Luanda - A Procuradoria-Geral da República leva ao conhecimento público que foi arquivado o processo-crime instaurado por esta instituição, aos 13 de Agosto de 2021, contra o senhor José Martins, então administrador do município do Cuito Cuanavale.

Fonte: PGR

O mencionado processo-crime foi instaurado com base numa denúncia segundo a qual o senhor José Martins beneficiava irregularmente de direitos e regalias sociais com fundamento no facto de ser deficiente de guerra.


Entretanto, terminada a instrução do processo, verificou-se que o referido senhor cumpriu todo formalismo necessário para o recenseamento na categoria de deficiente de guerra, tendo sido admitido em 2006, tal como prevê a Lei n.º 13/02, de 15 de Outubro, (Lei do Antigo Combatente e do Deficiente de Guerra) e o Decreto n.º 57/04, de 31 de Agosto que aprova o regulamento sobre as formalidades necessárias para o recenseamento e controlo do Antigo Combatente, deficiente de guerra e familiar de combatente tombado ou perecido.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA DA PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, em Luanda, aos 29 de Novembro de 2021.


O DIRECTOR

ÁLVARO DA SILVA JOÃO