Luanda - O portal Club K, na sua edição de 17/9/21, noticiou que, um Grupo de mais de duas dezenas de efectivos da PNA, denunciaram a existência de um suposto esquema na corporação sobre venda e compra de patentes para graduações de oficiais superiores, subalternos e até mesmo de cargos a troca de dinheiro que ronda entre 300 à 800 mil kwanzas, envolvendo altos funcionários que desempenham funções nas áreas correspondentes....

Fonte: PN

No mesmo, notícia ainda a existência de muitos efectivos com carreira de 15 à 40 anos de serviço e que continuam como Agentes ou Subchefes, ao contrário de outros mais jovens na corporação que ascendem em funções e postos.

Aquele semanário, refere-se ainda à efectivos do sexo feminino, quanto a sua progressão insinuando terem padrinhos na cozinha. Esta afirmação minimiza o esforço e o valor das bravas mulheres polícias.

Ora, tais notícias, ferem o bom nome da corporação pelo que, à bem da verdade, esclarece-se o seguinte:

1. A PNA é uma instituição nacional policial, permanente, regular e apartidária, organizada na base da hierarquia e da disciplina incumbida na protecção e asseguramento policial do País, no estrito respeito pela Constituição e pelas leis, bem como pelas convenções internacionais de que Angola seja parte (vide n.º 1, artigo 210.º da CRA).

2. A PNA fundamenta-se em Lei e Estatuto próprios (a Lei n.º 6/20 de 24 de Março, Decreto Presidencial n.º 152/19, de 15 de Maio) e demais normas que regem a sua disciplina interna, pelo que não é compatível com esquemas e práticas contrárias à legislação.

3. Dentre os dispositivos legais que regulam o seu funcionamento, o Decreto n.º 117/08 de 22 de Outubro, que regulamento o regime de carreiras permitindo o exercício da actividade profissional através de uma progressão sucessiva da categoria ou posto, hierarquizados em função da complexidade das tarefas, poder de decisão e responsabilidade que se estabelecem para cada classe profissional e cujo acesso obedece a certos requisitos, tais como a formação, experiência profissional, comportamento moral e cívico, mérito e outros. Estes e outros requisitos visam proporcionar aos profissionais da PNA o ingresso transparente, promoções meritórias e o desempenho devidamente retribuído, valorizando-se assim o exercício das funções.

4. A PNA tem, nas intervenções do seu Comandante afirmado publicamente a existência de muitos efectivos com a diuturnidade expirada há anos, tem justificado as causas da estagnação e tem comunicado e produzido esforços para a sua regularização gradual, em dependência da disponibilidade financeira.

5. Em 2018, o efectivo com a diuturnidade expirada, era calculado em até 30.474. O esforço exercido pelo Executivo, até Agosto de 2021, hoje está reduzido para 2.215, podendo ser zerado até o fim deste ano.

6. Estes resultados revelam a seriedade com que é encarada a preocupação e a responsabilidade da PNA perante os direitos dos efectivos consagrados no regime de carreiras/norma vigente.

7. Paralelamente ao processo de regularização da diuturnidade expirada, a PNA vem efectuado provimentos à escala nacional, convindo implementar os regulamentos orgânicos dos órgãos e comandos províncias, à luz do DP 152/19, de 15 de Maio. Estes provimentos são acompanhados de promoção e ou graduação, para impor -se a autoridade nos termos da correspondência Post/Função.

8. Neste processo, uma vez mais, os requisitos, tais como: i. a formação; ii.a experiência profissional; iii.o comportamento moral e cívico; iv.meritos e a necessidade do rejuvenescimento e da passagem geracional, são rigorosamente observados, tal como rege o respetivo regulamento.

9. Neste processo, a mulher policia tem sabido notabilizar-se, à exemplo de Njinga Mbandu durante a resistência colonial; Deolinda Rodrigues durante a luta de libertação e; Elizabeth Rank Frank, na luta de preservação da soberania nacional. Portanto, jovens mulheres como Cmdt Goreth, etc...ver mais, são o orgulho da polícia hoje, pelos resultados que vêm dando na implementação da polícia moderna e tal como muitas outras, merecem a consideração da população.

10. A PNA condena e pune severamente tidas as práticas ilegais, como as denunciadas na notícia e solicita a cooperação do semanário para o encaminhamento dos supostos autores às entidades competentes tais como a Inspeção da PNA, o SIC ou a Procuradoria Militar. Mostra-se disponível para cooperação com os órgãos de comunicação social para a denúncia e esclarecimentos sobre os actos que lesam a organização interna da Polícia Nacional de Angola.