Exmª Senhora

Governadora da Província de Luanda

LUANDA

Assunto: listas definitivas do concurso público do GPL/2021.

Senhora Governadora da Província de Luanda, Dr.ª Ana Paula Chantre Luna De Carvalho.


Excelentíssima, em primeiro lugar gostaríamos de congratulá-la pela forma sábia de como tem conduzido a árdua tarefa em frente dos destinos da nossa cidade capital.


Como V. Ex.ª bem orienta, de acordo o despacho nº 381/GAB.GPL/2021 de 12 de Julho, tomamos conhecimento da abertura do concurso público de ingresso ao regime geral para o preenchimento de 2039 vagas no Governo Provincial de Luanda.


De acordo o fundamento do despacho, e nos termos do artigo 10º, 11º em remissão ao artigo 12º do Decreto Presidencial nº 102/11 de 23 de Maio, fomos admitidos ao concurso mediante a satisfação dos requisitos gerais, através da publicação das listas provisórias, isto é, no dia 11 de Janeiro do presente ano.


Em data da publicação da informação da suspensão do concurso num prazo de 15 dias úteis, para que o Tribunal de Contas praticasse os actos que são da sua inteira competência (Lei 19/19 de 4 de Aos) a contar do dia 3 à 24 de Fevereiro de 2022, a posteriori o prazo, fazendo exercício do artigo 200º da Constituição da República de Angola, recebemos informação pelo representante da comissão de júri que o Tribunal supracitado havia prorrogado o prazo por mais 15 dias, e que legalmente reconta-se a partir do dia 25 de Fevereiro à 18 de Março do mesmo ano.


Fim do prazo, juridicamente estar-se-á diante de um levantamento automático legal da suspensão feita pelo Tribunal de Contas e a retoma da tramitação legal do processo, na qual esperávamos nos termos do artigo 24º do Decreto Presidencial nº 102/11 de 23 de Maio, a publicação da lista de classificação final num prazo de 15 dias.


Ora, estamos perante uma conflitualidade em torno da situação. Na verdade, solicitámos à Comissão de Júri do presente concurso nos termos das alíneas a) e b) do artigo 7º do Decreto-lei nº 16 – A/95 de 15 de Dezembro, isto é no dia 28 de Março, esclarecimento em torno da morosidade na publicação das listas definitivas, considerando que informações essas serem indispensáveis tê-las, face a protecção legal dos nossos interesses, passando 18 dias sem o pronunciamento oficial da comissão de júri, segundo o artigo 65º do Decreto-lei nº 16 – A/95 de 15 de Dezembro.


Excelência, como mãe, governante e pessoa de boa fé, cremos que entende que somos jovens e compatriotas, muitos com formações nos mais variados níveis de ensino e pais de família, todos filhos da mesma pátria; queremos dar o nosso contributo ao desenvolvimento da nossa querida pátria amada (Angola).

Diante do exposto, finalmente, solicita-se a V. Ex.ª segundo a faculdade que a ordem jurídica angolana lhe atribui, a autorização à comissão de júri do concurso público de ingresso ao GPL/2021, para a publicação das listas definitivas.


Aguardando de V. Ex.ª a melhor atenção para esta carta, apresentamos os melhores cumprimentos.


Luanda, 18 de Abril de 2022

Respeitosamente

Os subscritores
Colectivo de Candidatos Admitidos no concurso público de ingresso ao GPL - 2021