Luanda - Em geral, as democracias ocidentais deixaram de produzir governos maioritário, ou seja, governos de maiorias absolutas. Nas últimas décadas, assistiu-se, nestas geografias, a formação de governos minoritários, geralmente constituídos por coligações partidárias pré ou pós eleitorais.

Fonte: Club-k.net

O declínio das maiorias absolutas deveu-se a falência dos sistemas de partidos e o consequente desaparecimento ou enfraquecimento dos respectivos partidos dominantes que não conseguiram resistir à fragmentação social provocada pela modernidade líquida. Com excepção dos EUA e o Reino Unido que mantém em funcionamento o sistema bipartidário tradicional, com relativa estabilidade e alternância, binária (também sem alcançar maiorias absolutas), os demais países ocidentais viram esfumar-se da cena política os grandes e tradicionais partidos e, consequentemente, o fim de governos maioritários.


Estas foram as conclusões a que chegamos no artigo anterior. Por conseguinte, importa agora avaliar o cenário político angolano: continuará a produzir maiorias absolutas ou esta, entre nós, também tem os dias contados ?


Embora não tendo dados de sondagens credíveis, uma vez que não há entidades oficias a fazê-la, resta-nos traçar dois cenários teóricos mas possíveis, tendo em atenção a percepção que temos da nossa realidade.

Cenário A

E o primeiro cenário ocorrerá se o Partido no poder ganhar as eleições sem maioria absoluta. Imaginamos um cenário em que o MPLA consiga obter 43% dos votos, a UNITA com 41% os demais partidos políticos alcançam os restantes 16% dos votos.


Neste cenário, é eleito Presidente da República, o candidato do MPLA, de acordo com o artigo 109• da Constituição da República de Angola (adiante designada por CRA).


Contudo, uma vez formado o Executivo, que constitucionalmente é de base presidencial, o problema político situar -se-á a nível do funcionamento da Assembleia Nacional e a sua relação com o Executivo minoritário.


Para este governo minoritário funcionar, sem grandes crises institucionais, o MPLA terá de conseguir acordos com os partidos da oposição. E as hipóteses de acordos são as seguintes:


a) acordo com a UNITA para formar um bloco central — os dois partidos são de centro: centro esquerda, o MPLA, e, centro direita, a UNITA


b) acordo com os restantes partidos de oposição— o MLPA governa inclinado-se à esquerda ou à direita, conforme o pendor dos partidos que estiverem negociados os acordos.

Quanto as tipologias dos acordos, pode-se estabelecer as seguintes: acordos por escrito para toda a legislatura (Geringonça à Portuguesa); acordos por escrito para viabilizar orçamentos (mínimo dois); acordos por escrito para formação de governo (o MLPA cede pastas ministeriais aos partidos da oposição); acordo genérico de “cavalheiros” (não escrito) e o Executivo funciona ao sabor dos humores da oposição, estabelecendo acordos pontuais ao longo de legislatura (é a hipótese mais precária e facilmente pode resvalar para uma crise institucional).

Cenário B

A UNITA vence as eleições com maioria relativa - 46% dos votos, o MPLA obtém 39% % e dos demais partidos da oposição repartem os restantes 15%


Neste cenário, a UNITA, para governar, também terá de obter acordos com a oposição para viabilizar o seu governo.


E as hipóteses da UNITA são idênticas ao do MPLA apresentadas no cenário A. A diferença está apenas no poder de persuasão que cada partido vencedor terá para convencer os partidos da oposição para viabilizar os seus governos minoritários ( serão apenas muletas), ou formarem governos coligados ( passam a integrar o governo).


Num cenário de maioria relativa (A ou B), os partidos vencedores terão de negociar com a oposição à formação ou viabilização do governo, fixando os termos da sua relação com a Assembleia Nacional.


Este cenário confere aos partidos da oposição uma maior força política, permitindo maior negociações dos grandes temas nacionais, entre partido no poder e oposição , como passa a haver maior fiscalização das acções do Executivo por parte da Assembleia Nacional.


Este cenário possível, nas próximas eleições, mudaria por completo o cenário político actual, pois deixaria de ser monocórdico, unilateral, unívoco, estável e amorfo.


A Assembleia Nacional sem maioria absoluta seria viva, dinâmica, mais democrática, mais plural, mais inclusiva, onde os interesses das minorias seriam cada vez mais respeitados.


Mas este cenário acarreta, contudo, um perigo grave para o funcionamento das instituições. Caso não haja acordo entre o Partido que ganha as eleições com maioria relativa e os partidos da oposição.


Nos casos dos cenário A ou B se os partidos vencedores não cheguem aos necessários acordos com as respectivas oposições ou obtendo acordos frágeis eles se rompem no decurso da legislatura: Como farão para aprovar os OGEs? Como farão para aprovação das demais leis ?


Num cenário de governo minoritário a possibilidade de uma crise institucional é enorme, podendo mesmo levar à inviabilização do funcionamento do Executivo.


O nosso sistema de governo constitucional oferece duas “válvulas de escape” para sanar um eventual impasse institucional.


Em caso de crise institucional profunda, ou “crise insanável “ ( expressão constitucionalidade ), onde se regista um impasse entre a Assembleia Nacional e o Executivo, são duas as saídas constitucionais possíveis:

i) Auto-demissão Política do Presidente da República, nos termos do artigo 128 da CRA.

ii) Destituição do Presidente da República por crime de violação da Constituição que atente gravemente contra o regular funcionamento das instituições, nos termos da alinea c) do n. 2 do artigo 129•

No caso de auto-demissão do Presidente da República implica à dissolução da Assembleia Nacional e consequente marcação de eleições no prazo de 90 dias, conforme o disposto n. 2 do artigo 128• da CRA. Entretanto, o “ Presidente da República que tenha apresentado auto-demissão … mantém-se em funções, para praticar actos de mera gestão corrente, até à tomada de posse do Presidente da República eleito nas eleições subsequentes”, n. 3 do artigo 128• da CRA.


Como se vê, o legislador constitucional deixou ao critério do Presidente da República a responsabilidade de colocar fim à crise insanável em que ele possa estar envolvido, na veste de Titular do Poder Executivo.


Num quadro político em que a antecipação de eleições não seja favorável ao partido do Presidente da República, seguramente ele não usará o expediente da auto-demissão. E a crise continuará …


No caso da possível destituição do Presidente da República por crime de violação da Constituição que atende gravemente contra o regular funcionamento das instituições ( al.c) do n. 2 do artigo 129•) a porta é mais estreita ainda. Em primeiro lugar, será um processo de “impeachment “ de difícil exequibilidade, uma vez que será difícil alcançar o quórum na Assembleia Nacional para o efeito ( al. a),b),c) do n. 5 do artigo 129•). E mais: mesmo que a Assembleia Nacional, por “milagre”, aprove a destituição do Presidente da República, não há a mesma garantia por parte do Tribunal Constitucional.


Portanto, as duas soluções constitucionais para superação de uma eventual crise insanável de um governo minoritário são bastante frágeis e não dão garantias de exequibilidade.

Na verdade, o nosso sistema de governo foi concebido e fixado na Constituição para funcionar em regime de maioria absoluta. Em caso dela não existir, vamos experimentar uma verdadeira crise política cuja solução dependerá mais da vontade dos actores políticos intervenientes do que das actuais soluções jurídico-constitucionais.


Esperemos que, no cenário hipotético de crise insanável exposto, os actores políticos consigam encontrar soluções de consenso ou mais equilibradas. Até porque, Alea jac est…