NOTA DE IMPRENSA

Os signatários

MANUELA DOS PRAZERES DE CAZOTO, ANA FILOMENA JUNQUEIRA DA CUZ DOMINGOS, ELISBEY BAMBA SETAPI, FILIPE MENDONÇA, ILÍDIO EURICO, AMARO CAIMANA, SÓCRATES IAVA KABEIA,

Membros dirigentes da Comissão Política da UNITA,

Tendo sido alvos de ameaças, calúnias, difamação e assédio públicos com relação a posições políticas por si tomadas em defesa da Constituição, da legalidade e dos Estatutos da UNITA;

Considerando que as questões subjacentes já foram esclarecidas em sede da reunião da Comissão Política da UNITA, realizada neste Domingo, 28 de Novembro, restando apenas o veredicto dos Tribunais;

Sendo, porém, necessário esclarecer a opinião pública e tomar as medidas adequadas no quadro do direito ao bom-nome, à honra, à reputação, à liberdade física e à segurança pessoal;

Vêm tornar público o seguinte:

1. Os signatários são membros dirigentes da UNITA há várias décadas e estão seriamente preocupados com a situação de instabilidade que se vive no seio da UNITA, caracterizada por actos de intolerância e de atropelos à legalidade, agressões à unidade e à coesão interna do Partido, manipulação e desvios dos princípios e regras de funcionamento dos Partidos democráticos.

 

2. Desde a eleição do Engenheiro Adalberto Costa Júnior para o cargo de Presidente da UNITA, surgiu no espaço político fora da UNITA uma máquina de supostos «amigos da UNITA», que parecem pretender ajudar a UNITA a crescer ou modificar-se, e, por isso, sentem-se no direito de dizer o que os órgãos da UNITA devem fazer e ostentam possuir meios e influência para «colocar a UNITA no poder».


3. Estes supostos amigos da UNITA estão dispostos a investir dinheiro, serviços e outros recursos para apoiar Adalberto Costa Júnior. Pretendem seguir e apoiar o homem, não necessariamente a instituição UNITA. Seus apoios não se baseiam no programa nem na causa da UNITA em defesa do povo sofredor, mas na causa e nos interesses dos novos aliados da UNITA. Em face disso, desenvolveu-se uma intensa campanha de marketing em prol do Presidente deposto, Adalberto Costa Júnior, de fora para dentro do Partido, que não admite contestação ou crítica.


4. Como resultado directo desse realinhamento e suas alianças, uns sentem-se excluídos ou discriminados das atividades do Partido, outros afirmam ser objeto de ostracismo e de intolerância, e ainda outros recusam-se a trabalhar com a direção eleita, a quem acusam de “desvio” da linha política do Partido. Assim, reduziram-se os níveis de democraticidade interna, instalou-se o medo e o unanimismo, como corolários da intolerância, da exclusão e até de autoritarismo.


5. Foi nesse ambiente interno de acentuada crispação, que surgiu o Acórdão N.º 700/2021, que deu provimento a um pedido de nulidade da candidatura de Adalberto Costa Júnior e, em consequência, foi declarado nulo o XIII Congresso da UNITA realizado em 2019, por violação da Constituição, da Lei dos Partidos Políticos e dos Estatutos da UNITA.


6. Ao decretar “sem efeito” o XIII Congresso da UNITA realizado em 2019, o Acórdão N.º 700/2021 veio também criar a oportunidade para novas estratégias a serem promovidas por novas candidaturas, perigando assim os feitos já alcançados pela estratégia do Presidente ora deposto.


7. Uma corrente do Partido dirigida pelo Presidente ora deposto, fez tudo para esvaziar ou anular na prática os efeitos do Acórdão n.º 700/2021. Esta corrente começou por resistir, e ainda resiste à efectiva implementação do Acórdão, tendo por isso criado e sustentado uma campanha de marketing em prol da realização de um Congresso electivo o mais depressa possível, para não dar tempo a afirmação de estratégias diferentes.


8. Foi assim que surgiu a reunião da Comissão Política de 20 de Outubro, que marcou a data de 2 a 4 de Dezembro para a realização do XIII Congresso, que foi, entretanto, convocado em 27 de Outubro.
9.

10. Sucede, porém, que, tão logo se convocou a referida reunião, começou nas redes sociais e não só, uma campanha de coação com agressões verbais e promessas de mortes aos membros da Comissão Política e actos de vandalismo às instalações do Partido, caso os membros dirigentes não votassem no sentido desejado pelos agressores.

11. Indivíduos não membros da UNITA foram convidados para fazer uma manifestação ruidosa e desmandos no local da reunião da Comissão Política. De facto, eram vândalos que mandavam parar os carros dos dirigentes e abrir os vidros, para atentar contra a integridade pessoal do Presidente Samakuva. A Polícia teve de intervir, reforçada, tendo prendido pelo menos 17 agressores.

