AOS

DIGNÍSSIMOS PROCURADORES DE ANGOLA, JURÍSTAS, JUÍZES E ADVOGADOS.

=LUANDA =


=C/C=

DIGNO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA;

MERETÍSSIMO JUÍZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO;

À SUA EXCELÊNCIA SR. MINISTRO DO INTERIOR;

À SUA EXCELÊNCIA SR. MINISTRO DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS;

À SUA EXCELÊNCIA SR. COMANDANTE GERAL DA PNA;

SR. DIRECTOR NACIONAL DOS RH DA PNA;


Assunto: Denúncia Pública Sobre Os Falecidos na PNA e o sofrimento das Viúvas e Órfãos na Província do Moxico e não Só.

Autor da Denúnca: ACAPTDA.- Associação Cívica Amigos do Povo Trabalhador e Desempregados de Angola com Sede na Cidade de Luena.

Caros Jornalista da TV Zimbo; Jornal da Hora H; TPA; Palanca TV; RNA; Rádio Eclésia; RTP ÁFRICA; CLUB-K; MAKA-ANGOLA e à todos os Órgãos de Comunicação Social.

ACAPTDA, é uma Organização sem fins lucrativos, trabalha para ajudar a sociedade e, ajudar a resolver os problemas sociais por meio das denúncias, dentre os quais " Os Polícias falecidos em 2009-2021" até a data os descendentes Órfãos e Viúvas não beneficiaram os seus direitos consagrados na Constituição e na lei.

O trabalho infantil, falta de alimentação, a bandono na Familía entre outras formas, as crianças devem estar no centro das atenções e não estão. Alei 25/12 trata sobre a protecção e Desenvolvimento integral das crianças através dos 11 Comprimissos assumidos pelo Estado, são violadados pelo próprio Estado. O que constituí o perígo das instituições em angola.

Usando dos Direitos consagrados na CRA/2010, no seu artigo n°. 73 dos Direitos de petição, denúncia, reclamações e queixa, em nome daqueles que não têm voz, apresentamos a referida denúncia pública, junto dos órgãos acíma supracitado, para um exclarecimento público sobre o caso dos órfãos e das viúva em Angola.

O lugar da criança é na Escola. Muitas Crianças, têm dificuldades de estudar porque a Maê não tem o que fazer.

Não Só, solicitamos também a responsabilidade Civil e Criminal dos autores que prejudicam a sociedade angolana no caso concreto os órfãos e as viúvas sendo objecto de denúncia, pelo abuso do poder e excesso de burocracia sobretudo as altas patentes dos Órgãos da PNA.

Sendo assim, a pensão é um direito de carácter obrigatório nos termos da lei n.° 7/04, do artigo 2 da lei de bases de protecção social nos termos dos artigos 59°, na sua alinha h) e dos artigo 110° ambos da lei Constitucional, factor que não é tidas em consideração pela PNA, concretamente na província do Moxico e não só.

Não se pode justificar o tempo da demora do pagamento dos subsídios de sobrevivência, de pensão por morte por mais de 10 anos. Os filhos tornam adultas.

A violação dos direitos dos órfãos e as viúvas demonstra a fragilidade das nossas instituições e falta de compaixão e amor ao próximo e o comprimisso de Estado Nação.

Órgãos da PN, não cumprem com o que está previsto na lei, mas as famílias dos Polícias ora falecidos obdecem o que está previsto no Decreto acíma supracitado no artigo 20.° no seu n° 2.

O prazo para querer os diretos a pensão é de 24 meses ou 2 anos a contar a data do falecimento do pensionista. Mas o que se regista durante 5,6,7,8,9,10 o problema não tem solução à favor das viúvas e órfãos, causa mais que suficiente que nos levou para denunciar este acto cruel e desumano nos termos da lei. Os filhos crescem até aos 18 e 25 anos, não beneficiam nada porque razão?

Nos termos do Decreto N. 50/05 de 8 de Agosto e do Código de família, na lei n. 1/88 de 20 de Fevereiro, nos termos do artigo 130 e 230.

