Luanda - Recentemente foi aprovada uma lei que retira direitos adquiridos dos Magistrados do Ministério Público. Em causa estão os subsídios de mérito, de manutenção de residência, atribuição de viaturas, passaporte diplomático, empregados domésticos e outros.

Fonte: Club-k.net

Essas regalias que nunca foram cumpridas na íntegra pelo Estado, entretanto, quando realizadas, constituíam importantes complementos aos magros salários destes dignos funcionários do Estado que, como é do domínio público, estão impedidos, por lei, de exercer outras funções remuneradas, excepto a docência.


Vale a pena lembrar que os salários dos Magistrados do Ministério Público não são actualizados desde 2019, o que pressupõe uma diminui significativa do seu poder de compra face à inflação galopante registada desde aquele tempo a esta parte.


Aqui chegados, coloca -se duas questões de fundo: qual a razão e qual propósito de aparatosa “despromoção” dos Magistrados do Ministério Público.


Há duas teorias que disputam a primazia para responder estes quesitos: a teoria da despromoção, defendida pelo Estado ( Executivo e Assembleia Nacional ) e a teoria da manutenção, advogada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.


Para os defensores da teoria da despromoçã, a Magistratura do Ministério Público não faz parte do poder judicial ( na visão desta corrente só a Magistratura Judicial faz parte do poder judicial). E esta tese ganhou foros de cidade na discussão sobre a revisão da centenária legislação penal que culminou com a aprovação de dois novos códigos, o penal e o do processo penal que retiraram “poderes judiciais” aos procuradores na fase de instrução processual, nomeadamente o poder de legalizar prisões.


Em consequência disso, os defensores desta tese não consideram que a Magistratura do Ministério Público esteja no mesmo patamar da Magistratura judicial: nem nos poderes, nem nas regalias. Daí a retirada das referidas regalias.


Por sua vez, o Magistrados do Ministério Público, não obstante aceitarem pacificamente ( pois está suficientemente consolidado na doutrina e no direito comparado nos Estados de Direito Democrático ) que os poderes de legalizar prisões são exclusivo dos juizes ( ainda estavam indevidamente na alçada do Ministério Público até aprovação da nova legislação penal, por resquício do Estado de Partido de via socialista que vigorou entre 1977-1991/92) defendem, contudo, um tratamento digno da sua função.


Para os Magistrados do Ministério Público, os direitos e as regalias que constam do seu estatuto remuneratório são direitos adquiridos e não devem, por isso, serem-lhe retirados pelo Estado.

Posto isto, perguntamos: qual das teorias deve prevalecer ?


Na nossa opinião, a teoria da manutenção defendida pelos Magistrados do Ministério Público é mais consistente no prisma jurídico e defensável com os seguintes critérios e argumentos:

a) Natureza do órgão e função: os Magistrados do Ministério Públicos são, na verdade, um corpo de altos funcionários do Estado essenciais à função jurisdictional que desempenham um importante papel na instrução de processos judiciais, sobretudo de natureza criminal ou penal. Pelo seu papel único e relevância, o Ministério Público encontra -se numa condição privilegiada para investigar a alta criminalidade, sobretudo a referente ao combate à corrupção.


Tal como a Magistratura Judicial , a do Ministério Público, nos termos do n. 4 do artigo 187 da Constituição da República de Angola, está sujeita a um regime apertado de incompatibilidades e impedimentos, destacando-se o de não poder exercer outras funções remuneradas, excepto a actividade docente;

b) Direitos Adquiridos: são vários anos em que a Magistratura do Ministério Público possui um estatuto remuneratório e privilégios como a utilização de passaporte diplomático.


são direitos adquiridos e consolidados ao longo de décadas. São inúmeros os transtornos e o retrocesso que à retirada destes privilégios irão causar aos Magistrados do Ministério Público e suas famílias.


Se mesmo existindo tais regalias no estatuo remuneratório, a grande maioria dos Magistrados do Ministério Público vive com enormes dificuldades na vida quotidiana, pois o Estado não cumpre na íntegra nem em tempo útil com essas obrigações, a supressão das mesmas, por lei, sem nenhuma compensação, os colocará na indigência, na mendigância e numa condição de vulnerabilidade.

c) Combate à Corrupção: com a “despromoção remuneratórias dos procuradores, o Executivo dá um sinal contraditório no “famoso combate à corrupção “. Tal como retirar a logística aos soldados em plena guerra, o Executivo quer lançar “soldados famintos na luta contra corrupção”!


Esperemos que, tal como aconteceu com o célebre impostoa aos rendimentos dos militares e polícias, que depois caiu em “letra morta”, por ter sido uma medida irrefletida, o esvaziamento do estatuto remuneratorio dos Magistrados do Ministério Público, também pode ser revertido, para o bem desta classe, mas sobretudo para o bem do País.