 

12. Foi aprovado um “Cronograma de actividades” que obriga a se preparar o Congresso, em apenas cinco semanas, quando nos últimos 16 anos a UNITA costuma preparar os Congressos em quatro meses. Segundo este calendário, os regulamentos deveriam ser aprovados até 29 de Outubro, mas não foram. As candidaturas deviam ser apresentadas de 4 a 11 de Novembro, porém, o Regulamento Eleitoral, que regula requisitos fundamentais como subscrição de assinaturas, impedimentos, inelegibilidades, financiamentos, prazos, campanhas, etc. não havia sido ainda aprovado. De facto, os prazos estabelecidos e ofendem o princípio democrático porque não permitem promover e apresentar candidaturas competitivas em igualdade de circunstâncias.


13. Assim, a deliberação da Comissão Política ofende os princípios fundamentais que norteiam a atividade política da UNITA, consagrados no artigo 7.º dos Estatutos.


14. Consequentemente, no dia 6 de Novembro de 2021, os signatários dirigiram um Requerimento ao Presidente do Partido e outro de igual teor ao Presidente do Conselho Nacional de Jurisdição (CNJ) solicitando que a decisão da Comissão Política tomada a 20 de Outubro fosse reconsiderada, e que fosse marcada uma nova reunião e uma nova data para a realização do XIII Congresso, para que este não volte a ser anulado devido a vícios de ilegalidade que foram identificados antes, durante e após a primeira reunião e também para permitir criar as condições de liberdade, unidade e coesão interna no seio do Partido antes da realização do Congresso. Este foi o nosso Pedido. Realizar o Congresso numa nova data, para ser bem preparado e não dar motivo algum para novas impugnações.


15. Esperamos uma semana, não obtivemos resposta. No entanto, surgiram novas agressões, novas ameaças de morte e outros actos de coação. As irregularidades nos actos preparatórios do Congresso, em várias províncias, multiplicaram-se, exatamente porque a pressa é inimiga da perfeição. Dada a urgência do assunto, e porque os actos violadores da lei que testemunhamos configuram crimes e perigam a vida das pessoas, movemos no dia 15 de Novembro uma Providência Cautelar junto dos órgãos competentes da República de Angola, esta República que nós, UNITA, ajudamos a construir com o nosso sangue para nos servir.

16. Já tarde e em má hora, no dia 25 de Novembro, os signatários foram notificados da deliberação extemporânea do Conselho de Jurisdição, que nega provimento ao pedido, «por não se ter verificado qualquer violação dos Estatutos ou do Regulamento Interno da UNITA e por inexistência de quaisquer vícios no processo de formação da vontade do órgão, entenda-se, da vontade dos membros da Comissão Política do Partido».

 

17. Apreciados os fundamentos da decisão do Conselho de Jurisdição, os signatários concluíram que tal decisão também é impugnável, por ter sido tomada com base na manipulação dos factos e na sonegação ou desconsideração das provas descritas no Requerimento. De toda a manipulação feita, a pior coisa que o Conselho de Jurisdição fez, foi ignorar ou deturpar os principais fundamentos apresentados para sustentar o pedido para uma nova reunião e uma nova data para o Congresso.


18. O Conselho de Jurisdição da UNITA ignorou os argumentos que apresentamos para sustentar que o cronograma aprovado para conduzir a UNITA ao Congresso não é realista. Ignorou o facto de que não se pode preparar e apresentar uma candidatura no espaço apertado de uma semana, de 4 a 11 de Novembro, quando o Regulamento Eleitoral que fixa os requisitos e prazos ainda não estava sequer aprovado. Ignorou a existência de um ambiente pesado, de intolerância, de divisão e de agressão à unidade do Partido e aos direitos fundamentais, que não permite a observância rigorosa do princípio da legalidade, que rege toda a atividade da UNITA. Ignorou as ameaças de morte e os actos documentados de coação e de intimidação.


19. Além disso, para contrariar os fundamentos apresentados pelos signatários, os membros do Conselho de Jurisdição utilizaram as alegações que obtiveram de um número selecionado de membros da Comissão Política. E quem são estes membros? Inclui eles próprios, os julgadores do caso, e todos os membros identificados no nosso Requerimento como «principais mandantes ou promotores dos actos de agressão e de incitamento à violência».


20. Ou seja, a equipa de arbitragem foi solicitar aos jogadores apresentados como faltosos para dizerem se cometeram ou não falta, e depois, os membros da equipa de arbitragem, todos eles, mudaram de equipamento, entraram em campo e tornaram-se jogadores, mas mantendo também a função de árbitros até ao final do jogo quando soou o apito final.

 

21. Por todas estas razões, e pelo facto de o referido Conselho ter faltado à verdade, manipulado os factos e ter sonegado as provas enunciadas, os Requerentes abdicam do seu direito de recorrer da decisão extemporânea de que foram notificados.


