, certamente as crianças que tinha guarda compartilhada entre o pai e a mãe, quando estivem com a mãe não tinham o mesmo padrão, e a lei garante que os filhos devem manter o padrão de vida similar ao que tinha, e essa interpretação é extensiva a mãe


Abril de 2020 foi a data oficial do divórcio. Sobre esta data gostaria uma Análise jurídica. Se desde Abril de 2020 já estavam divorciados como se justifica Jean Luc ter decidido o enterro alegando que a lei brasileira o confere esta responsabilidade porque tem a custódia dos dos filhos menores de idade e por outro lado a família primária em Angola não participou na decisao final?
Veja bem, desde essa data estavam oficialmente divorciados. Com a morte da mãe o pai que já tinha a guarda dos filhos, ele os representa em todos os atos da vida civil já que são menores. A consulta a família, certamente parte da sensibilidade que deve haver nestes casos, mas nem isso o ex-esposo fez, Simplesmente em representação aos menores, exprimiu em verdade a sua vontade, já que é meio estranho imaginar que uma criança de 8 anos e outra de 10 meses afirmar que querem a mãe enterrada em local por eles indicado. Como se exprime essa vontade, já que são menores.


E o juiz omitiu completamente o parecer da família da malograda em Angola. A lei Brasileira a este respeito não tem nenhuma cláusula que reflecte sobre morte de estrangeiros no Brasil e sem família?
Não há omissão na lei quanto a isso. Por lei, a família nesse ponto representada pelo Consulado e eu, deveríamos ser ouvidos antes de o juiz decidir. E outra, a análise dessa matéria, entendemos que não poderia ser feita por um juiz de plantão, já que não constam das competências deste juízo, eis a ilegalidade. A ilegalidade da decisão judicial, já que se tratava de juízo incompetente para julgar a matéria, pois não havia justificativa da suposta urgência, o corpo estava sob os cuidados do estado brasileiro, e certamente o consulado de Angola não haveria de invadir o IML para retirar a força, e tem mais, as investigações nem terminaram ainda, até o momento se aguarda a conclusão do laudo necroscópico.  Ou seja, não havia necessidade de judicialização, nem razão a justificar a pressa para o sepultamento já que se trata de morte em investigação ainda, mas em razão do pátrio poder que possui sobre os filhos preferiu o ex-esposo representá-los nesse sentido.


Sobre a decisão final do juiz em serviço ou pelotão quanto a deliberação do corpo e funeral tem causado uma tremenda "confusão" e complexo. O primeiro juiz recusou o pedido feito pelo Jean mas o segundo inverteu a primeira decisão. E estas duas decisões foram feitas em menos de 48 horas. Durante este período que papel desempenhou a o consulado e sua firma?
Inicialmente, todas as decisões até o sepultamento, foram tomadas por um só juiz. Veja, assim que os filhos representados pelo pai, ingressaram com o processo no dia 09/07 as 03:37h(feriado aqui), o juiz de plantão, não aceitou o pedido, e se declarou incompetente para julgar a matéria e mandou distribuir o processo a uma vara competente. Eles recorreram, e no dia 10 de Julho as 13:35. Ele decidiu aceitar o pedido. Tudo isso sem mandar citar, intimar o Consulado, que sabia que tinha interesse no corpo, como foi informado no pedido. Assim que tomamos conhecimento em razão do IML (Instituto Médico Legal), na madrugada de sábado para domingo, recorremos da decisão para impedir o sepultamento, (esse recurso é dirigido a uma instância superior) que decidiu no sentido de como as investiga…


O IML, local médico aonde se encontrava o corpo foi a instituição que o informou sobre a decisão final do Juiz de plantão. Este procedimento é comum ou teria que ser o juiz de plantão com a competência de os notificar sobre a última decisão?
Sim, fomos informados que o corpo foi retirado por meio de uma autorização judicial. A regra é que o juiz só poderia decidir depois que entender os motivos do interesse do Consulado, já que não era competente, e não havia urgência a justificar a não citação do Consulado neste processo. Então, caberia ao juízo nos informar e não o contrário, por isso a estranheza nisso tudo.


E sobre esta decisão a sua firma apresentou um recurso de imediato para contrariar a decisão?
Prontamente, assim que tomamos conhecimento da judicialização do caso, ingressamos com a medida judicial adequada, mas o juiz estranhamente manteve a decisão. Ainda nesse ponto é preciso ponderar que, houve a quebra do jogo democrático, que rege qualquer processo judicial, veja que, ao apresentar o pedido de liberação e sepultamento do corpo em juízo, os autores informaram que havia certeza de que o Consulado de Angola estava criando meios para transladar o corpo para Luanda. Veja, o princípio do contraditório e da ampla defesa, determina que o juiz deve informar a parte mencionada no processo a possibilidade de se manifestar, para então justificar as razões do seu interesse no corpo, o que não foi feito, ficamos sabemos da judicialização através do IML instituto médico legal, onde o corpo estava, então, ocorreu violação a regra do jogo nesse ponto e ainda mais por se tratar de juízo de plantão, que inicialmente se declarou incompetente para julgar o caso. Como disse acima, ao tomar conhecimento da judicialização e sabendo o juiz do interesse do Consulado de Angola, no mínimo deveria ouvi-lo antes de decidir. Veja que ela tinha família aqui, os filhos são a família, descendente directo dela. Porém, é cultural mundialmente que com o passamento físico de um parente se comunicam demais, independente do grau de parentesco. E mais com a judicialização caberia ao juiz entender os motivos do interesse do Consulado antes de decidir, eis o erro do juízo, que feriu a lei. E ainda pende de julgamento outro recurso em que pedimos a declaração de incompetência do juiz de plantão que decidiu sobre o sepultamento.


