Luanda - Os advogados de defesa da Igreja Universal do Reino de Deus em Angola (IURD), “ala brasileira”, consideram que a acusação está desprovida de provas que possam incriminar os seus constituintes, por facto, pedem absolvição dos arguidos.

Fonte: Club-K.net

Na visão da defesa dos réus que estão a ser julgados na 4ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda (TPL), acusados de crimes de associação de malfeitores e branqueamento de capitais, “não existe assim qualquer nexo de imputação entre a conduta dos arguidos e a IURD Angola”.

 

Em defesa dos arguidos na última sessão de audiência, os advogados da Igreja Universal do Reino de Deus, reiteraram que “o nexo de causalidade nem se configura a possibilidade de poder agora a matéria de facto ser alterada, incluindo elementos que permitam concluir que os factos ilícitos foram afinal praticados por chefes da IURD”, uma vez que, disse “não pode o juiz alterar a matéria do facto constante da acusação para procurar suprir as suas insuficiências”.

 

“Sucede, porém que, pelos nomes que aí se indicam, percebem os réus que as testemunhas em causa são na sua grande maioria testemunhas, que se encontram actualmente na facção dos dissidentes no conflito interno já conhecido da IURD”, afirmou um dos advogados.

 

Na audiência em que começaram a ser ouvidas as testemunhas, a “ala brasileira” entende que “os seus depoimentos não são imparciais, mas antes parciais e de partes interessadas na causa”.

 

Para a IURD em Angola “algumas destas testemunhas exerciam inclusive funções de chefias, esclarecendo que à data da prática dos factos pelo que no limite, teriam também elas que serem constituídos arguidos nestes autos e não ser testemunhas de factos que imputam a outros procurando salvar a sua pele” e aponta como exemplo, os bispos Valente Bezerra Luís e João António Bartolomeu, ambos tidos como testemunhas do facto contido no artigo 8º da acusação.

 

A defesa lembrou por outro lado que o arguido Honorilton Gonçalves apenas exerceu dentro da IURD Angola o cargo de presbitério geral, o arguido Belo Kifua o cargo de secretário e pastor responsável por uma igreja, enquanto que o arguido Rodrigo do Carmo não exerceu qualquer cargo nos órgãos sociais da Igreja Universal do Reino de Deus e nunca teve responsabilidade na liderança espiritual da igreja.

 

“Donde resulta que a imputação que lhes é feita na qualidade de chefia da IURD Angola é impossível, porque não tem factos que o permitam sustentar, de acordo com as funções estatutárias os arguidos exerceram, ou no caso do co-arguido Rodrigo que o mesmo não exerceu, e os poderes dos órgãos sociais da IURD”, descreve a defesa.

Em tribunal, os advogados pedem absolvição dos réus bem como o arquivamento do processo sob pena da violação do princípio da legalidade.