22. Além disso, os signatários recordaram à Comissão Política que a composição actual do Conselho Nacional de Jurisdição não está em conformidade com as normas da UNITA reguladoras das incompatibilidades, em particular com o disposto no artigo 53, º n.º 2 do Regulamento Interno da UNITA, que estabelece que os membros dos Conselhos de Jurisdição não podem ser membros da Comissão Política nem do Comité Permanente.


23. Neste sentido, salvo melhor opinião, os signatários consideram NULA E SEM QUAISQUER EFEITOS a deliberação do Conselho Nacional de Jurisdição.


24. Assim, continua pendente de decisão o Pedido dos signatários para se reconsiderar, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Interno, a data de 2 a 4 de Dezembro de 2021 para a realização do XIII Congresso da UNITA, para se permitir eliminar os vícios de ilegalidade que enfermam os actos preparatórios em curso e criar as condições de liberdade, unidade e coesão internas para a realização do XIII Congresso da UNITA numa nova data.


25. Quando os órgãos e titulares de órgãos do Partido não cumprem a Lei, os Estatutos e os Regulamentos do Partido, não nos restam outras alternativas senão recorrer aos Tribunais da República, para a defesa da Constituição, das leis e dos direitos fundamentais, contribuindo assim para a consolidação da cultura democrática no nosso seio no contexto maior da consolidação do Estado Democrático de Direito. Os tribunais decidem no fim quem tem razão, quem está do lado da lei.


26. Com esse objectivo, informamos aos membros da Comissão Política que já deu entrada no Tribunal Constitucional a acção principal relativa à Providência Cautelar. Fomos notificados no passado dia 25 que o pedido foi admitido, e, consequentemente, foi aberto o Processo N.º 188/2021, que já corre os seus trâmites. Isto significa, que se nos actos preparatórios do Congresso não forem cumpridos com rigor as regras de funcionamento dos partidos democráticos, o Congresso poderá ser novamente impugnado por qualquer pessoa. Nós não queremos isso! Vale mais prevenir do que remediar.


Povo angolano:


27. Estamos todos a aprender a viver em democracia. Uma coisa é falar, outra é praticar. Os partidos políticos devem todos funcionar de acordo com as regras da democracia e sujeitos ao princípio da legalidade. Não há tribunais do MPLA e Tribunais da UNITA. Os Tribunais são órgãos da República, cujas decisões são de cumprimento obrigatório para todos. Quando um cidadão recorre aos Tribunais para defesa dos seus direitos, não está a trair a família nem à sua Igreja, nem ao seu Partido.

28. O respeito O respeito escrupuloso pelos direitos fundamentais das pessoas está acima dos interesses partidários e aspirações de grupo.

 

29. As maiorias nem sempre têm razão. Se uma maioria decidir contra a Lei, esta decisão é impugnável, ainda que seja contestada por uma só pessoa. Não são os números que determinam a legalidade dos actos das organizações. Sancionar alguém só porque discorda da maioria e cumpre a Lei, também é perda de tempo, porque é um acto impugnável e a seu tempo terá de ser corrigido por ordem judicial. É assim no Estado de direito. Reina a Lei, e não o arbítrio.


30. Nós somos da UNITA, estamos com a UNITA e amamos a UNITA. Estamos convencidos que estamos do lado da Lei. Não iremos permitir que a UNITA seja sequestrada nem utilizada por forças interesseiras para fins inconfessos. Também não seguimos pessoas, seguimos princípios, seguimos uma causa, a causa dos oprimidos. Pensamos com a nossa própria cabeça e não somos manipuláveis.


31. Vale mais adiar um evento por dois ou três meses para fazê-lo bem, em liberdade e em harmonia, seguindo todas regras e procedimentos democráticos, do que fazer às pressas, violando a Lei, para depois ser anulado novamente.


32. Tudo faremos para que as questões políticas de fundo que afectam a estabilidade e a unidade do Partido sejam devidamente esclarecidas em sede das novas conferências preparatórias do XIII Congresso, que devem ser devidamente preparadas, sem pressas, num ambiente de liberdade, diálogo, igualdade e civilidade, para que todos possamos caminhar unidos, seguros e convictos de que não há desvios dos nossos princípios, dos nossos objetivos e dos nossos valores.


33. Agradecemos a todas as manifestações de solidariedade que nos dirigiram. E asseguramos a todos os amigos e amigas que estamos bem, estamos do lado da verdade e do Estado democrático de direito. Os nossos direitos de cidadania jamais serão suspensos. Por isso, continuaremos a impugnar junto dos Tribunais todos os actos que atentam contra a Lei e contra os direitos fundamentais dos cidadãos.


Luanda, 28 de Novembro de 2021.

Os Signatários