Lisboa – A Presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Jacinto Prazeres Cardoso, demarcou-se do “draft” do acordão produzido pela sua colega juíza relatora Fátima de Lima de Almeida Baptista Pereira da Silva "Fatinha" que anula o XIII congresso ordinário da UNITA, realizado em Dezembro de 2021. Na sequencia do vazamento do conteúdo do documento, a dirigente suspensa do BP do MPLA, recorreu, na noite de sábado, a um dos grupos do “Whatsup” (Social & Econ Relfections) para partilhar uma “print” do documento com dizeres de rejeição. A mesma rejeição foi partilhada pelo seu colega o Juiz Carlos Manuel dos Santos Teixeira.

Fonte: Club-k.net


DOCUMENTO VAZADO EXPÕE DEBILIDADES DA JUÍZA RELATORA


O projecto de acordão que tem como relatora a juíza Fátima Pereira da Silva, é em resposta ao pedido de impugnação movido por um grupo de militantes da UNITA que recorreu ao Tribunal Constitucional, alegando que o evento de Dezembro foi convocado sobre ameaças e que os prazos para entrega de candidaturas foram curtos (10 dias) e que com isso os elementos deste mesmo grupo não conseguiram apresentar a sua candidatura ao cadeirão máximo do “Galo Negro”.


O referido projecto aguarda que o plenário do Tribunal Constitucional se reúna para a sua votação final. O indicador de “rejeição” do documento por parte de Laurinda Cardoso indica que a mesma não se revê no conteúdo produzido pela juíza Fátima Pereira da Silva havendo sinais de que o plenário do Tribunal Constitucional poderá votar contra ou remeterá para   arquivamento. A versão sobre o arquivamento do documento é baseada nas lacunas verificadas no documento que exporiam  debilidades da juíza relatora, propicia para afectar a imagem do Tribunal Constitucional.

Factos a considerar:

- Os queixosos (militantes da UNITA) apresentaram queixas alegadamente  falsificadas ou deturpadas tais como a imagem de um militante ferido durante um briga passional num restaurante em Viana, mas que a sua fotografia foi anexada ao processo de impugnação   como se o acto de agressão tivesse ocorrido no salão do Sovismo, em Viana. A juíza que julgou o processo aceitou as provas deturpadas.


- Os actos de alegada violência reclamados pelos queixosos deveriam ser remetidos ao SIC para as devidas investigações   e o subsequente julgamento por um tribunal comum. Os queixosos levaram o assunto directamente ao Tribunal Constitucional que não investiga mas que analisa  conflitos partidários que violam direitos constitucionais. A UNITA quando chamada para contraditório  alegou que o TC não era o órgão competente para julgar casos que seriam da competência do SIC. A juíza Fatima Pereira da Silva aceitou julgar mesmo assim um dossiê que não é da competência do TC, denotando parcialidade ou inclinação em “anular o congresso a todo custo”.


- O “draft” da A juíza Fatima Pereira da Silva desvaloriza os estatutos da UNITA, que diz que em caso de conflitos internos, os reclamantes devem se dirigir ao Conselho Nacional de Jurisdição do partido e esgotados os prazos, estes podem  recorrer aos tribunais nacionais. Os reclamantes ao invés de recorrem ao CNJ apresentaram a sua reclamação por carta ao então líder da UNITA, Isaías Samakuva, e logo a seguir recorreram ao TC. No projecto do acordão Fatima Pereira da Silva, desvaloriza o órgão de jurisdição do “Galo Negro” justificando que “A incompetência, quer absoluta, quer relativa, do Tribunal, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 493.º do CPC, relativamente às excepções dilatórias, não se aplica na correlação de competências entre o Tribunal Constitucional e o Conselho Nacional de Jurisdição do Partido Político UNITA, porque o primeiro é um órgão do Poder Judicial e o segundo é uma instituição privada, sem jurisdição judiciária.”


No seguimento de lacunas verificadas no documento reflectindo a impreparação da juíza relatora  Fátima Pereira da Silva, um grupo de juízes do TC, revelou-se oposto, o que corresponde o numero suficiente para votar contra o documento que propõe a anulação do XIII congresso ordinário da UNITA. Para além de Laurinda Cardoso que agora aparece nas redes sociais a demarcar-se do documento, os outros juízes que se opuseram são Carlos Manuel dos Santos Teixeira, Josefa António dos Santos Neto e Simão de Sousa Victor. Um outro Juiz,  Gilberto de Faria Magalhães que em Dezembro foi indigitado  pelo PR João Lourenço revela-se indeciso quanto a sua posição.


Guilhermina Prata, Victória Manuel da Silva Izata, conhecidas pela sua lealdade ao MPLA, são abertamente favoráveis a aprovação do documento de modo a que o Presidente João Lourenço não tenha Adalberto Costa Junior como principal adversário nas próximas eleições. A nível do TC, a juíza Guilhermina Prata, é considerada como os “ouvidos de ouro” de João Lourenço. Ambos são muito próximos desde ao tempo que integravam a bancada parlamentar do MPLA.


De acordo com fontes do Club-K, fora das lacunas reflectidas na forma com  que o documento julga o congresso da UNITA, uma das motivações que levaram Laurinda Cardoso a  recuar nas orientações de destituição de Adalberto Costa Júnior, da chefia partidária, foi a indisposição verificada em Isaías Samakuva em reassumir o partido.


No dia 9 de Março, Isaías Samakuva foi ouvido no Tribunal Constitucional por dois funcionários  da confiança de Laurinda Cardoso, neste caso o director dos partidos políticos Mauro Alexandre dos Santos Quitumbo, e o assessor jurídico da mesma. Os mesmos quiseram saber de Samakuva se o congresso foi de facto realizado sobre pressão e ameaças ao que este rejeitou a versão apresentada pelo  grupo de militantes que procurou impugnar o acto que elegeu Adalberto Costa Jr. 


Após a convocação de Samakuva, o regime terá notado que em caso de votação pela anulação do congresso, a UNITA – uma vez com Samakuva a rejeitar regressar a presidência partidária  – criaria uma comissão de gestão escolhendo Adalberto Costa Júnior como seu coordenador e com este cenário o mesmo se apresentaria como cabeça de lista as eleições de 2022. O acordão a ser aprovado  representaria demonstração do regime em controlar o poder judicial o que beliscaria a imagem do Tribunal Constitucional, razão pela qual os juízes tem estado a emitir sinais de desalinhamento   da proposta de chumbo ao congresso da UNITA, porque de qualquer das formas, Adalberto Costa Júnior seria o cabeça-de lista as próximas eleições.