Luanda - A Igreja Universal do Reino de Deus em Angola lamenta a posição do Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR), que ao reagir às decisões saídas da Assembleia Geral realizada em Junho deste ano, pela chamada “ala brasileira” da IURD, considerou “ilegal” os actos praticados, que resultaram na eleição da nova direcção da igreja e alteração dos Estatutos da organização.

Fonte: Club-K.net

A reacção do INAR surgiu na sequência da conferência de imprensa de sexta-feira, 22, promovida pela “ala” da Igreja Universal, que se opõe às reformas defendidas pela “ala angolana”, acusada de actos de “rebelião” e que conta com o apoio do Governo angolano, em que foram apresentados os resultados da 33ª Assembleia Geral do dia 4 de Junho.


Num comunicado tornado público, o Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR) alertou para a ilegalidade do acto notarial que deu origem à nova direcção da IURD, resultante de uma suposta alteração ao estatuto da igreja, reconhecido e publicado em Diário da República, no passado dia 19 de Outubro.


O documento não só desqualifica o acto notarial que altera o estatuto da IURD Angola, como também não considera António Ferraz e Pascoal Sandranho como os novos representantes da igreja no país.



“Os dois membros da ala brasileira da igreja não representam a IURD em Angola, pois, os dois indivíduos nunca solicitaram ao INAR autorização para procederem às alterações aos estatutos da igreja”, lê-se.



O documento acrescenta que cabe ao Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR) instruir actos de alteração aos estatutos de instituições religiosas, de modo a acautelar a comunidade e fiéis da prática de actos enganosos ou de burla.


Segundo o INAR, a IURD Angola tem como representante legal o bispo Valente Bezerra Luís, eleito em assembleia-geral ordinária realizada a 13 de Fevereiro do ano em curso.

De acordo com o corpo directivo da instituição é ainda integrado, como vice-presidente, Pedro da Ressurreição Garcia, bem como o secretário-geral, vogais e a mesa do Conselho Consultivo.

Na sua reacção à nota do INAR, a “ala brasileira” da IURD em Angola lembrou que no passado dia 16 de Abril de 2021, de entrada de uma providência cautelar de suspensão de eficácia de duas decisões praticadas pelo director do Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR), processo que corre seus termos sob o n.º 152/2021 na Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo.


“Por força da entrada em juízo da referida suspensão de eficácia e consequente notificação da mesma ao INAR, encontram-se suspensos provisoriamente às decisões atribuídas ao responsável do INAR de determinar sobre a legitimidade da Assembleia Geral realizada no dia 13 de Fevereiro último, levada a cabo pela autointitulada “comissão de reforma da IURD”.


“Decisão, consequente da anterior, por intermédio do qual foi autorizada a devolução dos templos da IURD aos membros da autointitulada Comissão de Reforma”, bem como “as referidas decisões do INAR encontram-se suspensas por aplicação directa da lei, isto é, do disposto no artigo 66.º do Regulamento do Processo Contencioso Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4-A/96 de 5 de Abril, que estabelece o seguinte: artigo 66.º - Efeitos da notificação da autoridade requerida para os termos do processo”.


A direcção liderança pelo bispo Alberto Segunda entende que “a autointitulada Comissão de Reforma, Liderada pelo Valente Luís, não é a legítima representante da IURD, não dispondo de legitimidade ou poderes para agir em representação da Igreja Universal do Reino de Deus, seja em matérias administrativas, seja em matérias religiosas”.

A providência cautelar remetida ao Tribunal Supremo (TS) advoga também que “todos os órgãos, agentes, funcionários do INAR deverão abster-se de qualquer acção ou comportamento que, directa ou indirectamente, importe o reconhecimento da autointitulada Comissão de Reforma ou algum dos seus membros como representante da IURD”.

 

No comunicado assinado pelo presidente da comissão de direcção, António Miguel Ferraz, defende que a Igreja Universal do Reino de Deus em Angola “continuará a adoptar todas as medidas necessárias para pôr cobro à actuação ilícita daqueles que se intitulam de Comissão de Reforma da IURD”, na convicção de que, segundo a nota, “as autoridades administrativas e judiciais da República de Angola não deixarão de fazer respeitar a lei e a Constituição, bem como os Estatutos da Igreja, permitindo que a estabilidade possa regressar ao seio de uma instituição que está há quase 30 anos ao serviço de Angola e das suas populações”.

 

A Igreja Universal do Reino de Deus em Angola foi reconhecida no país pelo Decreto Executivo, nº 31B/92 de 17 de Julho, I Série nº28 do Diário da República e há dois anos enfrenta um conflito interno que dividiu a congregação em duas alas.