Quais foram os argumentos apresentados pela advogada de Jean Luc que convenceu o juiz de plantão para inverte a primeira decisão?
Basicamente eles argumentaram que os filhos tinham legitimidade para requerer o sepultamento da mãe aqui.


Além da parte legal será que este caso o juiz decidiu as pressas porque se tratava de uma estrangeira africana?
Não creio que seja por isso, creio que o magistrado foi imprudente e como tal, contrariou a sua primeira decisão, acertada, já que realmente era incompetente para analisar a matéria naquele momento, bem como, deveria nos ouvir antes de decidir. Por isso, a urgência com que julgou não se justifica, e é o que buscamos mostrar em sede dos recursos que apresentamos.


Exumação, Mirex e consulado Francês

Este caso abala as relações entre Angola e Brasil?
Penso que não, mas certamente arranha a figura do judiciário na medida em que, mesmo sabendo que um estado soberano é citado parte contrária em um processo judicial e não chama este estado para ouvi-lo, e ponderar também sobre os seus argumentos antes de decidir, dá impressão que a imparcialidade que deve caracterizar o juiz foi ao menos preterida em algum momento, o que só é possível ao atropelo da lei.


A família em Angola enviou uma carta para o MIREX a semana passada e como resultado desta missiva foram recebidos recentemente pela secretária do MIREX. Por outro lado, o consulado angolano em São Paulo esta envolvido no caso desde o início do processo Em resumo tudo indica que estamos perante um caso que envolve instâncias governamentais.
Realmente o Consulado esta envolvido desde o início, tanto que foi o Consulado na figura de um dos seus membros que encontrou o corpo já sem vida em casa. Sim, penso que as instâncias governamentais se envolvem na medida das suas competências e vejo com bons olhos que o estado angolano se doe na defesa dos interesses dos seus cidadãos no exterior sem medir esforços, como vemos nesse caso.


E o consulado Francês já foi notificado sobre esta ocorrência já que Jean Luc é um cidadão francês?
Penso que foi realizada ontem (Quinta-feira 15 de Julho) no período da tarde e o foco foi exactamente a questão em torno do caso envolvendo cidadão daquele país


Polícia investiga morte de angolana em São José dos Campos, noticiou a GLOBO. Que informações tem sobre esta investigação?
Por ora não podemos adiantar nada ainda, aguardamos a conclusão do laudo para de forma mais abalizada ponderarmos sobre as investigações com mais abrangência


Então confirma que existe um processo-crime a investigar a causa da morte?
Existe uma investigação em curso, somente poderá se aferir se teremos um processo-crime ou não após a sua conclusão, momento em que teremos resultados do laudo definitivo sobre as causas da morte


« Acabamos de ser informados que a delegacia de Polícia, não abriu nenhum inquérito para investigação, uma vez que não há o laudo definitivo e nem indícios na Declaração de Óbito preliminar. » Esta afirmação é da advogada de Jean Luc. O que tem a dizer sobre esta afirmação?
Penso que se a polícia trata o caso como morte suspeita, certamente precisa do laudo para sanar essa suspeita, mas para isso investiga outras possibilidades.


No mesmo artigo a GLOBO fala de exumação e possível transladação para Angola. Que tem a falar sobre isto?
É a nossa pretensão, mas tudo depende da conclusão do laudo definitivo, já que não se sabe as reais causas da morte.


Portanto, exumação é neste momento o foco do consulado?
Neste momento o foco é a conclusão do laudo, dele dependem grande parte dos próximos passos, incluído neles a exumação


Conclusão

O consulado tinha agendado um encontro marcado para esta semana com o ex-esposo da malograda Odete. Foi benéfico a conversa?
Esse encontro teve que ser remarcado por motivos de incompatibilidade de agenda, mas espero que seja proveitoso, no sentido de trazer alguma paz a alma da falecida.


Até hoje as tias em Angola ainda não conversaram com os sobrinhos ou com o ex-esposo da Odete. Existem planos no sentido de uma intervenção do consulado?
Penso que se consulado poder estreitar essa possibilidade farão de bom grado, já que, se mostraram desde o início muito solícitos em colaborar em tudo neste caso, inclusive no auxílio aos familiares para viajarem até o Brasil.


Existe diálogo da sua firma com a firma do Jean neste momento?
Penso que essa seria uma questão pertinente, se ela (advogada) do ex-esposa fizesse contacto. A resposta é: tentamos contacto em algum momento, mas sem sucesso, tanto para advogada quanto em relação à ex-esposa. Percebemos, eu e o jurídico do Consulado, que a intenção  passava longe do diálogo. Entretanto, depois do sepultamento algumas horas depois ele fez contacto com o Consulado, dizendo que gostaria de esclarecer algumas coisas... Inoportuno, mas ainda assim, o Consulado e eu nos predispomos em dialogar.


Para terminar. Antes desta conversa participou num encontro para tratar de uns pendentes do processo Odete. Pode nos adiantar em primeira mão as conclusões do encontro que terminou a uns minutos?
Realmente estive, contudo, as questões tratadas são fulcrais para o processo, como tal, a priori não lhe posso adiantar nada além de que foi proveitosa e esperamos o desfecho" alentador". 

 

Nota final:

É importante mencionar que a malograda sempre esteve conectada com a família em Angola. Tanto mais que alguns membros da família visitavam a malograda no Brasil com alguma frequência. Por outro lado, inclusive quando a malograda residia em Franca a família também a visitava. Portanto, o sepultamento repentino da Odete tem sido uma situação extremamente difícil para suportar pela família.

 

 

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