Assunto: CARTA ABERTA, “GOVERNO DE CABINDA IMPEDE A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA SOBRE A PAZ”

Ex. Sr. Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos. Francisco Manuel Monteiro de Queiroz
Melhores cumprimentos!

A associação OMUNGA e a Comissão Episcopal de Justiça e Paz da CEAST – Conferência Episcopal de Angola e São Tomé, manifestam veementemente a sua indignação diante da atitude pouco ortodoxa do Governo Provincial de Cabinda que culminou com o impedimento da realização de uma conferência que teria lugar no dia 21 de Maio de 2022, com início às 10 horas, numa das unidades hoteleiras em Cabinda, com o objectivo de reflectir sobre a paz e com enfoque no respeito pelos direitos humanos em Angola, particularmente na Província de Cabinda.


De salientar que a aludida conferência já tinha sido impedida de se realizar no passado dia 07 de Maio do corrente ano pelas autoridades de Cabinda, alegando a ausência do representante da OMUNGA na referida província, uma vez que a ADCDH – Associação para o Desenvolvimento da Cultura dos Direitos Humanos, o parceiro local, não está legalmente constituída para a realização da conferência. Apesar de todos os prejuízos causados, entendeu-se remarcar a conferência para o dia 21 de Maio de 2022 com a presença da Comunga no local da actividade e assumindo todas as questões organizativas.


Com todas as condições criadas, incluindo convites distribuídos às instituições públicas e privadas, fomos surpreendidos com um dispositivo policial no local, armado até aos dentes, com o objectivo de impedir a entrada de convidados, bem como dos organizadores da conferência. Segundo o chefe da missão policial, estava proibida a realização da actividade porque não tinha a autorização do Governo de Cabinda, uma vez que “para a realização de actividade do género, tal carece de uma autorização”, disse o agente da polícia nacional. Ainda na mesma linha, o Sr. Chala Gime, Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Interior em Cabinda, afirmou perante à agéncia LUSA que “a polícia compareceu no hotel porque a Omunga não cumpriu com os pressupostos administrativos a nível do governo de Cabinda, para vir fazer uma actividade deve dar a conhecer ao Governo. Além disso, aparece associada a ADCDH que não tem qualquer legitimidade, porque não é legal. As coisas ilegítimas não podem ser legitimadas e por isso a polícia apareceu no local para impedir a realização da actividade. A organização não cumpriu as formalidades legais”.

Os pronunciamentos do Director do Gabinete de Comunicação do Ministério do Interior em Cabinda são anti-constitucionais e estão eivados de atitudes xenófobas e com visão de exclusão, dando a entender como se Cabinda não fizesse parte do território de Angola.


A OMUNGA é uma organização de âmbito nacional, assim rezam os seus estatutos e os documentos que comprovam a sua legalização. É igualmente Membro Observador da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos desde o ano de 2007. Logo, a realização de conferências do gênero é o que a OMUNGA tem feito em todo território nacional e nunca precisou de autorização para a realização de quaisquer actividades. Porque entendemos nós que de acordo com a Constituição da República de Angola, mormente no seu artigo 1º “Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social”.


A conquista da independência em 1975 e o fim da guerra civil no ano de 2002, devem servir de barômetros para medir a satisfação e o desejo de uma Angola libertada a todos os níveis. Hoje, passados 20 anos de paz, o povo soberano ainda é proibido de falar e reflectir sobre a paz no seu próprio território? Por outro lado, sabemos nós que Angola é um Estado unitário e todos devem obediência à Constituição da República e às leis ordinárias.


De acordo com o exposto acima, estamos diante de uma violação flagrante do direito de reunião e manifestação, conforme rezam os artigos 47º e 48º CRA, bem como o dispositivo legal da Declaração dos Direitos Humanos, sobretudo nos seus artigos 19º e 20º, em consonância com o artigo 11º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, todos eles ratificados pelo Estado angolano.


Exmo Sr. Ministro, Gostaríamos de concluir e recomendar ao Executivo angolano o seguinte: Que se faça uma investigação independente com o intuito de se apurarem os elementos que estiveram na base do impedimento da realização da conferência;


Cabinda merece outro tratamento em matéria de direitos humanos. Não é possível uma província estratégica não ter uma única organização independente que vele pela situação dos direitos humanos;


É imperioso para Cabinda a viabilização e legalização de organizações da sociedade civil que trabalham na defesa e promoção dos direitos humanos. Entendemos nós que, num Estado democrático e de direito, como é o caso de Angola, não pode acontecer o que se assiste em Cabinda;


O Executivo angolano precisa dar espaço para a sociedade civil em Cabinda e não só, para acabar com a narrativa segundo a qual Cabinda não é Angola;

A OMUNGA e a Comissão Episcopal de Justiça e Paz da CEAST – Conferência Episcopal de Angola e São Tomé informam as autoridades e outras instituições afins, que a conferência será remarcada em breve, como forma de promover o exercicio da cidadania em Angola, particularmente na província de Cabinda;

Lobito, aos 26 de Maio de 2022
Pela Omunga Pela Comissão de Justiça e Paz
João Malavindele Pe. Celestino Epalanga
Director Executivo Director Geral