ACAPTDA , solidarizar-se com todos os órfãos e as viúvas que sofrem com esta situação por causa do péssimo serviço prestado a sociedade através RH da Direcção Nacional da PNA e do seu Ministério conjuntamente com os seus colaboradores Delegados Províncias

Os processos remetidos pelas viúvas e os órfãos para os benefícios nos termos da lei, das pensões não são respondidos nos prazos estabelecidos.

A Direcção dos RH da PN na província do Moxico indagado sobre o assunto, disse que, o problema não é no Moxico, mas sim em luanda. Tudo depende de Luanda. Já existe uma instituição de Proteção Social dos efetivos da PN porque tudo continua a depender de Luanda?

Luanda é Sodoma e Gomora. Onde tudo está concentrado. Viúvas clamam pela ajuda dos Órgãos da Justiça angolana.

Quém fica com os dinheiros dos órfãos e das viúvas? Será que o MININT não sabe que as viúvas e os órfãos não beneficiam as pensões por mais de 10 anos?

Muitas viúvas e órfãos por dificuldades financeiras e os documentos exigidos pela PN, desistem deste processo e com isso, leva ao crescimento exponecial de crianças nas ruas e os filhos não estudam. Dizem que o Estado é uma pessoa de bem. Tá falar tá fazer.

Sabemos que a lei, estabelece até 18 anos ou até aos 25 anos no caso de estar na universidade. Várias viúvas e órfãos dizem, que o filho que tinha 8, 10, 12 anos hoje já são adultas e já não podem beneficiar o que por lei é o seu direito. O Estado deve reparar os danos causados? Sim.

A chefia da PN, a proveita- se para o enriquecimento na custa dos que sofrem. Basta.

O falecido no caso agente da PN, era considerado a fonte de rendimento da Familía e com a sua morte tudo complica mais ainda com o comportamento dos órgãos do RH da PN.

As Viúvas e os órfãos ficam sem condições para pagar escola, alimentação, saúde entre outras condições básicas. As viúvas e os órfãos exigem a reposição dos seus direitos solicitando a Judá dos Tribunais e da Procuradoria Geral e da sociedade civil.

Ninguém quer morrer hoje, para os filhos possam sofrer dessa humilhação institucional da PNA na forma como trabalham.

E sabemos todos, que a familía é um núcleo fundamental da organização da sociedade, é objecto de protecção do Estado. As crianças constituem uma classe mais frágil e merece uma protecção do Estado e uma especial atensão para que atinjam o seu integral desenvolvimento físico e psiquico.

Havendo, necessidade de se repor a legalidade nos Órgãos da PN, sobre os processos dos Órfãos e viúvas, que já dura, mais de 10 anos sem solução, quando sabemos que estes, remeteram os seus documentos nos termos da lei, cumprindo os limites exigidos para o pagamento dos seus subsídios de sobrevivência dos menores, pensão de sangue e subsídio por morte junto da CPPPN.

Digníssimos Procuradores, Juízes e sociedade Civil, remetemos à vossa apreciação para uma análise profunda e solicitamos um inquérito sobre o caso da demora e a excessiva burocracia neste órgão da PN.

Os processos são de 2009 -2021, ou mais.

Das informações que tivemos, mais de 223 processos foram preparados para serem enviados ao MININT e ao Comando Geral da PN, e não é verdade. O tempo é de mais não se justifica.

Será que é favor que fazem para os órfãos e as viúvas se pagassem os seus Subsídios por morte, de Sobrevivência dos petizes?

O dinheiro que deveriam receber as viúvas e os órfãos saí do bolso do Ministro e do Comandante Geral da PN ou do bolso do Director Nacional dos Recursos Humanos da PNA?

Solicitamos ajuda dos Dignos Procuradores do Moxico e de toda Angola.

AJUDA AS VIÚVAS E ÓRFÃOS AMANHÃ PODE SER VOÇÊ.

ACAPTDA, AO SERVIÇO DA COMUNIDADE. JUSTIÇA E IGUALDADE JÁ.

ADIRECÇÃO DA ACAPTIDA.-ANGOLA CONTACTO: 926458694.

Luena, aos 19-11-2021.